Instrução Normativa MCid nº 85 de 28/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2010

Dispõe sobre prazos e condições para adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS.

Nota:
1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 49, de 29.12.2011, DOU 30.12.2011 .

2) Redação Anterior:

O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 , o art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006 , a Resolução nº 30, de 16 de dezembro de 2009 , com a redação dada pela Resolução nº 36, de 8 de dezembro de 2010 , e a Resolução nº 37, de 8 de dezembro de 2010, todas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS ,

Resolve:

Art. 1º A execução das ações orçamentárias vinculadas ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS fica condicionada à apresentação de Lei de criação de Conselho e Fundo de Habitação de Interesse Social, na forma prevista pelo art. 12, incisos I e II, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 , observadas as situações a seguir especificadas:

I - para desembolsos de recursos referentes a contratos de repasse ou termos de compromissos firmados até 31 de dezembro de 2009; e

II - para celebração de contratos de repasse ou termos de compromisso, após 31 de dezembro de 2009, referentes às propostas selecionadas, até a referida data, pelo Ministério das Cidades.

Art. 2º É facultado aos entes federados:

I - que tenham assinado Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, até 31 de dezembro de 2009, e que não se enquadrem nas situações previstas nos incisos I e II do art. 1º, apresentarem, a qualquer tempo, a Lei de criação de Conselho e Fundo de Habitação de Interesse Social e, até 31 de dezembro de 2011, o Plano Habitacional de Interesse Social; ou

II - firmarem Termo de Adesão ao SNHIS, após 31 de dezembro de 2009, ficando a assinatura do aludido Termo condicionada à simultânea apresentação da Lei de criação de Conselho e Fundo de Habitação de Interesse Social e à apresentação, até 31 de dezembro de 2011, do Plano Habitacional de Interesse Social.

Art. 3º Os Termos de Adesão ao SNHIS, assinados a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, obedecerão aos modelos constantes dos Anexo I ou II, disponíveis no sítio eletrônico do Ministério das Cidades: www.cidades.gov.br

§ 1º Os Termos de Adesão ao SNHIS serão apresentados, pelos entes federados interessados, ao Agente Operador, Caixa Econômica Federal, acompanhados da Lei de criação de Conselho e Fundo de Habitação de Interesse Social.

§ 2º Fica o Agente Operador incumbido de verificar a compatibilidade da Lei de criação de Conselho e Fundo de Habitação de Interesse Social, apresentada pelo ente federado interessado, com os princípios e diretrizes constantes da Lei nº 11.124, de 2005 .

§ 3º O Agente Operador arquivará a Lei de criação de Conselho e Fundo de Habitação de Interesse Social e encaminhará os Termos de Adesão ao SNHIS à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, acompanhados de manifestação firmada nos termos do modelo constante do Anexo III.

Art. 4º Os desembolsos dos contratos de repasse ou termos de compromisso, lastreados nos recursos do FNHIS, e firmados por entes federados que, até 31 de dezembro de 2010, não venham a apresentar, ao Agente Operador, seus respectivos Planos Habitacionais de Interesse Social, ficam vinculados à assinatura de documento, nos termos dos modelos constantes dos Anexos IV ou V, até 30 de abril de 2011, por intermédio do qual lhes será facultada a apresentação dos aludidos Planos, até 31 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. O documento de que trata o caput deste artigo encontra-se disponível no sítio eletrônico do Ministério das Cidades e, após assinado, deverá ser apresentado ao Agente Operador.

Art. 5º A assinatura do Termo de Adesão ao SNHIS e a apresentação da Lei de criação de Conselho e Fundo de Habitação de Interesse Social e do Plano Habitacional de Interesse Social, este último até 31 de dezembro de 2011, constituem-se em condições indispensáveis à participação dos entes federados nos processos de seleção de propostas para acesso aos recursos do FNHIS.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 4, de 15 de janeiro de 2010 , do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 18 de janeiro de 2010, Seção 1, páginas 111 e 112.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
MODELO DE TERMO DE ADESÃO
(Válido para municípios)

TERMO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE __________________, OBJETIVANDO A PARTICIPAÇAO NO SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SNHIS.

