Instrução Normativa DRP nº 85 de 18/10/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 out 2006
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção II, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo legal do RICMS:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA | CÓDIGO | ||
Dispositivo Legal | Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a: | | |
"RICMS, Livro I, art. 59, V | Diferimento - máquinas e equipamentos industriais para fabricantes de bebidas | 049" |
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR | CÓDIGO | ||
Dispositivo Legal | Transferência de créditos ou de saldo credor referente a: | | |
"RICMS, Livro I, art. 59, V | Diferimento - máquinas e equipamentos industriais para fabricantes de bebidas | 160" |
b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | | |
"Livro l, art. 9º, CXXX | Sanduíches "Big Mac" | 101" |
Dispositivo do RICMS | Base de cálculo reduzida em prestações de serviços referente a: | |
"Livro l, art. 24, V | Telefonia fixa a empresas de "call center" | 804" |
c) na Seção V, é dada nova redação aos dispositivos legais e às descrições correspondentes aos códigos 108 e 110, e ficam acrescentados os códigos 111 e 304, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Diferimento Parcial referente a: | | |
"Ap. II, S. IV, Subs. III, itens I, II, VI a XI e XXII | Mercadorias do setor petroquímico relacionadas nos dispositivos do RICMS citados | 108" | |
"Ap. II, S. IV, Subs. III, itens III a V e XXXII a XXXVI; Subs. IV, itens I a X | Produtos de higiene e limpeza e outros relacionados nos dispositivos do RICMS citados | 110 | |
Ap. II, S. IV, Subs. III, itens XXIII a XXXI | Mercadorias para alimentação relacionadas nos dispositivos do RICMS citados | 111" |
Dispositivo do RICMS | Suspensão referente a: | CÓDIGO |
"Livro l, art. 55, VI | Outras operações previstas em protocolos celebrados entre unidades da Federação | 304" |
d) na Seção VI, fica excluída a Iugoslávia, código 527, e ficam acrescentados os seguintes países, obedecida a ordem alfabética do nome do país, dentro do continente:
CÓDIGO | PAÍS | ||
Nome | Continente | | |
"547 | Montenegro | Europa" | |
"548 | Sérvia | Europa" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTÔNIO BINS,
Diretor da Receita Estadual