Instrução Normativa SRF nº 85 de 30/12/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1996

Dispõe sobre a retenção de Imposto de Renda no caso que especifica.

Art. 1º. Fica dispensada a retenção de Imposto de Renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido nas declarações de ajuste anual.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

EVERARDO MACIEL