Instrução Normativa RFB nº 888 de 19/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2008

Dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 983, DE 18.12.2009, DOU 21.12.2009.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, com a redação dada pelo art. 10 do Decreto-Lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, na Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, na Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, na Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, na Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, na Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, e na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,

Resolve:

CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DIRF

Art. 1º Deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

II - pessoas jurídicas de direito público;

III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

IV - empresas individuais;

V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

VI - titulares de serviços notariais e de registro;

VII - condomínios edilícios;

VIII - pessoas físicas;

IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e

X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.

Parágrafo único. Ficam também obrigadas à entrega da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º A Dirf dos órgãos, das autarquias e das fundações da administração pública federal, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) deverá conter, inclusive, as informações relativas à retenção de imposto de renda e contribuições sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

CAPÍTULO II
DO PROGRAMA GERADOR

Art. 3º O programa gerador da Dirf 2009, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, será aprovado por ato da Secretária da Receita Federal do Brasil.

Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para entrega das declarações relativas aos anos-calendário de 2003 a 2008, bem como para o ano-calendário de 2009 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

Art. 4º A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará em seu sítio na Internet, no endereço , o Programa Gerador da Declaração (PGD) para preenchimento, importação ou análise de dados da declaração, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis.

§ 1º No preenchimento, importação ou análise de dados pelo PGD deverão ser observados a tabela de códigos do ano-calendário da retenção e o leiaute do arquivo constante no Anexo I.

§ 2º A utilização do programa gerará arquivo contendo a declaração validada, em condições de transmissão à RFB.

§ 3º Cada arquivo gerado conterá somente uma declaração.

§ 4º O arquivo texto submetido ao PGD que vier a sofrer qualquer tipo de alteração deverá ser novamente submetido ao PGD.

CAPÍTULO III
DA ENTREGA

Art. 5º A Dirf deverá ser entregue por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet no endereço referido no art. 4º, mediante opção do PGD.

§ 1º A transmissão da Dirf será realizada independentemente da quantidade de registros e do tamanho do arquivo.

§ 2º Durante a transmissão dos dados, a Dirf será submetida a validações que poderão impedir sua entrega.

§ 3º O recibo de entrega será gravado somente nos casos de validação sem erros.

§ 4º Para a transmissão da Dirf, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, no caso de pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007.

§ 5º Ressalvado o disposto no § 4º, opcionalmente, para a transmissão da Dirf, poderá ser utilizada assinatura digital da declaração mediante certificado digital válido.

§ 6º A transmissão da Dirf com assinatura digital mediante certificado digital válido possibilitará à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço referido no art. 4º.

Art. 6º O arquivo transmitido pelo estabelecimento matriz deverá conter as informações consolidadas de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.

Art. 7º A Dirf será considerada de ano-calendário anterior quando entregue após 31 de dezembro do ano subseqüente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado.

CAPÍTULO IV
DO PRAZO DE ENTREGA

Art. 8º A Dirf relativa ao ano-calendário de 2008 deverá ser entregue até às 24h (vinte e quatro horas), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2009. (NR) (Redação dada ao caput pela Instrução Normativa RFB nº 920, de 10.02.2009, DOU 20.02.2009)

Nota: Assim dispunha o caput alterado:
"Art. 8º A Dirf relativa ao ano-calendário de 2008 deverá ser entregue até às 20h (vinte horas), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2009."

§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2009, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2009 até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2009.

§ 2º Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2009, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser entregue:

I - no caso de saída definitiva, até:

a) a data da saída em caráter permanente; ou

b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário de 2009.

CAPÍTULO V
DO PREENCHIMENTO

Art. 9º Os valores referentes a rendimentos tributáveis, deduções e imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte deverão ser informados em reais e com centavos.

Art. 10. O declarante deverá informar na Dirf os rendimentos tributáveis pagos ou creditados, por si ou na qualidade de representante de terceiro, bem como o respectivo imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, especificados na Tabela de Códigos de Retenção Obrigatórios, constante do Anexo II, ressalvado o disposto no § 1º do art. 4º.

Art. 11. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

I - que tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

II - do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda;

III - de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda.

§ 1º Em relação ao beneficiário incluído na Dirf, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.

§ 2º Relativamente à Dirf apresentada para cada ano-calendário a partir de 2004, fica dispensada a informação de rendimentos correspondentes a juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica, relativos ao código de receita 5706, cujo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), no ano-calendário, tenha sido igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).

§ 3º A partir do ano-calendário de 2007, fica dispensada a informação de beneficiário de prêmios em dinheiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, cujo valor seja inferior ao limite de isenção da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme estabelecido no art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.

§ 4º Os rendimentos de beneficiário pessoa física decorrente de valores em espécie pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços, serão informados utilizando-se o código 9385 da Tabela de Códigos de Retenção Obrigatórios constante do Anexo II. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 920, de 10.02.2009, DOU 20.02.2009)

§ 5º Fica dispensada a inclusão dos rendimentos a que se refere o § 4º cujo total anual tenha sido inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como do respectivo IRRF. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 920, de 10.02.2009, DOU 20.02.2009)

§ 6º O disposto nos §§ 4º e 5º não se aplica aos prêmios recebidos por meio de sorteios, em espécie, bens ou serviços, no âmbito dos referidos programas. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 920, de 10.02.2009, DOU 20.02.2009)

Art. 12. Deverão ser informados na Dirf os rendimentos tributáveis em relação aos quais tenha havido depósito judicial do imposto e/ou contribuições ou que, mediante concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), não tenha havido retenção do imposto de renda e/ou contribuições na fonte.

Parágrafo único. Os rendimentos sujeitos a ajuste na declaração de ajuste anual pagos a beneficiário pessoa física deverão ser informados discriminadamente.

Art. 13. A Dirf deverá conter as seguintes informações quando os beneficiários forem pessoas físicas:

I - nome;

II - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

III - relativamente aos rendimentos tributáveis:

a) os valores dos rendimentos pagos durante o ano-calendário, discriminados por mês de pagamento e por código de retenção, que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ou não tenham sofrido retenção por se enquadrarem dentro do limite de isenção da tabela progressiva mensal vigente à época do pagamento;

b) os valores das deduções, os quais deverão ser informados separadamente conforme refiram-se a previdência oficial, previdência privada e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), dependentes e pensão alimentícia; e

c) o respectivo valor do IRRF;

IV - relativamente aos rendimentos pagos que não tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte ou tenham sofrido retenção sem o correspondente recolhimento, em virtude de depósito judicial do imposto ou concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, nos termos do art. 151 do CTN:

a) os valores dos rendimentos pagos durante o ano-calendário, discriminados por mês de pagamento e por código de retenção, mesmo que a retenção do imposto de renda na fonte não tenha sido efetuada;

b) os respectivos valores das deduções, discriminados conforme alínea b do inciso III;

c) o valor do imposto de renda na fonte que tenha deixado de ser retido; e

d) o valor do IRRF que tenha sido depositado judicialmente;

V - relativamente à compensação de imposto retido na fonte com imposto retido no próprio ano-calendário ou em anos anteriores, em cumprimento de decisão judicial, deverá ser informado:

a) no campo "Imposto Retido" do quadro "Rendimentos Tributáveis", nos meses da compensação, o valor da retenção mensal diminuído do valor compensado;

b) nos campos "Imposto do Ano-Calendário" e "Imposto de Anos Anteriores" do quadro "Compensação por Decisão Judicial", nos meses da compensação, o valor compensado do IRRF correspondente ao ano-calendário ou a anos anteriores; e

c) no campo referente ao mês cujo valor do imposto retido foi utilizado para compensação, o valor efetivamente retido diminuído do valor compensado.

§ 1º Deverá ser informada a soma dos valores pagos em cada mês, independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, de antecipações ou de saldo de rendimentos, e o respectivo imposto retido.

§ 2º No caso de trabalho assalariado, as deduções correspondem aos valores relativos a dependentes, contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contribuições para entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil e para Fapi, cujo ônus tenha sido do beneficiário, destinadas a assegurar benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, e a pensão alimentícia paga, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

§ 3º A remuneração correspondente a férias, acrescida dos abonos legais, e a participação do empregado nos lucros ou resultados deverão ser somadas às informações do mês em que tenham sido efetivamente pagas, procedendo-se da mesma forma em relação à respectiva retenção do imposto de renda na fonte e às deduções.

§ 4º Relativamente ao décimo terceiro salário, deverá ser informado o valor total pago durante o ano-calendário, os valores das deduções utilizadas para reduzir a base de cálculo dessa gratificação e o respectivo IRRF.

§ 5º Nos casos a seguir, deverá ser informado como rendimento tributável:

I - 40% (quarenta por cento) do rendimento decorrente do transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;

II - 60% (sessenta por cento) do rendimento decorrente do transporte de passageiros;

III - o valor pago a título de aluguel, diminuído dos seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador, e o recolhimento tenha sido efetuado pelo locatário:

a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que tenha produzido o rendimento;

b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e

d) despesas de condomínio;

IV - a parte dos proventos de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, que exceda ao limite de isenção da tabela progressiva mensal vigente à época do pagamento em cada mês, a partir do mês em que o beneficiário tenha completado 65 (sessenta e cinco) anos, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada;

V - 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos do trabalho assalariado percebidos, em moeda estrangeira, por residente no Brasil, no caso de ausentes no exterior a serviço do País, em autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais pela cotação do dólar dos Estados Unidos da América fixada para compra, pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês anterior ao do pagamento do rendimento, e divulgada pela RFB.

§ 6º Na hipótese do inciso V do § 5º, as deduções deverão ser convertidas em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, para a data do pagamento e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada para venda, pelo Bacen para o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês anterior ao do pagamento, e divulgada pela RFB.

Art. 14. A Dirf deverá conter as seguintes informações quando os beneficiários forem pessoas jurídicas:

I - nome empresarial;

II - número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

III - os valores dos rendimentos tributáveis pagos ou creditados no ano-calendário, discriminados por mês de pagamento ou crédito e por código de retenção, que:

a) tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou de contribuições na fonte, ainda que o correspondente recolhimento não tenha sido efetuado, inclusive por decisão judicial; e

b) não tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou de contribuições na fonte em virtude de decisão judicial;

IV - o respectivo valor do imposto de renda e/ou de contribuições retidos na fonte.

Art. 15. Os rendimentos e o respectivo imposto de renda na fonte deverão ser informados na Dirf:

I - da pessoa jurídica que tenha pago a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:

a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;

b) operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

c) distribuição de valores mobiliários emitidos, no caso de pessoa jurídica que atue como agente da companhia emissora;

d) operações de câmbio;

e) vendas de passagens, excursões ou viagens;

f) administração de cartões de crédito;

g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;

h) prestação de serviços de administração de convênios; e

II - do anunciante que tenha pago a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade.

Art. 16. As pessoas jurídicas que tenham recebido as importâncias de que trata o art. 15 deverão fornecer às pessoas jurídicas que as tenham pago, até 31 de janeiro do ano subseqüente àquele a que se referir a Dirf, documento comprobatório com indicação do valor das importâncias pagas e do respectivo imposto de renda recolhido, relativos ao ano-calendário anterior.

Art. 17. Não deverão ser informados na Dirf os rendimentos pagos a pessoas físicas não-residentes no Brasil ou a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, bem como o respectivo IRRF.

Art. 18. Na hipótese do inciso IX do art. 1º, a Dirf a ser apresentada pela instituição administradora ou intermediadora deverá conter as informações segregadas por fundos ou clubes de investimentos, discriminando cada beneficiário, os respectivos rendimentos pagos ou creditados e o IRRF.

Art. 19. O rendimento tributável de aplicações financeiras corresponde ao valor que tenha servido de base de cálculo do IRRF.

Art. 20. O declarante que tenha retido imposto e/ou contribuições a maior de seus beneficiários em determinado mês e o tenha compensado nos meses subseqüentes, de acordo com a legislação em vigor, deverá informar:

I - no mês da referida retenção, o valor retido; e

II - nos meses da compensação, o valor do imposto e/ou contribuições na fonte devido diminuído do valor compensado.

Art. 21. O declarante que tenha retido imposto e/ou contribuições a maior e que tenha devolvido a parcela excedente aos beneficiários deverá informar, no mês em que tenha ocorrido a retenção a maior, o valor retido diminuído da diferença devolvida.

Art. 22. No caso de fusão, incorporação ou cisão:

I - as empresas fusionadas, incorporadas ou extintas por cisão total deverão prestar informações relativas aos seus beneficiários, de 1º de janeiro até a data do evento, sob os seus correspondentes números de inscrição no CNPJ;

II - as empresas resultantes da fusão, da cisão parcial, bem como as novas empresas que resultarem da cisão total deverão prestar as informações relativas aos seus beneficiários, a partir da data do evento, sob os seus números de inscrição no CNPJ; e

III - a pessoa jurídica incorporadora e a remanescente da cisão parcial deverão prestar informações relativas aos seus beneficiários, tanto anteriores como posteriores à incorporação e cisão parcial, para todo o ano-calendário, sob os seus respectivos números de inscrição no CNPJ.

CAPÍTULO VI
DA RETIFICAÇÃO

Art. 23. Para alterar declaração anteriormente entregue, deverá ser apresentada Dirf retificadora, por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço referido no art. 4º.

§ 1º A Dirf retificadora deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, bem como as informações a serem adicionadas, se for o caso.

§ 2º A Dirf retificadora de instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos deverá conter todos os fundos e/ou clubes de investimento anteriormente declarados, exceto aqueles a serem excluídos.

§ 3º A Dirf retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.

§ 4º Para a transmissão de declaração retificadora apresentada por pessoa jurídica de direito público, a partir de 4 de maio de 2009, é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 935, de 30.04.2009, DOU 05.05.2009)

CAPÍTULO VII
DO PROCESSAMENTO

Art. 24. Após a entrega, a Dirf será classificada em uma das seguintes situações:

I - "Em Processamento", identificando que a declaração foi entregue e que o processamento ainda está sendo realizado;

II - "Aceita", indicando que o processamento da declaração foi encerrado com sucesso;

III - "Rejeitada", indicando que durante o processamento foram detectados erros e que a declaração deverá ser retificada;

IV - "Retificada", indicando que a declaração foi substituída integralmente por outra; ou

V - "Cancelada", indicando que a declaração foi cancelada, encerrando todos os seus efeitos legais.

