Instrução Normativa SAT nº 88 de 14/07/2009
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 jul 2009
Altera a Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo TRANSPORTE DE AREIA, BRITA, CALCÁRIO E SAIBRO A GRANEL da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 14 dias do mês de julho de 2009.
JOSÉ MAGALHÃES JÚNIOR
Superintendente em Exercício
Portaria nº 996/2009-GSF
ANEXO ÚNICO"ANEXO II PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UND | PREÇO EM R$ PREST. INTERNA | PREÇO EM R$ PREST. INTEREST. |
| TRANSPORTE DE AREIA, BRITA, CALCÁRIO E SAIBRO A GRANEL | | | |
30510 | Veículo c/ cap. até 1 ton | Km | 0,70 | 0,70 |
30527 | Veículo c/ cap. 1,01 a 4 ton | Km | 0,80 | 0,80 |
30535 | Veículo c/ cap. 4,01 a 9 ton | Km | 1,00 | 1,00 |
30548 | Veículo c/ cap. de 9,01 a 20 ton | Km | 1,60 | 1,60 |
30550 | VeícuIo c/ cap. de 20,01 a 30 ton | Km | 2,50 | 2,50 |
30563 | VeícuIo c/ cap. acima de 30 ton | Km | 3,00 | 3,00 |