Instrução Normativa SAT nº 88 de 14/07/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 jul 2009

Altera a Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo TRANSPORTE DE AREIA, BRITA, CALCÁRIO E SAIBRO A GRANEL da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 14 dias do mês de julho de 2009.

JOSÉ MAGALHÃES JÚNIOR

Superintendente em Exercício

Portaria nº 996/2009-GSF

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
UND
PREÇO EM R$ PREST. INTERNA
PREÇO EM R$ PREST. INTEREST.
 
TRANSPORTE DE AREIA, BRITA, CALCÁRIO E SAIBRO A GRANEL
 
 
 
30510
Veículo c/ cap. até 1 ton
Km
0,70
0,70
30527
Veículo c/ cap. 1,01 a 4 ton
Km
0,80
0,80
30535
Veículo c/ cap. 4,01 a 9 ton
Km
1,00
1,00
30548
Veículo c/ cap. de 9,01 a 20 ton
Km
1,60
1,60
30550
VeícuIo c/ cap. de 20,01 a 30 ton
Km
2,50
2,50
30563
VeícuIo c/ cap. acima de 30 ton
Km
3,00
3,00