Art. 25. A RFB disponibilizará informação referente às situações de processamento, de que trata o art. 24, mediante consulta em seu sítio na Internet, com o uso do número do recibo de entrega da declaração.

CAPÍTULO VIII
DAS PENALIDADES

Art. 26. O declarante ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002, nos casos de:

I - falta de entrega da Dirf no prazo fixado, ou a sua entrega após o prazo;

II - entrega da Dirf com incorreções ou omissões.

CAPÍTULO IX
DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES

Art. 27. Os declarantes deverão manter todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com o imposto de renda e/ou as contribuições retidos na fonte, bem como as informações relativas a beneficiários sem retenção de imposto de renda e/ou de contribuições na fonte, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da entrega da Dirf à RFB.

§ 1º Os registros e controles de todas as operações, constantes na documentação comprobatória a que se refere este artigo, deverão ser separados por estabelecimento.

§ 2º A documentação de que trata este artigo deverá ser apresentada quando solicitada pela autoridade fiscalizadora.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. Para a entrega da Dirf, ficam aprovados:

I - Leiaute do arquivo magnético (Anexo I);

II - Tabela de Códigos de Retenção Obrigatórios (Anexo II);

III - Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Física (Anexo III);

IV - Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Jurídica (Anexo IV); e

V - Recibo de Entrega - Administradora ou Intermediadora de Fundo ou Clube de Investimentos (Anexo V).

Art. 29. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30. Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 784, de 19 de novembro de 2007.

LINA MARIA VIEIRA

ANEXO I
LEIAUTE DO ARQUIVO MAGNÉTICO

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 1

Anos-calendário 2003 a 2009

REGISTRO TIPO 1

Informações do Declarante

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de 00000001, independente do Tipo. 
Tipo 9 a 9 Será "1" Será sempre o primeiro registro da declaração. 
CPF/CNPJ do declarante 10 a 23 Se posição 34 igual a "1": Posição 10 a 12 igual a 000Posição 13 a 21 Nº básicoPosição 22 e 23 - DVSe posição 34 igual a "2":Posições 10 a 17 - Nº BásicoPosições 18 a 21 - Nº de OrdemPosições 22 a 23 - DV- Se posição 34 igual a "1", estará completo com 11 dígitos. - Se posição 34 igual a "2", estará completo com 14 dígitos.
Nome do arquivo 24 a 27 Será "Dirf"  
Ano-Calendário 28 a 31 Será 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009. Ano a que se refere a declaração. 
O/R 32 a 32 Informa o tipo da declaração, da seguinte maneira: O - ORIGINAL, quando a declaração estiver sendo apresentada pela primeira vez.R - RETIFICADORA, para alteração de declaração já apresentada.- Este campo deve ser preenchido obrigatoriamente com letra maiúscula. - No caso de EXCLUSÃO da declaração, esta deve conter apenas o registro Tipo "1" (com R nesta posição).
Situação da declaração 33 a 33 Será "1" para declaração normal Será "2" extinção/encerramento de espólio/saída definitiva do país. 
Tipo declarante 34 a 34 Será "1" para pessoa física; e Será "2" para pessoa jurídica 
Natureza do declarante 35 a 35 Para o ano-calendário 2003 Será "0" para PJ de direito privado, exceto instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento.Será "1" para Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal.Será "2" para Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Estadual ou Municipal.Será "3" para instituição administradora ou intermediadora de Fundo ou Clube de Investimento.Será "8" Outra (uso restrito)Será "9" para PF.A partir ano-calendário 2004Será "0" para PJ de direito privado, exceto instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento;Será "1" para órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal;Atenção: relativamente à natureza do declarante "8" esclarecemos: - natureza de uso restrito, declaração deverá ser entregue na RFB;Obs: 1. para declarante que alterou sua natureza jurídica em relação ao ano-calendário e que implique em mudança da natureza do declarante na ficha Informações da DirfObs: 2. para declarante que mudou sua natureza jurídica de órgão público para privado, ou vice-versa. Aplica-se ainda para mudanças entre as esferas governamentais da federação. Por exemplo, órgão público ou pessoa jurídica de direito privado estadual ou municipal que passou a ser federal, ou vice-versa.
Natureza do declarante (cont.)   Será "2" para órgãos, autarquias e fundações da administração pública estadual ou municipal; Será "3" para instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento;Será "4" para PJ de Sociedade de Economia mista ou Empresa pública Federal, administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento;Será "5" para PJ de Economia Mista ou Empresa Pública federal, exceto administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento;Será "6" para PJ de Economia mista e Empresa Pública estadual ou municipal, administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento;Será "7" para PJ de economia mista e Empresa Púbica estadual ou municipal, exceto administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento;Será "8" Outra (uso restrito)Será "9" para PF.  
Identificação do Tipo de Rendimento/Imposto 36 a 36 Será "0" (zero) quando nenhum beneficiário possuir valor para rendimento/imposto com exigibilidade suspensa/compensação em virtude de decisão judicial/depósito judicial. Será "1" quando pelo menos um beneficiário possuir valor para rendimento/imposto com exigibilidade suspensa/compensação em virtude de decisão judicial/depósito judicial.De preenchimento obrigatório. 
Ano de referência 37 a 40 Será sempre 2009  
Indicador de declarante Depositário 41 a 41 Será "0" (zero) quando declarante NÃO for depositário de crédito decorrente de decisão judicial. Será "1" quando declarante FOR depositário de crédito decorrente de decisão judicial. 
Indicador de Sócio Ostensivo responsável por Sociedade por Conta de Participação - SCP 42 a 42 Será "0" (zero) quando declarante NÃO for Sócio Ostensivo. Será "1" quando o declarante FOR Sócio Ostensivo.Será " " (branco) quando não aplicável às situações anteriores.- Será "0" (zero) ou "1" para anos-calendário 2007 a 2009 situação especial. - Deixar em " " (branco) para anos-calendário 2003 a 2007 situação especial.
Nome / Nome empresarial do declarante 43 a 102 Nome / Nome empresarial do declarante. Deverá estar alinhado à esquerda. 
CPF responsável perante o CNPJ 103 a 113 Deverá ser informado o número de inscrição no CPF, constante do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, do responsável pela empresa perante o CNPJ.- Deverá obrigatoriamente estar preenchido. - Se declarante PF, deixar em " " (branco).
Data do evento 114 a 121 Deverá ser informada a data do evento, ddmmaaaa. - A partir do ano-calendário 2004, deve estar sempre preenchido com a data do evento, nos casos de situação especial (extinção/saída definitiva do país/encerramento de espólio). - Ano-calendário 2003 deixar " " (branco).
Tipo de evento 122 a 122 1 - Será "Encerramento de espólio"; 2 - Será "Saída definitiva do país".A partir do ano-calendário 2004, deve estar sempre preenchido nos casos de situação especial (saída definitiva do país/encerramento de espólio). - Ano-calendário 2003 deixar " " (branco).
Filler 123 a 164 Deixar em " " (branco)  
Número do recibo da última declaração entregue 165 a 176 Deverá ser informado com o número do recibo da última declaração entregue. - Se a declaração for original, deixar em " " (branco). - Se a declaração for retificadora deverá ser preenchido com o número da ultima declaração entregue.
Filler 177 a 405 Deixar em " " (branco).  
CPF do responsável 406 a 416 CPF do responsável pelo preenchimento da declaração Campo obrigatório. 
Nome do Responsável 417 a 476 Nome do responsável Deve estar alinhado à esquerda. 
DDD do responsável 477 a 480 DDD do telefone do responsável  
Telefone do responsável 481 a 488 Nº do telefone do responsável  
Ramal do responsável 489 a 494 Nº do ramal do responsável Opcional 
Fax do responsável 495 a 502 Nº fax do responsável Opcional 
E-mail do responsável 503 a 552 E-mail do responsável Opcional 
Para uso da RFB 553 a 717 Deixar em " " (branco).  
Para uso do declarante 718 a 729 Para uso do declarante  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2

Anos-calendário 2003 a 2009

REGISTRO TIPO 2

Informações do Beneficiário

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "2"  
CPF/CNPJ do declarante 10 a 23 Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1": Posição 10 a 12 igual 000Posição 13 a 23 igual ao CPFSe posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2":Posições 10 a 17 - Nº BásicoPosições 18 a 21 - Nº de OrdemPosições 22 a 23 - DV- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. - Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2", estará completo com 14 dígitos.
Código de retenção 24 a 27 Código Estará obrigatoriamente preenchido. Consultar Tabela de códigos do IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário 
Identificação da espécie de beneficiário 28 a 28 Será "1" beneficiário pessoa física Será "2" beneficiário pessoa jurídicaEstará obrigatoriamente preenchido 
Beneficiário 29 a 42 Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1") Posições 29 a 31 - 000Posições 32 a 40 - Nº BásicoPosições 41 a 42 - DVSe pessoa jurídica, CNPJ (identificação da espécie de beneficiário igual a "2")Posições 29 a 36 - Nº BásicoPosições 37 a 40 - Nº de OrdemPosições 41 a 42 - DV- Estará completo com 11 dígitos. - Estará completo com 14 dígitos.
Nome do beneficiário 43 a 102 Nome do beneficiário pessoa física ou nome empresarial do beneficiário pessoa jurídica Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas 103 a 687 Rendimento Tributável Dedução IRRF - Se identificação de espécie de beneficiário igual a "1", especificar os rendimentos tributáveis, dedução e imposto retido referentes a cada um dos meses e o 13º salário. - Se identificação de espécie de beneficiário igual a "2", especificar o rendimento tributável e o imposto retido referentes a cada um dos meses, preenchendo com zeros os campos relativos às deduções e ao 13º salário.- Anos-calendário 2003 a 2006 e 2007 situação especial, a coluna dedução deverá estar totalizada (soma mês a mês de todas as deduções) e posição 689, deixar em " " (branco).- Anos-calendário 2007 a 2009 situação especial a coluna dedução deverá estar com "0" (zeros) e posição 689 deverá ser preenchida com "0" (zero).- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.
Janeiro 103 a 147 103 a 117 118 a 132 133 a 147 
Fevereiro 148 a 192 148 a 162 163 a 177 178 a 192 
Março 193 a 237 193 a 207 208 a 222 223 a 237 
Abril 238 a 282 238 a 252 253 a 267 268 a 282 
Maio 283 a 327 283 a 297 298 a 312 313 a 327 
Junho 328 a 372 328 a 342 343 a 357 358 a 372 
Julho 373 a 417 373 a 387 388 a 402 403 a 417 
Agosto 418 a 462 418 a 432 433 a 447 448 a 462 
Setembro 463 a 507 463 a 477 478 a 492 493 a 507 
Outubro 508 a 552 508 a 522 523 a 537 538 a 552 
Novembro 553 a 597 553 a 567 568 a 582 583 a 597 
Dezembro 598 a 642 598 a 612 613 a 627 628 a 642 
13º Salário 643 a 687 643 a 657 658 a 672 673 a 687 
Identificação da situação do rendimento/ imposto 688 a 688 Será "0" (zero) Será sempre "0" (zero), para identificar o rendimento/imposto. 
Identificação da especialização das deduções 689 a 689 Será "0" (zero) ou preencher com " " (branco). - Será "0" (zero) para anos-calendário 2007 a 2009 situação especial. - Deixar em " " (branco) para anos-calendário de 2003 a 2007 situação especial.
Para uso da RFB 690 a 697 Deixar em " " (branco).  
Para uso do declarante 698 a 729 Para uso de declarante.  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2

Anos-calendário 2007 a 2009

REGISTRO TIPO 2

Informações do beneficiário com deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "2"  
CPF/CNPJ do declarante 10 a 23 Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1": Posição 10 a 12 igual 000Posição 13 a 23 igual ao CPFSe posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2":Posições 10 a 17 - Nº BásicoPosições 18 a 21 - Nº de OrdemPosições 22 a 23 - DV- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. - Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2", estará completo com 14 dígitos.
Código de retenção 24 a 27 Código Estará obrigatoriamente preenchido. Consultar Tabela de códigos do IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário 28 a 28 Será "1" beneficiário pessoa física Estará obrigatoriamente preenchido 
Beneficiário 29 a 42 Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1") Posições 29 a 31 - 000Posições 32 a 40 - Nº BásicoPosições 41 a 42 - DV- Estará completo com 11 dígitos. 
Nome do beneficiário 43 a 102 Nome do beneficiário pessoa física Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas. 103 a 687 Previdência Oficial Dependente  Pensão Alimentícia - Não criar este registro se todos os valores (dedução) forem zeros - Especificar as deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia referentes a cada um dos meses e o 13º salário.- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.A posição 689 deverá ser preenchida com "1".
Janeiro 103 a 147 103 a 117 118 a 132 133 a 147 
Fevereiro 148 a 192 148 a 162 163 a 177 178 a 192 
Março 193 a 237 193 a 207 208 a 222 223 a 237 
Abril 238 a 282 238 a 252 253 a 267 268 a 282 
Maio 283 a 327 283 a 297 298 a 312 313 a 327 
Junho 328 a 372 328 a 342 343 a 357 358 a 372 
Julho 373 a 417 373 a 387 388 a 402 403 a 417 
Agosto 418 a 462 418 a 432 433 a 447 448 a 462 
Setembro 463 a 507 463 a 477 478 a 492 493 a 507 
Outubro 508 a 552 508 a 522 523 a 537 538 a 552 
Novembro 553 a 597 553 a 567 568 a 582 583 a 597 
Dezembro 598 a 642 598 a 612 613 a 627 628 a 642 
13º Salário 643 a 687 643 a 657 658 a 672 673 a 687 
Identificação da situação do rendimento/ imposto 688 a 688 Será "0" (zero) Será sempre "0" (zero), para identificar o rendimento/imposto. 
Identificação da especialização das deduções 689 a 689 Será "1" Será sempre "1", para especificar as deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia. 
Para uso da RFB 690 a 697 Deixar em " " (branco).  
Para uso do declarante 698 a 729 Para uso de declarante.  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2