Pelo presente instrumento, a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, doravante designado MCIDADES, neste ato representado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) de Estado, ______________________________, CPF/MF no _________________, e o MUNICÍPIO DE __________________ doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, _____________________________, CPF/MF nº ______________, celebram o presente TERMO DE ADESÃO mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Os partícipes do presente Termo de Adesão manifestam suas intenções de promover a adesão do Município de ____________________________ ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, em conformidade com a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 , Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006 , e as Resoluções nº 2, de 24 de agosto de 2006 , nº 30, de 16 de dezembro de 2009 , nº 36, de 8 de dezembro de 2010 , e nº 37, de 8 de dezembro de 2010 , todas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ATRIBUIÇÕES

I - São obrigações do MCIDADES:

a) oferecer ao MUNICÍPIO as orientações e meios necessários para aderir ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social; e

b) acompanhar o processo de adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.

II - São obrigações do MUNICÍPIO:

a) apresentar, no ato de assinatura do presente Termo de Adesão, Lei municipal que determine a constituição de fundo, com dotação orçamentária própria, destinado a implementar a Política de Habitação de Interesse Social e receber os recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, e de conselho que contemple a participação de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, garantindo o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares;

b) apresentar, até 31 de dezembro de 2011, Plano Habitacional de Interesse Social, considerando as especificidades do local e da demanda;

c) elaborar, anualmente, Relatórios de Gestão; e

d) observar os parâmetros e diretrizes para concessão de subsídios no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, de que tratam os arts. 11 e 23 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 .

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS

O presente Termo de Adesão não envolve a transferência de recursos financeiros da União.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DO PRAZO

O presente Termo de Adesão entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por prazo indeterminado.

CLÁUSULA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES

Qualquer alteração do presente Termo de Adesão somente poderá surtir efeito quando formalizada em instrumento aditivo específico, firmado pelos partícipes.

CLÁUSULA SEXTA: DA DENÚNCIA

O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes que dele se desinteressar, resguardada a responsabilidade das obrigações decorrentes do prazo em que esteve em vigência, bem como os benefícios adquiridos naquele período, mediante comunicação escrita aos demais partícipes.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO

O MCIDADES providenciará a publicação do extrato do presente Instrumento no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO

Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar litígios decorrentes da implementação do presente Termo de Adesão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas a tudo presentes.

Brasília/DF, _______ de ____________ de _____.

Ministro(a) de Estado das Cidades _____________________________________________

Prefeito Municipal de _____________________

TESTEMUNHAS:

NOME: NOME

CPF nº: CPF nº

ANEXO II
MODELO DE TERMO DE ADESÃO
(Válido para constituição de fundos e conselhos de caráter regional)

TERMO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES E ______________________(citar os entes federados), OBJETIVANDO A PARTICIPAÇAO NO SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SNHIS.

Pelo presente instrumento, a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, doravante designado MCIDADES, neste ato representado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) de Estado, _______________________________, CPF/MF no _________________, e _____________________________________ (citar os entes federados), doravante denominados ENTES FEDERADOS, neste ato representado por ______________________________ (qualificar os Chefes do Pode Executivo dos entes federados partícipes), celebram o presente TERMO DE ADESÃO mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O partícipes do presente Termo de Adesão manifestam suas intenções de promover a adesão de ____________________________ (citar os entes federados) ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, em conformidade com a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 , Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006 , e as Resoluções nº 2, de 24 de agosto de 2006 , nº 30, de 16 de dezembro de 2009 , nº 36, de 8 de dezembro de 2010 , e nº 37, de 8 de dezembro de 2010 , todas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ATRIBUIÇÕES

I - São obrigações do MCIDADES:

a) oferecer aos entes federados as orientações e meios necessários para aderir ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social; e

b) acompanhar o processo de adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.

