Instrução Normativa RE nº 87 DE 01/11/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 nov 2021

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXV:

a) ficam acrescentadas as seguintes empresas, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
..... .....
03.612.312/0003-06 NUTRIPORT COMERCIAL LTDA.
..... ..
14.905.502/0001-76 EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
..... .....
23.312.871/0001-46 EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
..... .....
31.387.209/0001-83 PROLAB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
..... .....
40.136.720/0001-01 DF2MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
..... .....
41.340.103/0001-88 EREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
79.250.676/0003-55 CIRÚRGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA.
..... .....

b) ficam excluídos as seguintes empresas, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
..... .....
26.965.609/0001-99 CECHETTI & CADINI - COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
..... .....
93.356.970/0001-05 CASTELLI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
..... .....

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estaduall