Anos-calendário 2007 a 2009

REGISTRO TIPO 2

Informações do Beneficiário com deduções de Previdência Privada e ao FAPI

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "2"  
CPF/CNPJ do declarante 10 a 23 Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1": Posição 10 a 12 igual 000Posição 13 a 23 igual ao CPFSe posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2":Posições 10 a 17 - Nº BásicoPosições 18 a 21 - Nº de OrdemPosições 22 a 23 - DV- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. - Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2", estará completo com 14 dígitos.
Código de retenção 24 a 27 Código Estará obrigatoriamente preenchido.Consultar Tabela de códigos do IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário 28 a 28 Será "1" beneficiário pessoa física Estará obrigatoriamente preenchido 
Beneficiário 29 a 42 Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1") Posições 29 a 31 - 000Posições 32 a 40 - Nº BásicoPosições 41 a 42 - DV- CPF: estará completo com 11 dígitos. 
Nome do beneficiário 43 a 102 Nome do beneficiário pessoa física Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas. 103 a 687 Previdência Privada e ao FAPI Preencher com Zeros Preencher com Zeros - Não criar este registro se todos os valores (deduções) forem zeros - Especificar as deduções de Previdência Privada e ao FAPI referentes a cada um dos meses e o 13º salário.- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.A posição 689 deverá ser preenchida com "2".- A 2ª e a 3ª coluna deverão estar preenchidas com zeros.
Janeiro 103 a 147 103 a 117 118 a 132 133 a 147 
Fevereiro 148 a 192 148 a 162 163 a 177 178 a 192 
Março 193 a 237 193 a 207 208 a 222 223 a 237 
Abril 238 a 282 238 a 252 253 a 267 268 a 282 
Maio 283 a 327 283 a 297 298 a 312 313 a 327 
Junho 328 a 372 328 a 342 343 a 357 358 a 372 
Julho 373 a 417 373 a 387 388 a 402 403 a 417 
Agosto 418 a 462 418 a 432 433 a 447 448 a 462 
Setembro 463 a 507 463 a 477 478 a 492 493 a 507 
Outubro 508 a 552 508 a 522 523 a 537 538 a 552 
Novembro 553 a 597 553 a 567 568 a 582 583 a 597 
Dezembro 598 a 642 598 a 612 613 a 627 628 a 642 
13º Salário 643 a 687 643 a 657 658 a 672 673 a 687 
Identificação da situação do rendimento/ imposto 688 a 688 Será "0" (zero) Será sempre "0" (zero), para identificar o rendimento/imposto. 
Identificação da especialização das deduções 689 a 689 Será "2" Será sempre "2", para identificar a dedução de Previdência Privada e ao FAPI. 
Para uso da RFB 690 a 697 Deixar em " " (branco).  
Para uso do declarante 698 a 729 Para uso de declarante.  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2

Anos-calendário 2003 a 2009

REGISTRO TIPO 2

Beneficiários com valores de imposto Compensados em virtude de Decisão Judicial

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "2"  
CPF/CNPJ do declarante 10 a 23 Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1": Posição 10 a 12 igual 000Posição 13 a 23 igual ao CPFSe posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2":Posições 10 a 17 - Nº BásicoPosições 18 a 21 - Nº de OrdemPosições 22 a 23 - DV- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. - Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2", estará completo com 14 dígitos.
Código de retenção 24 a 27 Código Estará obrigatoriamente preenchido. Consultar Tabela de códigos do IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário 28 a 28 Será "1" Beneficiário pessoa física Estará obrigatoriamente preenchido. 
Beneficiário 29 a 42 Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1") Posições 29 a 31 - 000Posições 32 a 40 - Nº BásicoPosições 41 a 42 - DV- Estará completo com 11 dígitos. 
Nome do beneficiário 43 a 102 Nome do beneficiário pessoa física Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas. 103 a 687 IRRF compensados em virtude de decisão judicial de anos anteriores IRRF compensados em virtude de decisão judicial no ano - calendário Preencher com zeros - Especificar os valores de imposto compensados em virtude de decisão judicial de anos anteriores e do ano-calendário. - Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.- A 3ª coluna deverá ser preenchida com zeros.
Janeiro 103 a 147 103 a 117 118 a 132 133 a 147 
Fevereiro 148 a 192 148 a 162 163 a 177 178 a 192 
Março 193 a 237 193 a 207 208 a 222 223 a 237 
Abril 238 a 282 238 a 252 253 a 267 268 a 282 
Maio 283 a 327 283 a 297 298 a 312 313 a 327 
Junho 328 a 372 328 a 342 343 a 357 358 a 372 
Julho 373 a 417 373 a 387 388 a 402 403 a 417 
Agosto 418 a 462 418 a 432 433 a 447 448 a 462 
Setembro 463 a 507 463 a 477 478 a 492 493 a 507 
Outubro 508 a 552 508 a 522 523 a 537 538 a 552 
Novembro 553 a 597 553 a 567 568 a 582 583 a 597 
Dezembro 598 a 642 598 a 612 613 a 627 628 a 642 
13º Salário 643 a 687 643 a 657 658 a 672 673 a 687 
Identificação da situação do rendimento/ imposto 688 a 688 Será "1" Será sempre "1" quando se tratar de beneficiários com valores de imposto compensado em virtude de decisão judicial (anos anteriores) e/ou compensação no ano-calendário 
Para uso da RFB 689 a 697 Deixar em " " (branco).  
Para uso do declarante 698 a 729 Para uso de declarante.  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2

Anos-calendário 2003 a 2009

REGISTRO TIPO 2

Beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob Exigibilidade Suspensa

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "2"  
CPF/CNPJ do declarante 10 a 23 Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1": Posição 10 a 12 igual 000Posição 13 a 23 igual ao CPFSe posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2":Posições 10 a 17 - Nº BásicoPosições 18 a 21 - Nº de OrdemPosições 22 a 23 - DV- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. - Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2", estará completo com 14 dígitos.
Código de retenção 24 a 27 Código Estará obrigatoriamente preenchido.Consultar Tabela de códigos do IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário 28 a 28 Será "1" beneficiário pessoa física Estará obrigatoriamente preenchido. 
Beneficiário 29 a 42 Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1") Posições 29 a 31 - 000Posições 32 a 40 - Nº BásicoPosições 41 a 42 - DVEstará completo com 11 dígitos. 
Nome do beneficiário 43 a 102 Nome do beneficiário pessoa física  Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas cuja Tributação está sob Exigibilidade Suspensa. 103 a 687 Rendimento Tributável Dedução IRRF - Especificar os rendimentos, dedução e imposto dos rendimentos pagos cuja tributação está sob exigibilidade suspensa em cada um dos meses e o 13º salário. - Anos-calendário 2003 a 2006 e 2007 situação especial, a coluna deduções deverá estar totalizada (soma mês a mês de todas as deduções) e posição 689, deixar em " " (branco).- Anos-calendário 2007 a 2009 situação especial a coluna dedução deverá estar com "0" (zeros) e posição 689 deverá ser preenchida com "0" (zero).- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.
Janeiro 103 a 147 103 a 117 118 a 132 133 a 147 
Fevereiro 148 a 192 148 a 162 163 a 177 178 a 192 
Março 193 a 237 193 a 207 208 a 222 223 a 237 
Abril 238 a 282 238 a 252 253 a 267 268 a 282 
Maio 283 a 327 283 a 297 298 a 312 313 a 327 
Junho 328 a 372 328 a 342 343 a 357 358 a 372 
Julho 373 a 417 373 a 387 388 a 402 403 a 417 
Agosto 418 a 462 418 a 432 433 a 447 448 a 462 
Setembro 463 a 507 463 a 477 478 a 492 493 a 507 
Outubro 508 a 552 508 a 522 523 a 537 538 a 552 
Novembro 553 a 597 553 a 567 568 a 582 583 a 597 
Dezembro 598 a 642 598 a 612 613 a 627 628 a 642 
13º Salário 643 a 687 643 a 657 658 a 672 673 a 687 
Identificação da situação do rendimento/ imposto 688 a 688 Será "2" Será sempre "2", quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa. 
Identificação da especialização das deduções 689 a 689 Será "0" (zero) ou preencher com " " (branco). - Será "0" (zero) para anos-calendário 2007 a 2009 situação especial. - Deixar em " " (branco) para anos-calendário 2003 a 2007 situação especial.
Para uso da RFB 690 a 697 Deixar em " " (branco).  
Para uso do declarante 698 a 729 Para uso de declarante.  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2

Anos-calendário 2007 a 2009

REGISTRO TIPO 2

Beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob Exigibilidade Suspensa com deduções de Previdência Oficial/Dependentes/Pensão Alimentícia

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "2"  
CPF/CNPJ do declarante 10 a 23 Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1": Posição 10 a 12 igual 000Posição 13 a 23 igual ao CPFSe posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2":Posições 10 a 17 - Nº BásicoPosições 18 a 21 - Nº de OrdemPosições 22 a 23 - DV- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. - Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2", estará completo com 14 dígitos.
Código de retenção 24 a 27 Código Estará obrigatoriamente preenchido. Consultar Tabela de códigos do IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário 28 a 28 Será "1" beneficiário pessoa física Estará obrigatoriamente preenchido. 
Beneficiário 29 a 42 Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1) Posições 29 a 31 - 000Posições 32 a 40 - Nº BásicoPosições 41 a 42 - DVEstará completo com 11 dígitos. 
Nome do beneficiário 43 a 102 Nome do beneficiário pessoa física Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas cuja Tributação está sob Exigibilidade Suspensa. 103 a 687 Previdência Oficial. Dependente Pensão Alimentícia - Não criar este registro se todos os valores (deduções) forem zeros. - Especificar as deduções de Previdência Oficial, Dependente e Pensão Alimentícia dos rendimentos pagos cuja tributação está sob exigibilidade suspensa em cada um dos meses e o 13º salário.- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.- A posição 689 deverá ser preenchida com "1".
Janeiro 103 a 147 103 a 117 118 a 132 133 a 147 
Fevereiro 148 a 192 148 a 162 163 a 177 178 a 192 
Março 193 a 237 193 a 207 208 a 222 223 a 237 
Abril 238 a 282 238 a 252 253 a 267 268 a 282 
Maio 283 a 327 283 a 297 298 a 312 313 a 327 
Junho 328 a 372 328 a 342 343 a 357 358 a 372 
Julho 373 a 417 373 a 387 388 a 402 403 a 417 
Agosto 418 a 462 418 a 432 433 a 447 448 a 462 
Setembro 463 a 507 463 a 477 478 a 492 493 a 507 
Outubro 508 a 552 508 a 522 523 a 537 538 a 552 
Novembro 553 a 597 553 a 567 568 a 582 583 a 597 
Dezembro 598 a 642 598 a 612 613 a 627 628 a 642 
13º Salário 643 a 687 643 a 657 658 a 672 673 a 687 
Identificação da situação do rendimento/ imposto 688 a 688 Será "2" Será sempre "2", quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa. 
Identificação da especialização das deduções 689 a 689 Será "1" Será sempre "1", para identificar deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia. 
Para uso da RFB 690 a 697 Deixar em " " (branco).  
Para uso do declarante 698 a 729 Para uso de declarante.  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2

Anos-calendário 2007 a 2009

REGISTRO TIPO 2

Beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob Exigibilidade Suspensa com dedução de Previdência Privada e ao FAPI

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "2"  
CPF/CNPJ do declarante 10 a 23 Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1": Posição 10 a 12 igual 000Posição 13 a 23 igual ao CPFSe posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2":Posições 10 a 17 - Nº BásicoPosições 18 a 21 - Nº de OrdemPosições 22 a 23 - DV- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. - Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2", estará completo com 14 dígitos.
Código de retenção 24 a 27 Código Estará obrigatoriamente preenchido. Consultar Tabela de códigos do IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário 28 a 28 Será "1" beneficiário pessoa física Estará obrigatoriamente preenchido. 
Beneficiário 29 a 42 Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1) Posições 29 a 31 - 000Posições 32 a 40 - Nº BásicoPosições 41 a 42 - DV- Estará completo com 11 dígitos. 
Nome do beneficiário 43 a 102 Nome do beneficiário pessoa física Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas cuja Tributação está sob Exigibilidade Suspensa. 103 a 687 Previdência Privada e ao FAPI Preencher com Zeros Preencher com Zeros - Não criar este registro se todos os valores (deduções) forem zeros. - Especificar as deduções de Previdência Privada e ao FAPI dos rendimentos pagos cuja tributação está sob exigibilidade suspensa em cada um dos meses e o 13º salário.- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.A posição 689 deverá ser preenchida com "2".- A 2ª e a 3ª coluna deverão estar preenchidas com zeros.
Janeiro 103 a 147 103 a 117 118 a 132 133 a 147 
Fevereiro 148 a 192 148 a 162 163 a 177 178 a 192 
Março 193 a 237 193 a 207 208 a 222 223 a 237 
Abril 238 a 282 238 a 252 253 a 267 268 a 282 
Maio 283 a 327 283 a 297 298 a 312 313 a 327 
Junho 328 a 372 328 a 342 343 a 357 358 a 372 
Julho 373 a 417 373 a 387 388 a 402 403 a 417 
Agosto 418 a 462 418 a 432 433 a 447 448 a 462 
Setembro 463 a 507 463 a 477 478 a 492 493 a 507 
Outubro 508 a 552 508 a 522 523 a 537 538 a 552 
Novembro 553 a 597 553 a 567 568 a 582 583 a 597 
Dezembro 598 a 642 598 a 612 613 a 627 628 a 642 
13º Salário 643 a 687 643 a 657 658 a 672 673 a 687 
Identificação da situação do rendimento/ imposto 688 a 688 Será "2" Será sempre "2", quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa. 
Identificação da especialização das deduções 689 a 689 Será "2" Será sempre "2", para identificar dedução de Previdência Privada e ao FAPI. 
Para uso da RFB 690 a 697 Deixar em " " (branco)  
Para uso do declarante 698 a 729 Para uso de declarante.  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 2

