Instrução Normativa CRE/GAB nº 85 DE 04/12/2023
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 dez 2023
Altera a Instrução Normativa GAB/CRE Nº 82/2021, que instituiu o Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31-A do Decreto nº 9.736, de 4 de dezembro de 2001;
DETERMINA:
Art. 1º A conta bancária do código de receita 9575 do Anexo 4 - Tabela de Receitas e Contas de Depósito, constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 82/2021/GAB/CRE, passa a vigorar com as seguinte redação:
“ANEXO 4 – TABELA DE RECEITAS E CONTAS DE DEPÓSITO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA | BANCO | AGÊNCIA | CONTA |
9575 | IPERON-IPEM-Lic s/venc-Ativo Civil | 001 | 2757-X | 8.939-7 |
Art. 2º Ficam acrescidos os dispositivos adiantes ao "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 82/2021/GAB/CRE, com as seguintes redações:
I – A receita 6309 ao ANEXO 1 - TABELA DE RECEITAS:
"
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA | 1 | 3 | 5 | 6 | 7 | 8 |
6309 | FUNDAT - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | X | X |
"
II – A receita 6309 e a respectiva conta bancária, ao ANEXO 4 – TABELA DE RECEITAS E CONTAS DE DEPÓSITO:
"
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA | BANCO | AGÊNCIA | CONTA |
6309 | FUNDAT - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | 001 | 2757-X |
9.966- X |
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 4 de dezembro de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual