Instrução Normativa RE nº 85 DE 28/10/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 out 2020

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações no Capítulo X do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Fica revogado o subitem 6.1.3 e é dada nova redação ao item 4.10 e ao subitem 6.1.4, conforme segue:

" 4.10 - Inscrição de contribuintes prestadores de serviço de comunicação, estabelecidos em outra unidade da Federação 4.10.1 - Deverão inscrever-se no CGC/TE os contribuintes prestadores de serviços de comunicação estabelecidos em outra unidade da Federação, que prestarem os serviços nas modalidades a seguir relacionadas, conforme nomenclatura definida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), a destinatários localizados neste Estado:

a) Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC);

b) Serviço Móvel Pessoal (SMP);

c) Serviço Móvel Celular (SMC);

d) Serviço de Comunicação Multimídia (SCM);

e) Serviço Móvel Especializado (SME);

f) Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS);

g) Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH);

h) Serviço Limitado Especializado (SLE);

i) Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT);

j) Serviço de Conexão à Internet (SCI)."

"6.1.4 - Na hipótese de inclusão de estabelecimento por motivo decorrente de mudança de Município, inclusive por emancipação, poderão ser emitidos documentos fiscais com a finalidade de acobertar ajustes de escrituração decorrentes de operações de transferência entre os estabelecimentos, durante 15 dias a contar da data da exclusão, hipótese em que a data de emissão dos documentos emitidos pelo estabelecimento excluído será a do dia anterior ao da exclusão.

6.1.4.1 - A situação cadastral do estabelecimento excluído constará como inscrição baixada nos arquivos do SINTEGRA/ICMS, no "site" www.sintegra.gov.br."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.