Anos-calendário 2003 a 2009

REGISTRO TIPO 2

Beneficiários do imposto de renda retido na fonte com Depósito Judicial

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "2"  
CPF/CNPJ do declarante 10 a 23 Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1": Posição 10 a 12 igual 000Posição 13 a 23 igual ao CPFSe posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2":Posições 10 a 17 - Nº BásicoPosições 18 a 21 - Nº de OrdemPosições 22 a 23 - DV- Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. - Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2", estará completo com 14 dígitos.
Código de retenção 24 a 27 Código Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário 28 a 28 Será "1" beneficiário pessoa física Estará obrigatoriamente preenchido. 
Beneficiário 29 a 42 Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1") Posições 29 a 31 - igual a 000Posições 32 a 40 - Nº. BásicoPosições 41 a 42 - DVEstará completo com 11 dígitos. 
Nome do beneficiário 43 a 102 Nome do beneficiário pessoa física Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com depósito judicial 103 a 687 IRRF (depósito judicial) Preencher com zeros Preencher com zeros - Especificar os valores referentes ao depósito judicial do imposto de renda retido na fonte mês a mês. - Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.- A 2ª e a 3ª coluna deverão estar preenchidas com zeros.
Janeiro 103 a 147 103 a 117 118 a 132 133 a 147 
Fevereiro 148 a 192 148 a 162 163 a 177 178 a 192 
Março 193 a 237 193 a 207 208 a 222 223 a 237 
Abril 238 a 282 238 a 252 253 a 267 268 a 282 
Maio 283 a 327 283 a 297 298 a 312 313 a 327 
Junho 328 a 372 328 a 342 343 a 357 358 a 372 
Julho 373 a 417 373 a 387 388 a 402 403 a 417 
Agosto 418 a 462 418 a 432 433 a 447 448 a 462 
Setembro 463 a 507 463 a 477 478 a 492 493 a 507 
Outubro 508 a 552 508 a 522 523 a 537 538 a 552 
Novembro 553 a 597 553 a 567 568 a 582 583 a 597 
Dezembro 598 a 642 598 a 612 613 a 627 628 a 642 
13º Salário 643 a 687 643 a 657 658 a 672 673 a 687 
Identificação da situação do rendimento/ imposto 688 a 688 Será "3" Será sempre "3", quando se tratar de beneficiários com depósito judicial relativo ao rendimento/IRRF. 
Para uso da RFB 689 a 697 Deixar em " " (branco)  
Para uso do declarante 698 a 729 Para uso de declarante.  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 3

Anos-calendário 2003 a 2009

REGISTRO TIPO 3

Totalizações

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "3"  
CPF/CNPJ do declarante 10 a 23 Se posição 34 igual a "1": Posição 10 a 12 igual a 000Posição 13 a 21 Nº básicoPosição 22 e 23 - DVSe posição 34 igual a "2":Posições 10 a 17 - Nº BásicoPosições 18 a 21 - Nº de OrdemPosições 22 a 23 - DV- Se posição 34 igual a "1", do registro tipo "1" estará completo com 11 dígitos; - Se posição 34 igual a "2", do registro tipo "1" estará completo com 14 dígitos.
Código de retenção 24 a 27 Código Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário, igual ao registro tipo "2". 
Total de registros Tipo "2" informados 28 a 35 Total de registros Tipo "2" informados  
Filler 36 a 102 Deixar em " " (branco)  
Total das informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas 103 a 687 1ª coluna 2ª coluna 3ª coluna - Soma das posições mês a mês dos valores das colunas (1, 2 e 3) dos registros tipo "2" do mesmo código. 
Janeiro 103 a 147 103 a 117 118 a 132 133 a 147 
Fevereiro 148 a 192 148 a 162 163 a 177 178 a 192 
Março 193 a 237 193 a 207 208 a 222 223 a 237 
Abril 238 a 282 238 a 252 253 a 267 268 a 282 
Maio 283 a 327 283 a 297 298 a 312 313 a 327 
Junho 328 a 372 328 a 342 343 a 357 358 a 372 
Julho 373 a 417 373 a 387 388 a 402 403 a 417 
Agosto 418 a 462 418 a 432 433 a 447 448 a 462 
Setembro 463 a 507 463 a 477 478 a 492 493 a 507 
Outubro 508 a 552 508 a 522 523 a 537 538 a 552 
Novembro 553 a 597 553 a 567 568 a 582 583 a 597 
Dezembro 598 a 642 598 a 612 613 a 627 628 a 642 
13º Salário 643 a 687 643 a 657 658 a 672 673 a 687 
Para uso da RFB 688 a 717 Deixar em " " (branco)  
Para uso do declarante 718 a 729 Para uso do declarante.  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 4

Anos-calendário 2003 a 2009

REGISTRO TIPO 4

Informações do Fundo ou Clube de Investimento

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "4" Será sempre o primeiro registro de cada Fundo ou Clube de Investimentos. 
CNPJ do Fundo ou Clube de Investimentos. 10 a 23 Posições 10 a 17 - Nº Básico Posições 18 a 21 - Nº de OrdemPosições 22 a 23 - DVEstará completo com 14 dígitos. 
Filler 24 a 42 Deixar em " " (branco)  
Nome empresarial do Fundo ou Clube de Investimento. 43 a 102 Nome empresarial do Fundo ou Clube de Investimento. Deverá estar alinhado à esquerda. 
Filler 103 a 552 Deixar em " " (branco)  
Para uso da RFB 553 a 717 Deixar em " " (branco)  
Para uso do declarante 718 a 729 Para uso do declarante  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. 

(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 5

Anos-calendário 2003 a 2009

REGISTRO TIPO 5

Informações dos Beneficiários do Fundo ou Clube de Investimento

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "5"  
CNPJ do Fundo ou Clube de Investimento 10 a 23 Posições 10 a 17 - Nº Básico Posições 18 a 21 - Nº de OrdemPosições 22 a 23 - DVEstará completo com 14 dígitos. 
Código de retenção 24 a 27 Código Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação da espécie de beneficiário 28 a 28 Será "1" beneficiário pessoa física Será "2" beneficiário pessoa jurídicaEstará obrigatoriamente preenchido. 
Beneficiário 29 a 42 Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1") Posições 29 a 31 - igual a 000Posições 32 a 40 - Nº BásicoPosições 41 a 42 - DVSe pessoa jurídica, CNPJ (identificação da espécie de beneficiário igual a "2")Posições 29 a 36 - Nº BásicoPosições 37 a 40 - Nº de OrdemPosições 41 a 42 - DV- Estará completo com 11 dígitos. - Estará completo com 14 dígitos.
Nome/Nome empresarial do beneficiário 43 a 102 Nome: beneficiário pessoa física ou Nome empresarial: beneficiário pessoa jurídica Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas 103 a 687 Rendimento Tributável Dedução IRRF - Especificar os rendimentos tributáveis, dedução e imposto retidos referentes a cada um dos meses, para anos-calendário 2003 a 2004 e 2005 situação especial. - Para anos-calendário 2005 a 2009 situação especial, preencher a 2ª coluna com zeros.- O campo 13º obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros.- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.
Janeiro 103 a 147 103 a 117 118 a 132 133 a 147 
Fevereiro 148 a 192 148 a 162 163 a 177 178 a 192 
Março 193 a 237 193 a 207 208 a 222 223 a 237 
Abril 238 a 282 238 a 252 253 a 267 268 a 282 
Maio 283 a 327 283 a 297 298 a 312 313 a 327 
Junho 328 a 372 328 a 342 343 a 357 358 a 372 
Julho 373 a 417 373 a 387 388 a 402 403 a 417 
Agosto 418 a 462 418 a 432 433 a 447 448 a 462 
Setembro 463 a 507 463 a 477 478 a 492 493 a 507 
Outubro 508 a 552 508 a 522 523 a 537 538 a 552 
Novembro 553 a 597 553 a 567 568 a 582 583 a 597 
Dezembro 598 a 642 598 a 612 613 a 627 628 a 642 
13º Salário 643 a 687 643 a 657 658 a 672 673 a 687 
Identificação da situação do rendimento/ dedução/ imposto retido. 688 a 688 Será "0" (zero) Será sempre "0" (zero), para identificar o rendimento/dedução/imposto retido. 
Para uso da RFB 689 a 697 Deixar em " " (branco)  
Para uso do declarante 698 a 729 Para uso do declarante.  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. 
(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 5

Anos-calendário 2003 a 2009

REGISTRO TIPO 5

Beneficiários de Fundo ou Clube de Investimento com valores do imposto Compensado em virtude de Decisão Judicial)

Nota: redação conforme publicação oficial

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "5"  
CNPJ do Fundo ou Clube de investimento 10 a 23 Posições 10 a 17 - Nº Básico Posições 18 a 21 - Nº de OrdemPosições 22 a 23 - DVEstará completo com 14 dígitos. 
Código de retenção 24 a 27 Código Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário 28 a 28 Será "1" beneficiário pessoa física Estará obrigatoriamente preenchido. 
Beneficiário 29 a 42 Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1") Posições 29 a 31 - igual a 000Posições 32 a 40 - Nº BásicoPosições 41 a 42 - DVEstará completo com 11 dígitos. 
Nome do beneficiário 43 a 102 Nome do beneficiário pessoa física Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com valores compensados 103 a 687 IRRF compensado relativos a anos anteriores IRRF compensados relativos ao ano-calendário Preencher com zeros - Especificar os valores do imposto compensado em virtude de decisão judicial de anos anteriores e no ano-calendário. - Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.- A 3ª coluna deverá ser preenchida com zeros.-O campo 13º salário deverá obrigatoriamente estar preenchidos com zeros.
Janeiro 103 a 147 103 a 117 118 a 132 133 a 147 
Fevereiro 148 a 192 148 a 162 163 a 177 178 a 192 
Março 193 a 237 193 a 207 208 a 222 223 a 237 
Abril 238 a 282 238 a 252 253 a 267 268 a 282 
Maio 283 a 327 283 a 297 298 a 312 313 a 327 
Junho 328 a 372 328 a 342 343 a 357 358 a 372 
Julho 373 a 417 373 a 387 388 a 402 403 a 417 
Agosto 418 a 462 418 a 432 433 a 447 448 a 462 
Setembro 463 a 507 463 a 477 478 a 492 493 a 507 
Outubro 508 a 552 508 a 522 523 a 537 538 a 552 
Novembro 553 a 597 553 a 567 568 a 582 583 a 597 
Dezembro 598 a 642 598 a 612 613 a 627 628 a 642 
13º Salário 643 a 687 643 a 657 658 a 672 673 a 687 
Identificação da situação do rendimento/ imposto 688 a 688 Será "1" Será sempre "1", quando se tratar de beneficiários com compensação de imposto por decisão judicial (anos anteriores) e/ou compensação no ano-calendário. 
Para uso da RFB 689 a 697 Deixar em " " (branco)  
Para uso do declarante 698 a 729 Para uso do declarante.  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. 
(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 5

Anos-calendário 2003 a 2009

REGISTRO TIPO 5

Beneficiários de Fundo ou Clube de Investimento com rendimento/imposto cuja Tributação está sob Exigibilidade Suspensa)

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "5"  
CNPJ do Fundo ou Clube de Investimento 10 a 23 Posições 10 a 17 - Nº Básico Posições 18 a 21 - Nº de OrdemPosições 22 a 23 - DVEstará completo com 14 dígitos. 
Código de retenção 24 a 27 Código Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário 28 a 28 Será "1" beneficiário pessoa física Estará obrigatoriamente preenchido. 
Beneficiário 29 a 42 Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1") Posições 29 a 31 - igual a 000Posições 32 a 40 - Nº BásicoPosições 41 a 42 - DVEstará completo com 11 dígitos. 
Nome do beneficiário 43 a 102 Nome do beneficiário pessoa física Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com rendimentos/imposto cuja Tributação está sob exigibilidade suspensa 103 a 687 Rendimento tributável Dedução IRRF - Especificar os rendimentos, deduções e imposto de renda cuja tributação está sob exigibilidade suspensa referente a cada um dos meses, para anos-calendário 2003 a 2004 e 2005 situação especial. - Para anos-calendário 2005 a 2009 situação especial, preencher a 2ª coluna com zeros.- O campo 13º obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros.- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.
Janeiro 103 a 147 103 a 117 118 a 132 133 a 147 
Fevereiro 148 a 192 148 a 162 163 a 177 178 a 192 
Março 193 a 237 193 a 207 208 a 222 223 a 237 
Abril 238 a 282 238 a 252 253 a 267 268 a 282 
Maio 283 a 327 283 a 297 298 a 312 313 a 327 
Junho 328 a 372 328 a 342 343 a 357 358 a 372 
Julho 373 a 417 373 a 387 388 a 402 403 a 417 
Agosto 418 a 462 418 a 432 433 a 447 448 a 462 
Setembro 463 a 507 463 a 477 478 a 492 493 a 507 
Outubro 508 a 552 508 a 522 523 a 537 538 a 552 
Novembro 553 a 597 553 a 567 568 a 582 583 a 597 
Dezembro 598 a 642 598 a 612 613 a 627 628 a 642 
13º Salário 643 a 687 643 a 657 658 a 672 673 a 687 
Identificação da situação do rendimento/ imposto 688 a 688 Será "2" Será sempre "2", quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa. 
Para uso da RFB 689 a 697 Deixar em " " (branco)  
Para uso do declarante 698 a 729 Para uso do declarante.  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. 
(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 5

