Instrução Normativa GSF nº 863 de 18/07/2007
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 jul 2007
Altera o prazo para pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores por microempresa e empresa de pequeno porte na situação que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 10 (dez) de agosto de 2007, o prazo para pagamento dos DARE 2.1, emitidos a partir de 1º de julho de 2007 e com vencimento até o dia 9 (nove) de agosto de 2007, referentes a ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores por contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de julho de 2007.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda