Instrução Normativa RE nº 87 de 29/12/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2010

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Crédito Presumido referente a:
 
"Livro I, art. 32, CXIII
Produtos cerâmicos
120
Livro I, art. 32, CXIV
Farelo de soja
121
Livro I, art. 32, CXV
Poliestireno cristal, poliestireno de alto impacto e estireno
122
Livro I, art. 32, CXVI
Módulos e circuitos de memória, e circuitos integrados
123
Livro I, art. 32, CXVII
Fabricantes de produtos farmacêuticos
124 "

b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Isenção de operações com mercadorias referente a:
 
"Livro I, art. 9º, CLXVI
Mercadorias da Fundação O Pão dos Pobres de Santo Antônio
135
Livro I, art. 9º, CLXVIII
Reprodutores de camarão marinho
136 "
Dispositivo do RICMS
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:
 
"Livro I, art. 23, LIII
Ureia
650 "

c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Diferimento Parcial referente a:
 
"Livro III, art. 1º, e Ap. II, S. I, LXXVI
Casca de arroz para indústria
125 "
"Livro III, art. 1º-A, XVI, e Ap. II, S. IV, Subs. X
Mercadorias do setor plástico
126 "

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Subsecretário da Receita Estadual.