Anos-calendário 2003 a 2009

REGISTRO TIPO 5

Beneficiários do Fundo ou Clube de Investimento com Depósito Judicial

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "5"  
CNPJ do Fundo ou Clube de Investimento 10 a 23 Posições 10 a 17 - Nº Básico Posições 18 a 21 - Nº de OrdemPosições 22 a 23 - DVEstará completo com 14 dígitos. 
Código de retenção 24 a 27 Código Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário 28 a 28 Será "1" beneficiário pessoa física Estará obrigatoriamente preenchido. 
Beneficiário 29 a 42 Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1") Posições 29 a 31 - igual a 000Posições 32 a 40 - Nº BásicoPosições 41 a 42 - DVEstará completo com 11 dígitos. 
Nome do beneficiário 43 a 102 Nome do beneficiário pessoa física Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com depósito judicial 103 a 687 IRRF (depósito judicial) Preencher com zeros Preencher com zeros - Especificar os valores referentes ao depósito judicial do imposto de renda retido na fonte mês a mês. - O campo 13º obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros.- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.- A 2ª e a 3ª colunas deverão estar preenchidas com zeros.
Janeiro 103 a 147 103 a 117 118 a 132 133 a 147 
Fevereiro 148 a 192 148 a 162 163 a 177 178 a 192 
Março 193 a 237 193 a 207 208 a 222 223 a 237 
Abril 238 a 282 238 a 252 253 a 267 268 a 282 
Maio 283 a 327 283 a 297 298 a 312 313 a 327 
Junho 328 a 372 328 a 342 343 a 357 358 a 372 
Julho 373 a 417 373 a 387 388 a 402 403 a 417 
Agosto 418 a 462 418 a 432 433 a 447 448 a 462 
Setembro 463 a 507 463 a 477 478 a 492 493 a 507 
Outubro 508 a 552 508 a 522 523 a 537 538 a 552 
Novembro 553 a 597 553 a 567 568 a 582 583 a 597 
Dezembro 598 a 642 598 a 612 613 a 627 628 a 642 
13º Salário 643 a 687 643 a 657 658 a 672 673 a 687 
Identificação da situação do rendimento/imposto 688 a 688 Será "3" Será sempre "3", quando se tratar de beneficiários com depósito judicial relativo ao imposto renda retido. 
Para uso da RFB 689 a 697 Deixar em " " (branco)  
Para uso do declarante 698 a 729 Para uso do declarante.  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. 
(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 6

Anos-calendário 2003 a 2009

REGISTRO TIPO 6

Totalizações do Fundo ou Clube de Investimento

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "6"  
CNPJ do Fundo ou clube de Investimento. 10 a 23 Posições 10 a 17 - Nº Básico Posições 18 a 21 - Nº de OrdemPosições 22 a 23 - DVEstará completo com 14 dígitos. 
Código de retenção 24 a 27 Código Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário, igual ao registro tipo "5". 
Total de registros Tipo "5" informados 28 a 35 Total de registros Tipo "5" informados  
Filler 36 a 102 Deixar em " " (branco)  
Total das informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas 103 a 687 1ª coluna 2ª coluna 3ª coluna - Soma das posições mês a mês dos valores das colunas (1, 2 e 3) dos registros tipo "5" do mesmo código. 
Janeiro 103 a 147 103 a 117 118 a 132 133 a 147 
Fevereiro 148 a 192 148 a 162 163 a 177 178 a 192 
Março 193 a 237 193 a 207 208 a 222 223 a 237 
Abril 238 a 282 238 a 252 253 a 267 268 a 282 
Maio 283 a 327 283 a 297 298 a 312 313 a 327 
Junho 328 a 372 328 a 342 343 a 357 358 a 372 
Julho 373 a 417 373 a 387 388 a 402 403 a 417 
Agosto 418 a 462 418 a 432 433 a 447 448 a 462 
Setembro 463 a 507 463 a 477 478 a 492 493 a 507 
Outubro 508 a 552 508 a 522 523 a 537 538 a 552 
Novembro 553 a 597 553 a 567 568 a 582 583 a 597 
Dezembro 598 a 642 598 a 612 613 a 627 628 a 642 
13º Salário 643 a 687 643 a 657 658 a 672 673 a 687 
Para uso da RFB 688 a 717 Deixar em " " (branco)  
Para uso do declarante 718 a 729 Para uso do declarante.  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. 
(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 7

Anos-calendário 2004 a 2005

REGISTRO TIPO 7

Informações do Advogado ou Escritório de Advocacia

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "7"  
CPF/CNPJ do Advogado ou Escritório de Advocacia 10 a 23 Se posição 34 igual a "1": Posição 10 a 12 igual a 000Posição 13 a 21 Nº básicoPosição 22 e 23 - DVSe posição 34 igual a "2":Posições 10 a 17 - Nº BásicoPosições 18 a 21 - Nº de OrdemPosições 22 a 23 - DV- Se posição 34 igual a 1, estará completo com 11 dígitos. - Se posição 34 igual a 2, estará completo com 14 dígitos.
Filler 24 a 33 Deixar em " " (branco)  
Tipo Advogado/Esc. de Advocacia 34 a 34 Será "1" para pessoa física Será "2" para pessoa jurídica 
Filler 35 a 42 Deixar em " " (branco)  
Nome/Nome Empresarial do Advogado/Esc. de Advocacia 43 a 102 Nome/Nome Empresarial do Advogado/Esc. Advocacia Deverá estar alinhado à esquerda 
Filler 103 a 729 Deixara em " " (branco)  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. 
(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2004 a 2005

REGISTRO TIPO 8

Informações dos Beneficiários do Advogado/Esc. de Advocacia

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "8"  
CPF/CNPJ do Advogado ou Esc.de Advocacia. 10 a 23 Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "1": Posição 10 a 12 igual 000Posição 13 a 23 igual ao CPFSe posição 34 do registro Tipo "7" igual a "2":Posições 10 a 17 - Nº BásicoPosições 18 a 21 - Nº de OrdemPosições 22 a 23 - DV- Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. - Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "2", estará completo com 14 dígitos.
Código de retenção 24 a 27 Código Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação da espécie de beneficiário 28 a 28 Será "1" beneficiário pessoa física Será "2" beneficiário pessoa jurídicaEstará obrigatoriamente preenchido 
Beneficiário 29 a 42 Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1") Posições 29 a 31 - 000Posições 32 a 40 - Nº BásicoPosições 41 a 42 - DVSe pessoa jurídica, CNPJ (identificação da espécie de beneficiário igual a "2")Posições 29 a 36 - Nº BásicoPosições 37 a 40 - Nº de OrdemPosições 41 a 42 - DV- Estará completo com 11 dígitos. - Estará completo com 14 dígitos.
Nome do beneficiário 43 a 102 Nome do beneficiário pessoa física ou nome empresarial do beneficiário pessoa jurídica Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas 103 a 687 Rendimento Tributável Dedução IRRF - Se identificação de espécie de beneficiário igual a 1, especificar os rendimentos tributáveis, dedução e imposto retido referentes a cada um dos meses. - Se identificação de espécie de beneficiário igual a 2, especificar o rendimento tributável e o imposto retido referentes a cada um dos meses.- O campo 13º obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros, quando posição 689 estiver preenchida com valor "1" (Justiça Federal).
Janeiro 103 a 147 103 a 117 118 a 132 133 a 147 
Fevereiro 148 a 192 148 a 162 163 a 177 178 a 192 
Março 193 a 237 193 a 207 208 a 222 223 a 237 
Abril 238 a 282 238 a 252 253 a 267 268 a 282 
Maio 283 a 327 283 a 297 298 a 312 313 a 327 
Junho 328 a 372 328 a 342 343 a 357 358 a 372 
Julho 373 a 417 373 a 387 388 a 402 403 a 417 
Agosto 418 a 462 418 a 432 433 a 447 448 a 462 
Setembro 463 a 507 463 a 477 478 a 492 493 a 507 
Outubro 508 a 552 508 a 522 523 a 537 538 a 552 
Novembro 553 a 597 553 a 567 568 a 582 583 a 597 
Dezembro 598 a 642 598 a 612 613 a 627 628 a 642 
13º Salário 643 a 687 643 a 657 658 a 672 673 a 687 
Identificação da situação do rendimento/ imposto 688 a 688 Será "0" (zero) Será sempre "0" (zero), para identificar o rendimento/ mposto de beneficiário pessoa física e jurídica. 
Identificação do Tipo de Tribunal. 689 a 689 Será "1" para Justiça Federal Será "2" para Justiça do Trabalho 
Número do Processo 690 a 706 Se posição 689 igual a "1" estará completo com 15 dígitos Se posição 689 igual a "2" estará completoCom 17 dígitosAlinhar à esquerda 
Vara 707 a 709 Informar a Vara Alinhar à esquerda 
Nome do Município 710 a 729 Se posição 689 igual a "1" preencher com Seção/Subseção Se posição 689 igual a "2" preencher com Cidade/ComarcaAlinhar à esquerda 
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do grande Porte para o Windows. 
(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2004 a 2005

REGISTRO TIPO 8

Beneficiários com valores de imposto Compensados em virtude de Decisão Judicial

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "8"  
CPF/CNPJ do Advogado ou Esc.de Advocacia. 10 a 23 Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "1": Posição 10 a 12 igual 000Posição 13 a 23 igual ao CPFSe posição 34 do registro Tipo "7" igual a "2":Posições 10 a 17 - Nº BásicoPosições 18 a 21 - Nº de OrdemPosições 22 a 23 - DV- Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. - Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "2", estará completo com 14 dígitos.
Código de retenção 24 a 27 Código Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário 28 a 28 Será "1" Beneficiário pessoa física Estará obrigatoriamente preenchido. 
Beneficiário 29 a 42 Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1") Posições 29 a 31 - 000Posições 32 a 40 - Nº BásicoPosições 41 a 42 - DVEstará completo com 11 dígitos. 
Nome do beneficiário 43 a 102 Nome do beneficiário pessoa física Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com valores compensados 103 a 687 IRRF compensados em virtude de decisão judicial de anos anteriores IRRF compensados em virtude de decisão judicial no ano calendário Preencher com zeros - Especificar os valores de imposto compensados em virtude de decisão judicial de anos anteriores e do ano-calendário. - Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.- A 3ª coluna deverá ser preenchida com zeros.- O campo 13º obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros, quando posição 689 estiver preenchida com valor "1" (Justiça Federal).
Janeiro 103 a 147 103 a 117 118 a 132 133 a 147 
Fevereiro 148 a 192 148 a 162 163 a 177 178 a 192 
Março 193 a 237 193 a 207 208 a 222 223 a 237 
Abril 238 a 282 238 a 252 253 a 267 268 a 282 
Maio 283 a 327 283 a 297 298 a 312 313 a 327 
Junho 328 a 372 328 a 342 343 a 357 358 a 372 
Julho 373 a 417 373 a 387 388 a 402 403 a 417 
Agosto 418 a 462 418 a 432 433 a 447 448 a 462 
Setembro 463 a 507 463 a 477 478 a 492 493 a 507 
Outubro 508 a 552 508 a 522 523 a 537 538 a 552 
Novembro 553 a 597 553 a 567 568 a 582 583 a 597 
Dezembro 598 a 642 598 a 612 613 a 627 628 a 642 
13º Salário 643 a 687 643 a 657 658 a 672 673 a 687 
Identificação da situação do rendimento/ imposto 688 a 688 Será "1" Será sempre "1" quando se tratar de beneficiários com valores de IRRF compensado em virtude de decisão judicial (anos anteriores) e/ou no ano-calendário 
Para uso da RFB 689 a 697 Deixar em " " (branco)  
Para uso do declarante 698 a 729 Para uso de declarante.  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9"  Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. 
(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2004 a 2005

REGISTRO TIPO 8

Beneficiários com rendimento/imposto cuja Tributação está sob Exigibilidade Suspensa

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "8"  
CPF/CNPJ do Advogado ou Esc. de Advocacia. 10 a 23 Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "1": Posição 10 a 12 igual 000Posição 13 a 23 igual ao CPFSe posição 34 do registro Tipo "7" igual a "2":Posições 10 a 17 - Nº BásicoPosições 18 a 21 - Nº de OrdemPosições 22 a 23 - DV- Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. - Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "2", estará completo com 14 dígitos.
Código de retenção 24 a 27 Código Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário 28 a 28 Será "1" beneficiário pessoa física Estará obrigatoriamente preenchido. 
Beneficiário 29 a 42 Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1") Posições 29 a 31 - 000Posições 32 a 40 - Nº BásicoPosições 41 a 42 - DVEstará completo com 11 dígitos. 
Nome do beneficiário 43 a 102 Nome do beneficiário pessoa física Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas cuja tributação está sob exigibilidade suspensa. 103 a 687 Rendimento Tributável Dedução IRRF - Especificar os rendimentos, dedução e imposto dos rendimentos pagos cuja tributação está sob exigibilidade suspensa em cada um dos meses. - Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.- O campo 13º obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros, quando posição 689 estiver preenchida com valor "1" (Justiça Federal).
Janeiro 103 a 147 103 a 117 118 a 132 133 a 147 
Fevereiro 148 a 192 148 a 162 163 a 177 178 a 192 
Março 193 a 237 193 a 207 208 a 222 223 a 237 
Abril 238 a 282 238 a 252 253 a 267 268 a 282 
Maio 283 a 327 283 a 297 298 a 312 313 a 327 
Junho 328 a 372 328 a 342 343 a 357 358 a 372 
Julho 373 a 417 373 a 387 388 a 402 403 a 417 
Agosto 418 a 462 418 a 432 433 a 447 448 a 462 
Setembro 463 a 507 463 a 477 478 a 492 493 a 507 
Outubro 508 a 552 508 a 522 523 a 537 538 a 552 
Novembro 553 a 597 553 a 567 568 a 582 583 a 597 
Dezembro 598 a 642 598 a 612 613 a 627 628 a 642 
13º Salário 643 a 687 643 a 657 658 a 672 673 a 687 
Identificação da situação do rendimento/imposto 688 a 688 Será "2" Será sempre "2", quando se tratar de beneficiários com rendimento/ imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa. 
Para uso da RFB 689 a 697 Deixar em " " (branco)  
Para uso do declarante 698 a 729 Para uso de declarante.  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. 
(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2004 a 2005

