Instrução Normativa RE nº 88 de 25/11/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 nov 2011
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XV do Título I, com fundamento no Conv. ICMS nº 9/2009 (DOU 08.04.2009) e nos Atos COTEPE/ICMS nº 4/2010 (DOU 17.03.2010) e nº 45/2011 (DOU 03.11.2011), fica revogado o subitem 4.3.1.11, é dada nova redação ao subitem 4.3.1.10 e fica acrescentado o subitem 4.3.1.10.1, conforme segue:
"4.3.1.10. A bobina de papel para uso em ECF deve atender ao disposto no Conv. ICMS nº 9/2009 e às especificações técnicas estabelecidas no Ato COTEPE/ICMS nº 4/2010, inclusive quanto ao papel utilizado na fabricação da bobina.
4.3.1.10.1. As bobinas de papel térmico para uso em ECF sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE/ICMS nº 4/2010, em estoque em 1º de outubro de 2011, poderão ser utilizadas até 31 de dezembro de 2011."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2011.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.