Instrução Normativa DRP nº 85 de 18/10/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 out 2006

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção II, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo legal do RICMS:

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA
CÓDIGO
Dispositivo Legal
Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a:
 
"RICMS, Livro I, art. 59, V
Diferimento - máquinas e equipamentos industriais para fabricantes de bebidas
049"

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR
CÓDIGO
Dispositivo Legal
Transferência de créditos ou de saldo credor referente a:
 
"RICMS, Livro I, art. 59, V
Diferimento - máquinas e equipamentos industriais para fabricantes de bebidas
160"

b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Isenção de operações com mercadorias referente a:
 
"Livro l, art. 9º, CXXX
Sanduíches "Big Mac"
101"

Dispositivo do RICMS
Base de cálculo reduzida em prestações de serviços referente a:
 
"Livro l, art. 24, V
Telefonia fixa a empresas de "call center"
804"

c) na Seção V, é dada nova redação aos dispositivos legais e às descrições correspondentes aos códigos 108 e 110, e ficam acrescentados os códigos 111 e 304, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Diferimento Parcial referente a:
 
"Ap. II, S. IV, Subs. III, itens I, II, VI a XI e XXII
Mercadorias do setor petroquímico relacionadas nos dispositivos do RICMS citados
108"
"Ap. II, S. IV, Subs. III, itens III a V e XXXII a XXXVI; Subs. IV, itens I a X
Produtos de higiene e limpeza e outros relacionados nos dispositivos do RICMS citados
110
Ap. II, S. IV, Subs. III, itens XXIII a XXXI
Mercadorias para alimentação relacionadas nos dispositivos do RICMS citados
111"

Dispositivo do RICMS
Suspensão referente a:
CÓDIGO
"Livro l, art. 55, VI
Outras operações previstas em protocolos celebrados entre unidades da Federação
304"

d) na Seção VI, fica excluída a Iugoslávia, código 527, e ficam acrescentados os seguintes países, obedecida a ordem alfabética do nome do país, dentro do continente:

CÓDIGO
PAÍS
Nome
Continente
 
"547
Montenegro
Europa"
"548
Sérvia
Europa"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTÔNIO BINS,

Diretor da Receita Estadual