II - São obrigações dos ENTES FEDERADOS:

a) apresentar, no ato de assinatura do presente Termo de Adesão, Lei que determine a constituição de fundo, com dotação orçamentária própria, destinado a implementar a Política de Habitação de Interesse Social e receber os recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, e de conselho que contemple a participação de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, garantindo o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares;

b) apresentar, até 31 de dezembro de 2011, Plano Habitacional de Interesse Social, considerando as especificidades do local e da demanda;

c) elaborar, anualmente, Relatórios de Gestão; e

d) observar os parâmetros e diretrizes para concessão de subsídios no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, de que tratam os arts. 11 e 23 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 .

Parágrafo único. O Estado de ____________ (citar nome do Estado) compromete-se a apoiar seus municípios no processo de adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, especialmente aqueles com população até vinte mil habitantes.

(parágrafo aplicável exclusivamente quando o Termo de Adesão envolver Estado)

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS

O presente Termo de Adesão não envolve a transferência de recursos financeiros da União.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DO PRAZO

O presente Termo de Adesão entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por prazo indeterminado.

CLÁUSULA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES

Qualquer alteração do presente Termo de Adesão somente poderá surtir efeito quando formalizada em instrumento aditivo específico, firmado pelos partícipes.

CLÁUSULA SEXTA: DA DENÚNCIA

O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes que dele se desinteressar, resguardada a responsabilidade das obrigações decorrentes do prazo em que esteve em vigência, bem como os benefícios adquiridos naquele período, mediante comunicação escrita aos demais partícipes.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO

O MCIDADES providenciará a publicação do extrato do presente Instrumento no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO

Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar litígios decorrentes da implementação do presente Termo de Adesão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados, firmam o presente em ______ (número de vias equivalente ao número de partícipes) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas a tudo presentes.

Brasília/DF, _______ de ____________ de ______

Ministro(a) de Estado das Cidades _______________________________________________

(Assinaturas dos Chefes do Poder Executivo dos entes federados partícipes)

TESTEMUNHAS:

NOME:          NOME:

CPF nº:          CPF nº

ANEXO III
MODELO DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A LEI DE CRIAÇÃO DE CONSELHO E FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

À SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES SAUS, Quadra 1, Bloco H, 11º andar

70.070-010 - Brasília - DF

(local e data)

Senhor (a) Secretário (a),

Informamos que o (município ou estado) de _________________________ apresentou sua Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social, cujo teor apresenta compatibilidade com os princípios e diretrizes constantes da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 .

Atenciosamente, _____________________________________

(Agente Operador - Caixa Econômica Federal)

ANEXO IV
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PLANO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL

(Modelo a ser utilizado por todos os municípios)

A Prefeitura Municipal de _______________________, com Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS publicado no Diário Oficial da União, em ___/___/____, manifesta à Caixa Econômica Federal, Agente Operador do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, o conhecimento das novas normas de elaboração do Plano Habitacional de Interesse Social e reafirma o compromisso de cumprimento do novo prazo e condições estabelecidos nas Resoluções nº 36 e 37, de 8 de dezembro de 2010, ambas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social .

(DATA), de de 2011.

Nome do Prefeito(a)

Prefeito(a) do Município de (Nome do município/UF)

ANEXO V
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PLANO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL

(Modelo a ser utilizado por todos os estados e Distrito Federal)

O Governo de Estado de (ou do Distrito Federal)

_______________________, com Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS publicado no Diário Oficial da União, em ___/___/____, manifesta à Caixa Econômica Federal, Agente Operador do FNHIS, o conhecimento das novas normas de elaboração do Plano Habitacional de Interesse Social e reafirma o compromisso de cumprimento do novo prazo e condições estabelecidos nas Resoluções nº 36 e 37, de 8 de dezembro de 2010, ambas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social .

(DATA), de de 2011.

Nome do Governador(a)

Governador(a) do Estado de (nome do estado ou citar Distrito Federal)