REGISTRO TIPO 8

Beneficiários do imposto de renda retido na fonte com Depósito Judicial

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "8"  
CPF/CNPJ do Advogado ou Escritório de Advocacia. 10 a 23 Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a "1": Posição 10 a 12 igual 000Posição 13 a 23 igual ao CPFSe posição 34 do registro Tipo "1" igual a "2":Posições 10 a 17 - Nº BásicoPosições 18 a 21 - Nº de OrdemPosições 22 a 23 - DVSe posição 34 do registro Tipo "7" igual a "1" estará completo com 11 dígitos. Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a "2", estará completo com 14 dígitos.
Código de retenção 24 a 27 Código Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário 28 a 28 Será "1" beneficiário pessoa física Estará obrigatoriamente preenchido. 
Beneficiário 29 a 42 Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1") Posições 29 a 31 - igual a 000Posições 32 a 40 - Nº. BásicoPosições 41 a 42 - DVEstará completo com 11 dígitos. 
Nome do beneficiário 43 a 102 Nome do beneficiário pessoa física Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com depósito judicial 103 a 687 IRRF (depósito judicial) Preencher com zeros Preencher com zeros - Especificar os valores referentes ao depósito judicial do imposto de renda retido na fonte mês a mês. - Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.- A 2ª e a 3ª coluna deverão estar preenchidas com zeros.- O campo 13º obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros, quando posição 689 estiver preenchida com valor "1" (Justiça Federal).
Janeiro 103 a 147 103 a 117 118 a 132 133 a 147 
Fevereiro 148 a 192 148 a 162 163 a 177 178 a 192 
Março 193 a 237 193 a 207 208 a 222 223 a 237 
Abril 238 a 282 238 a 252 253 a 267 268 a 282 
Maio 283 a 327 283 a 297 298 a 312 313 a 327 
Junho 328 a 372 328 a 342 343 a 357 358 a 372 
Julho 373 a 417 373 a 387 388 a 402 403 a 417 
Agosto 418 a 462 418 a 432 433 a 447 448 a 462 
Setembro 463 a 507 463 a 477 478 a 492 493 a 507 
Outubro 508 a 552 508 a 522 523 a 537 538 a 552 
Novembro 553 a 597 553 a 567 568 a 582 583 a 597 
Dezembro 598 a 642 598 a 612 613 a 627 628 a 642 
13º Salário 643 a 687 643 a 657 658 a 672 673 a 687 
Identificação da situação do IRRF 688 a 688 Será "3" Será sempre "3", quando se tratar de beneficiários com depósito judicial relativo ao IRRF. 
Para uso da RFB 689 a 697 Deixar em " " (branco)  
Para uso do declarante 698 a 729 Para uso de declarante.  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. 
(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 9

Anos-calendário 2004 a 2005

REGISTRO TIPO 9

Totalizações

(somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "9"  
CPF/CNPJ do Advogado ou Escritório de Advocacia. 10 a 23 Se posição 34 igual a "1": Posição 10 a 12 igual a 000Posição 13 a 21 Nº básicoPosição 22 e 23 - DVSe posição 34 igual a "2":Posições 10 a 17 - Nº BásicoPosições 18 a 21 - Nº de OrdemPosições 22 a 23 - DVSe posição 34 do registro tipo "7" igual a "1", estará completo com 11 dígitos; Se posição 34 do registro tipo "7" igual a "2", estará completo com 14 dígitos.
Código de retenção 24 a 27 Código Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário, igual ao registro tipo 8. 
Total de registros Tipo "8" informados 28 a 35 Total de registros Tipo "8" informados  
Filler 36 a 102 Deixar em " " (branco)  
Total das informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas 103 a 687 1ª coluna 2ª coluna 3ª coluna - Soma das posições mês a mês dos valores das colunas (1, 2 e 3) dos registros tipo 8 do mesmo código. - O campo 13º obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros, quando posição 689 do registro tipo 8 estiver preenchida com valor "1" (Justiça Federal).
Janeiro 103 a 147 103 a 117 118 a 132 133 a 147 
Fevereiro 148 a 192 148 a 162 163 a 177 178 a 192 
Março 193 a 237 193 a 207 208 a 222 223 a 237 
Abril 238 a 282 238 a 252 253 a 267 268 a 282 
Maio 283 a 327 283 a 297 298 a 312 313 a 327 
Junho 328 a 372 328 a 342 343 a 357 358 a 372 
Julho 373 a 417 373 a 387 388 a 402 403 a 417 
Agosto 418 a 462 418 a 432 433 a 447 448 a 462 
Setembro 463 a 507 463 a 477 478 a 492 493 a 507 
Outubro 508 a 552 508 a 522 523 a 537 538 a 552 
Novembro 553 a 597 553 a 567 568 a 582 583 a 597 
Dezembro 598 a 642 598 a 612 613 a 627 628 a 642 
13º Salário 643 a 687 643 a 657 658 a 672 673 a 687 
Para uso da RFB 688 a 717 Deixar em " " (branco)  
Para uso do declarante 718 a 729 Para uso do declarante.  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. 
(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 7

Anos-calendário 2006 a 2009

REGISTRO TIPO 7

Informação Número do Processo

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "7"  
Número do Processo 10 a 26 Número do processo - Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda. 
Indicador de justiça Federal ou do Trabalho 27 a 27 Será "1" para Justiça Federal Será "2" para Justiça do Trabalho- Deixar em " " (branco) para anos-calendário 2006 e 2007 situação especial. - Para anos-calendário 2007 a 2009 situação especial preencher conforme coluna "conteúdo".
Filler 28 a 64 Deixar em " " (branco)  
Tipo de Advogado ou Esc. de Advocacia 65 a 65 Será "1" para pessoa física Será "2" para pessoa jurídicaDeixar em " " (branco) quando não houver a informação. 
CPF/CNPJ do Advogado/Esc. de Advocacia 66 a 79 Se posição 65 igual a "1": Posição 66 a 68 igual a 000Posição 69 a 77 Nº básicoPosição 78 e 79 - DVSe posição 65 igual a "2":Posições 66 a 73 - Nº BásicoPosições 74 a 77 - Nº de OrdemPosições 78 a 79 - DV- Se posição 65 igual a "1", estará completo com 11 dígitos, alinhado a direita preenchendo com zeros à esquerda. - Se posição 65 igual a "2", estará completo com 14 dígitos.- Se posição 65 igual a " " (branco) preencher com " " branco.
Nome/Nome Empresarial do Advogado/Esc. De Advocacia 80 a 139 Será o Nome/Nome Empresarial do Advogado/Esc. Advocacia Deverá estar alinhado à esquerda. - Se posição 65 igual a " " (branco) preencher com " " branco.
Filler 140 a 168 Deixar em " " (branco)  
Para uso da RFB 169 a 617 Deixar em " " (branco)  
Para uso do declarante 618 a 729 Para o uso do declarante  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows 
(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2006 a 2009

REGISTRO TIPO 8

Informações dos Beneficiários

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "8"  
Número do Processo 10 a 26 Número do processo Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda. 
Código de retenção 27 a 30 Código Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação da espécie de beneficiário 31 a 31 Será "1" beneficiário pessoa física Será "2" beneficiário pessoa jurídicaEstará obrigatoriamente preenchido 
Beneficiário 32 a 45 Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1") Posições 32 a 34 - 000Posições 35 a 43 - Nº BásicoPosições 44 a 45 - DVSe pessoa jurídica, CNPJ (identificação da espécie de beneficiário igual a "2")Posições 32 a 39 - Nº BásicoPosições 40 a 43 - Nº de OrdemPosições 44 a 45 - DV- CPF: estará completo com 11 dígitos. - CNPJ: estará completo com 14 dígitos.
Nome/Nome Empresarial do beneficiário 46 a 105 Nome do beneficiário pessoa física ou nome empresarial do beneficiário pessoa jurídica Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas 106 a 690 Rendimentos Tributáveis Dedução IRRF - Se identificação de espécie de beneficiário igual a "1", especificar os rendimentos tributáveis, dedução e IRRF referentes a cada um dos meses e o 13º salário. - Se identificação de espécie de beneficiário igual a "2", especificar o rendimento tributável e o IRRF referentes a cada um dos meses, preenchendo com zeros os campos relativos às deduções e ao 13º salário.- Anos-calendário 2006 e 2007 situação especial, a coluna dedução deverá estar totalizada (soma mês a mês de todas as deduções) e posição 692 deixar em " " (branco).- Anos-calendário 2007 a 2009 situação especial a coluna dedução deverá estar com "0" (zeros) e posição 692 deverá ser preenchida com "0" (zero).- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.- O campo 13º obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros quando a posição 27 do registro tipo 7, for igual a "1".
Janeiro 106 a 150 106 a 120 121 a 135 136 a 150 
Fevereiro 151 a 195 151 a 165 166 a 180 181 a 195 
Março 196 a 240 196 a 210 211 a 225 226 a 240 
Abril 241 a 285 241 a 255 256 a 270 271 a 285 
Maio 286 a 330 286 a 300 301 a 315 316 a 330 
Junho 331 a 375 331 a 345 346 a 360 361 a 375 
Julho 376 a 420 376 a 390 391 a 405 406 a 420 
Agosto 421 a 465 421 a 435 436 a 450 451 a 465 
Setembro 466 a 510 466 a 480 481 a 495 496 a 510 
Outubro 511 a 555 511 a 525 526 a 540 541 a 555 
Novembro 556 a 600 556 a 570 571 a 585 586 a 600 
Dezembro 601 a 645 601 a 615 616 a 630 631 a 645 
13º Salário 646 a 690 646 a 660 661 a 675 676 a 690 
Identificação da situação do rendimento/imposto 691 a 691 Será "0" (zero) Será sempre "0" (zero), para identificar o rendimento/imposto/dedução de beneficiário pessoa física e jurídica. 
Identificação da especialização das deduções 692 a 692 Será "0" (zero) ou deixar em " " (branco). - Será "0" (zero) para anos-calendário 2007 a 2009 situação especial. - Deixar em " " (branco) para anos-calendário 2006 a 2007 situação especial.
Para uso da RFB 693 a 699 Deixar em " " (branco)  
Para uso do declarante 700 a 729 Para uso de declarante.  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. 
(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2007 a 2009

REGISTRO TIPO 8

Informações dos beneficiários com deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "8"  
Número do Processo 10 a 26 Número do processo Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda. 
Código de retenção 27 a 30 Código Consultar Tabela de Códigos do IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do Beneficiário 31 a 31 Será "1" beneficiário pessoa física Estará obrigatoriamente preenchido 
Beneficiário 32 a 45 Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1") Posições 32 a 34 - 000Posições 35 a 43 - Nº BásicoPosições 44 a 45 - DV- Estará completo com 11 dígitos. 
Nome do beneficiário 46 a 105 Nome do beneficiário pessoa física Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas 106 a 690 Previdência Oficial Dependente Pensão Alimentícia - Não criar este registro se todos os valores (deduções) forem zeros ou a posição 27 do registro tipo 7 for igual "1". - Especificar as deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia referentes a cada um dos meses e o 13º salário.- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.- A posição 692 deverá ser preenchida com "1".
Janeiro 106 a 150 106 a 120 121 a 135 136 a 150 
Fevereiro 151 a 195 151 a 165 166 a 180 181 a 195 
Março 196 a 240 196 a 210 211 a 225 226 a 240 
Abril 241 a 285 241 a 255 256 a 270 271 a 285 
Maio 286 a 330 286 a 300 301 a 315 316 a 330 
Junho 331 a 375 331 a 345 346 a 360 361 a 375 
Julho 376 a 420 376 a 390 391 a 405 406 a 420 
Agosto 421 a 465 421 a 435 436 a 450 451 a 465 
Setembro 466 a 510 466 a 480 481 a 495 496 a 510 
Outubro 511 a 555 511 a 525 526 a 540 541 a 555 
Novembro 556 a 600 556 a 570 571 a 585 586 a 600 
Dezembro 601 a 645 601 a 615 616 a 630 631 a 645 
13º Salário 646 a 690 646 a 660 661 a 675 676 a 690 
Identificação da situação do rendimento/imposto 691 a 691 Será "0" (zero) Será sempre "0" (zero), para identificar o rendimento/imposto. 
Identificação da especialização das deduções 692 a 692 Será "1" Será sempre "1", para identificar deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia. 
Para uso da RFB 693 a 699 Deixar em " " (branco)  
Para uso do declarante 700 a 729 Para uso de declarante.  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. 
(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2007 a 2009

REGISTRO TIPO 8

Informações dos Beneficiários com dedução de Previdência Privada e ao FAPI

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "8"  
Número do Processo 10 a 26 Número do processo Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda. 
Código de retenção 27 a 30 Código Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário 31 a 31 Será "1" beneficiário pessoa física Estará obrigatoriamente preenchido 
Beneficiário 32 a 45 Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1") Posições 32 a 34 - 000Posições 35 a 43 - Nº BásicoPosições 44 a 45 - DV- Estará completo com 11 dígitos. 
Nome do beneficiário 46 a 105 Nome do beneficiário pessoa física Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas 106 a 690 Previdência Privada e ao FAPI Preencher com Zeros Preencher com Zeros - Não criar este registro se todos os valores (deduções) forem zeros ou a posição 27 do registro tipo 7 for igual "1". - Especificar as deduções de Previdência Privada e ao FAPI referentes a cada um dos meses e o 13º salário.- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.- A posição 692 deverá ser preenchida com "2".- A 2ª e a 3ª coluna deverão estar preenchidas com zeros.
Janeiro 106 a 150 106 a 120 121 a 135 136 a 150 
Fevereiro 151 a 195 151 a 165 166 a 180 181 a 195 
Março 196 a 240 196 a 210 211 a 225 226 a 240 
Abril 241 a 285 241 a 255 256 a 270 271 a 285 
Maio 286 a 330 286 a 300 301 a 315 316 a 330 
Junho 331 a 375 331 a 345 346 a 360 361 a 375 
Julho 376 a 420 376 a 390 391 a 405 406 a 420 
Agosto 421 a 465 421 a 435 436 a 450 451 a 465 
Setembro 466 a 510 466 a 480 481 a 495 496 a 510 
Outubro 511 a 555 511 a 525 526 a 540 541 a 555 
Novembro 556 a 600 556 a 570 571 a 585 586 a 600 
Dezembro 601 a 645 601 a 615 616 a 630 631 a 645 
13º Salário 646 a 690 646 a 660 661 a 675 676 a 690 
Identificação da situação do rendimento/ imposto 691 a 691 Será "0" (zero) Será sempre "0" (zero), para identificar o rendimento/ imposto. 
Identificação da especialização das deduções 692 a 692 Será "2" Será sempre "2", para identificar dedução de Previdência Privada e ao FAPI. 
Para uso da RFB 693 a 699 Deixar em " " (branco)  
Para uso do declarante 700 a 729 Para uso de declarante.  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. 
(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2006 a 2009

