Instrução Normativa RE nº 87 DE 21/11/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 nov 2012
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998), cujo item 2.1 do Capítulo XXXII do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem
MERCADORIA |
R$ |
Arroz beneficiado polido/parboilizado |
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Tipo 1 |
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Preço por saco de 60 kg |
101,90 |
Preço por fardo de 30 kg |
52,00 |
Tipo 2 |
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Preço por saco de 60 kg |
96,80 |
Preço por fardo de 30 kg |
49,40 |
Tipo 3 |
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Preço por saco de 60 kg |
92,00 |
Preço por fardo de 30 kg |
46,90 |
Demais Tipos |
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Preço por saco de 60 kg |
87,40 |
Preço por fardo de 30 kg |
44,60 |
Arroz em casca |
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Tipo 1 |
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Preço por saco de 50 kg |
43,30 |
Demais Tipos |
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Preço por saco de 50 kg |
40,90 |
Fragmentos de grãos |
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Quebrados |
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Preço por saco de 60 kg |
37,30 |
Quirera |
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Preço por saco de 60 kg |
20,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual