Instrução Normativa RE nº 87 DE 25/11/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 nov 2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na Seção 1.0 do Capítulo IX do Título I, fica acrescentado o item 1.4 com a seguinte redação:
" 1.4 - Fornecimentos de aços planos a indústrias para a fabricação de tubos de aço (RICMS, Livro III, art. 1º-H)
1.4.1 - Os estabelecimentos industriais beneficiários do diferimento parcial de que trata o item 1.4 são os seguintes:
CNPJ (8 primeiros dígitos) | EMPRESA |
03.684.007 | PANATLÂNTICA TUBOS S.A. |
42.956.441 | SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S.A. |
88.614.342 | VOESTALPINE MEINCOL S.A. |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 25 de novembro de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.