REGISTRO TIPO 8

Beneficiários com valores de imposto Compensados em virtude de Decisão Judicial

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "8"  
Número do Processo 10 a 26 Número do processo Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda. 
Código de retenção 27 a 30 Código Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário 31 a 31 Será "1" beneficiário pessoa física Estará obrigatoriamente preenchido 
Beneficiário 32 a 45 Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1") Posições 32 a 34 - 000Posições 35 a 43 - Nº BásicoPosições 44 a 45 - DVEstará completo com 11 dígitos. 
Nome do beneficiário 46 a 105 Nome do beneficiário pessoa física Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com valores compensados 106 a 690 IRRF compensados em virtude de decisão judicial de anos anteriores IRRF compensados em virtude de decisão judicial no ano-calendário Preencher com zeros - Especificar os valores do IRRF compensados em virtude de decisão judicial de anos anteriores e de ano-calendário. - Caso em algum mês não haja valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.- A 3ª coluna deverá ser preenchida com zeros.- O campo 13º obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros quando a posição 27 do registro tipo 7, for igual a "1".
Janeiro 106 a 150 106 a 120 121 a 135 136 a 150 
Fevereiro 151 a 195 151 a 165 166 a 180 181 a 195 
Março 196 a 240 196 a 210 211 a 225 226 a 240 
Abril 241 a 285 241 a 255 256 a 270 271 a 285 
Maio 286 a 330 286 a 300 301 a 315 316 a 330 
Junho 331 a 375 331 a 345 346 a 360 361 a 375 
Julho 376 a 420 376 a 390 391 a 405 406 a 420 
Agosto 421 a 465 421 a 435 436 a 450 451 a 465 
Setembro 466 a 510 466 a 480 481 a 495 496 a 510 
Outubro 511 a 555 511 a 525 526 a 540 541 a 555 
Novembro 556 a 600 556 a 570 571 a 585 586 a 600 
Dezembro 601 a 645 601 a 615 616 a 630 631 a 645 
13º Salário 646 a 690 646 a 660 661 a 675 676 a 690 
Identificação da situação do rendimento/ imposto 691 a 691 Será "1" Será sempre "1", quando se tratar de beneficiários com valores de imposto compensado em virtude de decisão judicial (anos anteriores) e/ou compensação no ano-calendário. 
Filler 692 a 692 Deixar em " " (branco)  
Para uso da RFB 693 a 699 Deixar em " " (branco)  
Para uso do declarante 700 a 729 Para uso de declarante.  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. 
(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2006 a 2009

REGISTRO TIPO 8

Beneficiários com rendimento/imposto cuja Tributação está sob Exigibilidade Suspensa

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "8"  
Número do Processo 10 a 26 Número do processo Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda. 
Código de retenção 27 a 30 Código Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário 31 a 31 Será "1" beneficiário pessoa física Estará obrigatoriamente preenchido 
Beneficiário 32 a 45 Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1") Posições 32 a 34 - 000Posições 35 a 43 - Nº BásicoPosições 44 a 45 - DV- Estará completo com 11 dígitos. 
Nome do beneficiário 45 a 104 Nome do beneficiário pessoa física  Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas cuja tributação está sob exigibilidade suspensa 106 a 690 Rendimento Tributável Dedução IRRF - Especificar os rendimentos, dedução e IRRF dos rendimentos pagos cuja tributação está sob exigibilidade suspensa em cada um dos meses e o 13º salário. - Anos-calendário 2006 e 2007 situação especial, a coluna dedução deverá estar totalizada (soma mês a mês de todas as deduções) e deixar em " " (branco) a posição 692.- Anos-calendário 2007 a 2009 situação especial a coluna dedução deverá estar com "0" (zeros) e posição 692 deverá ser preenchida com "0" (zero).- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.- O campo 13º obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros quando a posição 27 do registro tipo 7, for igual a "1".
Janeiro 106 a 150 106 a 120 121 a 135 136 a 150 
Fevereiro 151 a 195 151 a 165 166 a 180 181 a 195 
Março 196 a 240 196 a 210 211 a 225 226 a 240 
Abril 241 a 285 241 a 255 256 a 270 271 a 285 
Maio 286 a 330 286 a 300 301 a 315 316 a 330 
Junho 331 a 375 331 a 345 346 a 360 361 a 375 
Julho 376 a 420 376 a 390 391 a 405 406 a 420 
Agosto 421 a 465 421 a 435 436 a 450 451 a 465 
Setembro 466 a 510 466 a 480 481 a 495 496 a 510 
Outubro 511 a 555 511 a 525 526 a 540 541 a 555 
Novembro 556 a 600 556 a 570 571 a 585 586 a 600 
Dezembro 601 a 645 601 a 615 616 a 630 631 a 645 
13º Salário 646 a 690 646 a 660 661 a 675 676 a 690 
Identificação da situação do rendimento/imposto 691 a 691 Será "2"  
Identificação da especialização das deduções 692 a 692 Será "0" (zero) ou deixar em " " (branco).  
Para uso da RFB 693 a 699 Deixar em " " (branco)  
Para uso do declarante 700 a 729 Para uso de declarante.  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. 
(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2007 a 2009

REGISTRO TIPO 8

Beneficiários com rendimento/imposto cuja Tributação está sob Exigibilidade Suspensa com deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "8"  
Número do Processo 10 a 26 Número do processo Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda. 
Código de retenção 27 a 30 Código Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário 31 a 31 Será "1" beneficiário pessoa física Estará obrigatoriamente preenchido 
Beneficiário 32 a 45 Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1") Posições 32 a 34 - 000Posições 35 a 43 - Nº BásicoPosições 44 a 45 - DV- Estará completo com 11 dígitos. 
Nome do beneficiário 45 a 104 Nome do beneficiário pessoa física Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas cuja tributação está sob exigibilidade suspensa 106 a 690 Previdência Oficial Dependente Pensão Alimentícia - Não criar este registro se todos os valores (deduções) forem zeros ou a posição 27 do registro tipo 7 for igual "1". - Especificar as deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia dos rendimentos pagos cuja tributação está sob exigibilidade suspensa em cada um dos meses e o 13º salário.- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.- A posição 692 deverá ser preenchida com "1".
Janeiro 106 a 150 106 a 120 121 a 135 136 a 150 
Fevereiro 151 a 195 151 a 165 166 a 180 181 a 195 
Março 196 a 240 196 a 210 211 a 225 226 a 240 
Abril 241 a 285 241 a 255 256 a 270 271 a 285 
Maio 286 a 330 286 a 300 301 a 315 316 a 330 
Junho 331 a 375 331 a 345 346 a 360 361 a 375 
Julho 376 a 420 376 a 390 391 a 405 406 a 420 
Agosto 421 a 465 421 a 435 436 a 450 451 a 465 
Setembro 466 a 510 466 a 480 481 a 495 496 a 510 
Outubro 511 a 555 511 a 525 526 a 540 541 a 555 
Novembro 556 a 600 556 a 570 571 a 585 586 a 600 
Dezembro 601 a 645 601 a 615 616 a 630 631 a 645 
13º Salário 646 a 690 646 a 660 661 a 675 676 a 690 
Identificação da situação do rendimento/ imposto 691 a 691 Será "2" Será sempre "2", quando se tratar de beneficiários com rendimento/ imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa. 
Identificação da especialização das deduções 692 a 692 Será "1" Será sempre "1", para identificar deduções de Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia. 
Para uso da RFB 693 a 699 Deixar em " " (branco)  
Para uso do declarante 700 a 729 Para uso de declarante.  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. 
(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2007 a 2009

REGISTRO TIPO 8

Beneficiários com rendimento/imposto cuja Tributação está sob Exigibilidade Suspensa com dedução de Previdência Privada e ao FAPI

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "8"  
Número do Processo 10 a 26 Número do processo Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda. 
Código de retenção 27 a 30 Código Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário 31 a 31 Será "1" beneficiário pessoa física Estará obrigatoriamente preenchido 
Beneficiário 32 a 45 Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1") Posições 32 a 34 - 000Posições 35 a 43 - Nº BásicoPosições 44 a 45 - DV- Estará completo com 11 dígitos. 
Nome do beneficiário 45 a 104 Nome do beneficiário pessoa física Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas cuja tributação está sob exigibilidade suspensa 106 a 690 Previdência Privada e ao FAPI Preencher com Zeros Preencher com Zeros - Não criar este registro se todos os valores (deduções) forem zeros ou a posição 27 do registro tipo 7 for igual "1". - Especificar as deduções de Previdência Privada e ao FAPI dos rendimentos pagos cuja tributação está sob exigibilidade suspensa referentes a cada um dos meses e o 13º salário.- Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.- A posição 692 deverá ser preenchida com "2".- A 2ª e a 3ª coluna deverão estar preenchidas com zeros.
Janeiro 106 a 150 106 a 120 121 a 135 136 a 150 
Fevereiro 151 a 195 151 a 165 166 a 180 181 a 195 
Março 196 a 240 196 a 210 211 a 225 226 a 240 
Abril 241 a 285 241 a 255 256 a 270 271 a 285 
Maio 286 a 330 286 a 300 301 a 315 316 a 330 
Junho 331 a 375 331 a 345 346 a 360 361 a 375 
Julho 376 a 420 376 a 390 391 a 405 406 a 420 
Agosto 421 a 465 421 a 435 436 a 450 451 a 465 
Setembro 466 a 510 466 a 480 481 a 495 496 a 510 
Outubro 511 a 555 511 a 525 526 a 540 541 a 555 
Novembro 556 a 600 556 a 570 571 a 585 586 a 600 
Dezembro 601 a 645 601 a 615 616 a 630 631 a 645 
13º Salário 646 a 690 646 a 660 661 a 675 676 a 690 
Identificação da situação do rendimento/imposto 691 a 691 Será "2" Será sempre "2", quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa. 
Identificação da especialização das deduções 692 a 692 Será "2" Será sempre "2", para identificar deduções de Previdência Privada e ao FAPI. 
Para uso da RFB 693 a 699 Deixar em " " (branco)  
Para uso do declarante 700 a 729 Para uso de declarante.  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. 
(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 8

Anos-calendário 2006 a 2009

REGISTRO TIPO 8

Beneficiários do imposto de renda retido na fonte com Depósito Judicial

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "8"  
Número do Processo 10 a 26 Número do processo Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda. 
Código de retenção 27 a 30 Código Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário. 
Identificação do beneficiário 31 a 31 Será "1" beneficiário pessoa física Estará obrigatoriamente preenchido 
Beneficiário 32 a 45 Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a "1") Posições 32 a 34 - 000Posições 35 a 43 - Nº BásicoPosições 44 a 45 - DV- Estará completo com 11 dígitos. 
Nome do beneficiário 45 a 104 Nome do beneficiário pessoa física Alinhar à esquerda. 
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com depósito judicial 106 a 690 IRRF (depósito judicial) Preencher com zeros Preencher com zeros - Especificar os valores referentes ao depósito judicial do IRRF mês a mês. - Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.- A 2ª e a 3ª coluna deverão estar preenchidas com zeros.- O campo 13º obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros quando a posição 27 do registro tipo 7, for igual a "1".
Janeiro 106 a 150 106 a 120 121 a 135 136 a 150 
Fevereiro 151 a 195 151 a 165 166 a 180 181 a 195 
Março 196 a 240 196 a 210 211 a 225 226 a 240 
Abril 241 a 285 241 a 255 256 a 270 271 a 285 
Maio 286 a 330 286 a 300 301 a 315 316 a 330 
Junho 331 a 375 331 a 345 346 a 360 361 a 375 
Julho 376 a 420 376 a 390 391 a 405 406 a 420 
Agosto 421 a 465 421 a 435 436 a 450 451 a 465 
Setembro 466 a 510 466 a 480 481 a 495 496 a 510 
Outubro 511 a 555 511 a 525 526 a 540 541 a 555 
Novembro 556 a 600 556 a 570 571 a 585 586 a 600 
Dezembro 601 a 645 601 a 615 616 a 630 631 a 645 
13º Salário 646 a 690 646 a 660 661 a 675 676 a 690 
Identificação da situação do IRRF. 691 a 691 Será 3 Será sempre 3, quando se tratar de beneficiários com depósito judicial relativo ao IRRF. 
Filler 692 a 692 Deixar em " " (branco)  
Para uso da RFB 693 a 699 Deixar em " " (branco)  
Para uso do declarante 700 a 729 Para uso de declarante.  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. 
(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

Leiaute do arquivo magnético - Registro Tipo 9

Anos-calendário 2006 a 2009

REGISTRO TIPO 9

Totalizações

(Somente para instituições financeiras designadas como depositárias)

