Instrução Normativa RE nº 85 DE 06/11/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 nov 2012

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. No Capítulo IV do Título IV, fica acrescentada a alínea "f" ao subitem 2.2.6 com a seguinte redação:

 

"f) "Pedido de Repetição de Indébito de ICMS - Contribuinte Substituto Tributário de Outra Unidade da Federação não Inscrito no CGC/TE do Estado do Rio Grande do Sul" (Anexo M-26), na hipótese de devolução de mercadoria."

 

2. Fica acrescentado o Anexo M-26 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

 

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.

 

ANEXO M-26

PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE ICMS

 

CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO NÃO INSCRITO NO CGC/TE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

Senhor Subsecretário da Receita Estadual:

 

Nome do Requerente: ___________________________________________

 

CNPJ: ________________________________________________________

 

Endereço______________________________________________________

 

CEP: _______ Município: _________ UF: __ Telefone: (__) _____________

 

Ag. BANRISUL de sua preferência: _______ Nº da c/c (caso possua): _____

 

REQUER a devolução do ICMS no(s) valor(es) de R$ _________________, recolhido(s) na(s) data(s) de ____________________________, retido por força da substituição tributária, correspondente a fato gerador presumido que não se realizou em razão de devolução de mercadoria.

 

Detalhe resumidamente o motivo e, caso necessite mais de quatro linhas, utilize o verso ou folha anexa.

 

______________________________________________________________

 

______________________________________________________________

 

______________________________________________________________

 

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_________________, ___ de ______________ de 20___.

 

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Assinatura do Requerente

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Documentos a serem apresentados:

 

a) cópia do contrato social ou de sua mais recente alteração, ou, se o contribuinte for pessoa física, cópia de sua cédula de identidade;

 

b) se representado, original ou cópia do instrumento de procuração com poderes para pleitear restituição de tributos estaduais, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador outorgado (de acordo com o art. 19 da Lei nº 6.537/1973, o procurador deverá ser advogado inscrito na OAB);

 

c) original(is) ou cópia(s) legível(is) da(s) guia(s) ou documento(s) de arrecadação, autenticado(s) por caixa recebedor ou acompanhado(s) de comprovante(s) de pagamento por autoatendimento bancário, obtido(s) do remetente da(s) mercadoria(s), que deseja ver restituído(s) e de todos os demais comprovantes de pagamento, porventura existentes, que se relacionem ao(s) mesmo(s) fato(s) gerador(es) do imposto;

 

d) cópia(s) legível(is) da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou DANFE(s), relativo(s) à(s) operação(ões) de aquisição correspondente(s) ao(s) recolhimento(s) do ICMS que deseja ver restituído(s);

 

e) original(is) ou cópia(s) legível(is) do(s) documento(s) que comprove(m) a não ocorrência do fato gerador presumido;

 

f) se entender necessário(s) à perfeita caracterização do direito à restituição pretendida, original(is) ou cópia(s) legível(is) de outro(s) documento(s) não listado(s).