Instrução Normativa RE nº 86 DE 10/10/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 out 2022
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Convênio SINIEF 06/1989 , de 21 de fevereiro de 1989, e no Ajuste SINIEF 21/2010 , de 10 de dezembro de 2010, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 02 de março de 1989 e de 16 de dezembro de 2010, no Título I, Capítulo XI, Seção 5.0:
a) no subitem 5.4.1.1.1, fica acrescentada a alínea "d", com a seguinte redação:
5.4. .....
.....
5.4.1.1.1. .....
.....
d) informar o número das NF-e referentes às mercadorias transportadas no campo próprio do MDF-e emitido.
b) no subitem 5.4.2.1.6, fica acrescentada a alínea "e" com a seguinte redação:
5.4. .....
.....
5.4.2.1.6. .....
.....
e) informar o número das NF-e referentes às mercadorias transportadas no campo próprio do MDF-e emitido.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.