Instrução Normativa RE nº 87 DE 01/11/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 nov 2021
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentadas as seguintes empresas, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
..... | ..... |
03.612.312/0003-06 | NUTRIPORT COMERCIAL LTDA. |
..... | .. |
14.905.502/0001-76 | EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
..... | ..... |
23.312.871/0001-46 | EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
..... | ..... |
31.387.209/0001-83 | PROLAB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. |
..... | ..... |
40.136.720/0001-01 | DF2MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
..... | ..... |
41.340.103/0001-88 | EREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
79.250.676/0003-55 | CIRÚRGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. |
..... | ..... |
b) ficam excluídos as seguintes empresas, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
..... | ..... |
26.965.609/0001-99 | CECHETTI & CADINI - COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
..... | ..... |
93.356.970/0001-05 | CASTELLI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
..... | ..... |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estaduall