Instrução Normativa RE nº 86 DE 25/11/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 nov 2014

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo LXXII do Título I, é dada nova redação aos itens 1.2 e 1.3, mantida a redação da tabela, conforme segue:

"1.2 - As informações recepcionadas pelo Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, denominado Brasil-ID, e/ou por sistemas conveniados serão concentradas e disponibilizadas para as administrações tributárias dos Estados e para o ambiente nacional do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) pelo sistema Operador Nacional dos Estados (ONE).

1.3 - As empresas abaixo relacionadas ficam autorizadas a participar da operação piloto de fiscalização eletrônica e poderão ter trânsito livre e controlado nos postos de fiscalização de mercadorias, desde que seus veículos estejam identificados com os adesivos padronizados da operação e permitam ao Operador Piloto Brasil-ID transmitir ao sistema ONE as informações relativas à passagem dos veículos, cargas e documentos pela fiscalização eletrônica:"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de novembro de 2014.

Porto Alegre, 25 de novembro de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.