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação 
Nº seqüencial no arquivo 1 a 8 Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta. 
Tipo 9 a 9 Será "9"  
Número do Processo 10 a 26 Número do processo Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda. 
Código de retenção 27 a 30 Código Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. RFB relativa ao ano-calendário, igual ao registro tipo 8. 
Total de registros Tipo "8" informados 31 a 38 Total de registros Tipo "8" informados   
Filler 39 a 105 Deixar em " " (branco)  
Total das informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas 106 a 690 1ª Coluna 2ª Coluna 3ª Coluna - Soma das posições mês a mês dos valores das colunas (1, 2 e 3) dos registros tipo 8 do mesmo código. - O campo 13º obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros quando a posição 27 do registro tipo 7, for igual a "1".
Janeiro 106 a 150 106 a 120 121 a 135 136 a 150 
Fevereiro 151 a 195 151 a 165 166 a 180 181 a 195 
Março 196 a 240 196 a 210 211 a 225 226 a 240 
Abril 241 a 285 241 a 255 256 a 270 271 a 285 
Maio 286 a 330 286 a 300 301 a 315 316 a 330 
Junho 331 a 375 331 a 345 346 a 360 361 a 375 
Julho 376 a 420 376 a 390 391 a 405 406 a 420 
Agosto 421 a 465 421 a 435 436 a 450 451 a 465 
Setembro 466 a 510 466 a 480 481 a 495 496 a 510 
Outubro 511 a 555 511 a 525 526 a 540 541 a 555 
Novembro 556 a 600 556 a 570 571 a 585 586 a 600 
Dezembro 601 a 645 601 a 615 616 a 630 631 a 645 
13º Salário 646 a 690 646 a 660 661 a 675 676 a 690 
Para uso da SRF 691 a 700 Deixar em " " (branco)  
Para uso do declarante 701 a 729 Para uso de declarante.  
Para uso do declarante 730 a 730 Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows. 
(*) Z - Zonado (*) C - Caractere

ANEXO II
TABELA DE CÓDIGOS DE RETENÇÃO OBRIGATÓRIOS

1) BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 
0561 Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a Serviço do País Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, privada, de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor e administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, inclusive remuneração indireta, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebido por pessoa física residente no Brasil.Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.Rendimentos efetivamente pagos a sócio ou titular de pessoa jurídica optante pelo Simples, a título de pro labore, aluguel e serviço prestado.
0588 Pagamentos de rendimentos de trabalho assalariado, em moeda estrangeira, a pessoas físicas residentes no Brasil, ausentes no exterior a serviço do País, por autarquias ou repartições do Governo Brasileiro, situadas no exterior. Trabalho Sem Vínculo EmpregatícioImportâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral.
3223 Resgate de Previdência Privada e Fapi Resgate de contribuições efetuadas a entidades de previdência privada, de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), em decorrência de desligamento dos respectivos planos, pagos a pessoa física residente no Brasil.
3208 Aluguéis e Royalties Pagos a Pessoa Física Rendimentos mensais de aluguéis ou royalties, pagos por pessoa jurídica a pessoa física, tais como:1) aforamento; locação ou sublocação; arrendamento ou subarrendamento; direito de uso ou passagem de terrenos, de aproveitamento de águas, de exploração de películas cinematográficas, de outros bens móveis, de conjuntos industriais, invenções; direitos autorais; direitos de colher ou extrair recursos vegetais, pesquisar e extrair recursos minerais; juros de mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento de royalties; o produto da alienação de marcas de indústria e comércio, patentes de invenção e processo ou fórmulas de fabricação; importâncias pagas por terceiros por conta do locador do bem ou do cedente dos direitos (juros, comissões etc.); importâncias pagas ao locador ou cedente do direito, pelo contrato celebrado (luvas, prêmios etc.); benfeitorias e quaisquer melhoramentos realizados no bem locado, despesas para conservação dos direitos cedidos (quando compensadas pelo uso do bem ou direito);2) Valor locativo de prédio construído quando cedido seu uso gratuitamente, exceto para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau, e demais espécies de rendimentos percebidos pela ocupação, uso, fruição ou exploração de bens e direitos pagos a pessoa física por pessoa jurídica;Obs: Considera-se pagamento a entrega de recursos mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário ou efetuado através de imobiliária, sendo irrelevante que esta deixe de prestar contas ao locador quando do recebimento.3) Juros pagos a pessoa física decorrentes da alienação a prazo de bens ou direitos.
6904 Indenizações por Danos Morais Importâncias pagas a título de indenizações por danos morais, decorrentes de sentença judicial.
6891 Cobertura por Sobrevivência em Seguro de Vida (VGBL) Importâncias pagas a título de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida (Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL) e de resgate de contribuições ao VGBL.
8053 Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de Investimento Rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, decorrentes de alienação, liquidação (total ou parcial), resgate; cessão ou repactuação do título ou aplicação;Rendimentos auferidos pela entrega de recursos a pessoa jurídica, sob qualquer forma e a qualquer título, independentemente de ser ou não a fonte pagadora instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;Rendimentos predeterminados obtidos em operações conjugadas, realizadas nos mercados de opções de compra e de venda em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros; no mercado a termo nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes diários; e no mercado de balcão.Rendimentos obtidos nas operações de transferências de dívida realizadas com instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;Rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados;Rendimentos auferidos nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoa física e pessoa jurídica;Rendimentos auferidos em operações com debêntures, com depósitos voluntários para garantia de instância e com depósitos judiciais ou administrativos, quando seu levantamento se der em favor do depositante;Rendimentos auferidos no reembolso ou na devolução dos valores retidos referentes a CPMF/IOF;Ganhos obtidos nas operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, no mercado secundário de ouro, ativo financeiro.
5565 Retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre pagamento de resgate ou benefícios de caráter previdenciário, cujos beneficiários optaram pelo regime de tributação de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004 Importâncias pagas por entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e por Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) a título de resgate ou benefícios de valores acumulados, cujos beneficiários fizeram opção pelo regime de tributação de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004.

2) BENEFICIÁRIO PESSOA JURÍDICA

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 
1708 Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, referidos na lista anexa à IN SRF nº 023/86, e a sociedades civis prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada (art. 52, Lei nº 7.450/1985).Obs.: Esta tributação não se aplica a:a) comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais; eb) serviços de propaganda e publicidade.Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas, segurança e vigilância; locação de mão-de-obra de empregados da locadora colocados a serviço da locatária, em local por esta determinado
3280 Remuneração de Serviços Pessoais Prestados por Associados de Cooperativas de Trabalho Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição
3426 Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de Investimento Rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, decorrentes de alienação, liquidação (total ou parcial), resgate, cessão ou repactuação do título ou da aplicação;Rendimentos auferidos pela entrega de recursos a pessoa jurídica, sob qualquer forma e a qualquer título, independentemente de ser ou não a fonte pagadora instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;Rendimentos predeterminados obtidos em operações conjugadas, realizadas nos mercados de opções de compra e venda em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros (box); no mercado a termo nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes diários; e no mercado de balcão;Rendimentos obtidos nas operações de transferências de dívidas realizadas com instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;Rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados;Rendimentos auferidos nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoa física e pessoa jurídica e entre pessoas jurídicas, inclusive controladoras, controladas, coligadas e interligadas;Rendimentos auferidos em operações de adiantamento sobre contratos de câmbio de exportação, não sacado (trava de câmbio), bem como: operações com export notes, com debêntures, com depósitos voluntários para garantia de instância e com depósitos judiciais ou administrativos, quando seu levantamento se der em favor do depositante;Rendimentos auferidos no reembolso ou na devolução dos valores retidos referentes a CPMF/IOF;Ganhos obtidos nas operações de mútuo e compra vinculada à revenda, no mercado secundário de ouro, ativo financeiro; eRendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança e sobre os juros produzidos por letras hipotecárias.
3746 Retenção de Cofins sobre Pagamentos Referentes à Aquisição de Autopeças Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas fabricantes dos produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, a pessoas jurídicas fornecedoras das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, exceto pneumáticos.Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, a pessoas jurídicas fornecedoras das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, exceto pneumáticos.Obs.: Esta retenção:a) não se aplica no caso de pagamento efetuado a pessoa jurídica optante pelo SIMPLES e a comerciante atacadista ou varejista; eb) alcança os pagamentos efetuados por serviço de industrialização no caso de industrialização por encomenda.
3770 Retenção de PIS/Pasep sobre Pagamentos Referentes à Aquisição de Autopeças Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas fabricantes dos produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, a pessoas jurídicas fornecedoras das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, exceto pneumáticos.Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, a pessoas jurídicas fornecedoras das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, exceto pneumáticos.Obs.: Esta retenção:a) não se aplica no caso de pagamento efetuado a pessoa jurídica optante pelo SIMPLES e a comerciante atacadista ou varejista; eb) alcança os pagamentos efetuados por serviço de industrialização no caso de industrialização por encomenda.
5944 Retenção de Imposto de Renda sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas pela Prestação de Serviços Relacionados com a Atividade de Factoring Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a título de prestação de serviços a outras pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber.
5952 Retenção de Cofins, CSLL e PIS/Pasep sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e de locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela prestação de serviços profissionais.
5960 Retenção de Cofins sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços indicados no código nº 5.952, quando a beneficiária não recolher CSLL e/ou PIS/Pasep por força de decisão judicial ou por ser isenta.
5979 Retenção de PIS/Pasep sobre Pagamentos efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços indicados no código nº 5.952, quando a beneficiária não recolher Cofins e/ou CSLL por força de decisão judicial ou por ser isenta.
5987 Retenção de CSLL sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços indicados no código nº 5.952, quando a beneficiária não recolher Cofins e/ou PIS/Pasep por força de decisão judicial ou por ser isenta.
4085 Retenção de CSLL, Cofins e PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios Pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, nos termos do art. 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
4397 Retenção de CSLL sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios Pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, nos termos do art. 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, quando a beneficiária não recolher Cofins e/ou PIS/Pasep por força de decisão judicial ou por ser isenta.
4407 Retenção de Cofins sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios Pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, nos termos do art. 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, quando a beneficiária não recolher CSLL e/ou PIS/Pasep por força de decisão judicial ou por ser isenta.
4409 Retenção de PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios Pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, nos termos do art. 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, quando a beneficiária não recolher Cofins e/ou CSLL por força de decisão judicial ou por ser isenta.
8045 Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica, Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica Importâncias pagas, entregues ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil pela prestação de serviços de propaganda e publicidade.Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil a título de comissões, corretagens, ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais.

3) BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 
0916 Prêmios e Sorteios em Geral, Títulos de Capitalização, Prêmios de Proprietários e Criadores de Cavalos de Corrida e Prêmios em Bens e Serviços Lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as instantâneas e as de finalidade assistencial ou explorados pelo Estado, concursos desportivos, compreendidos os de turfe, sorteios de qualquer espécie, bem como os prêmios em concursos de prognósticos desportivos, qualquer que seja o valor do rateio atribuído a cada ganhador;Benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização e os benefícios atribuídos aos portadores de títulos de capitalização nos lucros da empresa emitente;Prêmios pagos aos proprietários e criadores de cavalo de corrida; ePrêmios distribuídos, sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde.
8673 Prêmios em Sorteio de Jogos de Bingo Prêmios obtidos, sob a forma de bens e serviços ou em dinheiro, em sorteios de jogos de bingo permanente ou eventual.
0924 Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e Demais Rendimentos do Capital Rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelo Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart);Rendimentos produzidos por operações financeiras de renda fixa iniciadas e encerradas no mesmo dia (day trade), tendo como beneficiário pessoa jurídica;Juros não especificados, pagos a pessoa física; eDemais rendimentos de capital auferidos por pessoa física ou jurídica.
3277 Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador Interesses ou quaisquer outros rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador.
5204 Juros e Indenizações por Lucros Cessantes Juros e indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial.
5232 Fundos de Investimento Imobiliário Rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário ou auferidos em decorrência do resgate de quotas.
5273 Operações de SWAP Rendimentos auferidos em operações de swap, inclusive nas operações de cobertura (hedge), realizadas por meio de swap.
5706 Juros sobre o Capital Próprio Juros pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
5928 Rendimentos Decorrentes de Decisões da Justiça Federal Rendimentos pagos em cumprimento de decisões da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor.
5936 Rendimentos decorrentes de Decisões da Justiça do Trabalho Rendimentos pagos em cumprimento de decisão ou acordo homologado pela Justiça do Trabalho, inclusive atualização monetária e juros, a pessoas físicas ou jurídicas.Pagamento de remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial trabalhista.
6800 Fundos de Investimento Financeiro, Fundos de Aplicação em Quotas de Fundos de Investimento Financeiro Rendimentos produzidos por aplicações em fundos de investimento financeiro e em fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro.
6813 Fundos de Ações e Fundo Mútuo de Investimento em Quotas de Fundos de Ações Rendimentos produzidos por aplicações em fundos de ações e em fundos de investimento em quotas de fundos de ações.
8468 Operações Day-Trade Rendimentos auferidos em operações day-trade realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
9385 Multas e Vantagens Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, excetuadas as importâncias pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e aquelas destinadas a reparar danos patrimoniais.
5557 Retenção do Imposto de Renda na Fonte nos termos dos §§ 1º e 2º, inciso II, do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 Valores relativos a operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, exceto day trade, no mercado de balcão, com intermediação, e nos mercados de liquidação futura fora de bolsa, nos termos dos §§ 1º e 2º, inciso II, do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.

4) BENEFICIÁRIO PESSOA JURÍDICA - ART. 64 DA LEI Nº 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

CÓDIGO NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO 
6147 Alimentação; Energia elétrica;Serviços prestados com o emprego de materiais;Construção civil por empreitada com emprego de materiais;Serviços hospitalares;Transporte de cargas, exceto os relacionados no código nº 8.767;Mercadorias e bens em geral.
6175 Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, exceto as relacionadas no código nº 8.850. 
6188 Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar. 
6190 Serviços de abastecimento de água; telefone; correios e telégrafos; vigilância; limpeza; locação de mão-de-obra; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; factoring; demais serviços. 
8739 Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV), adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas, e álcool para fins carburantes, quando adquirido, exclusivamente, de comerciante varejista. 
8767 Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais; Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997;Aquisição de livros no mercado interno;Medicamentos, produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.548, de 13 de novembro de 2002, adquiridos de atacadistas e varejistas.Pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha classificados nas posições 40.11 e 40.13 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), adquiridos de comerciantes atacadistas e varejistas.Máquinas, veículos e tratores de que trata o caput do art. 20 da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, e autopeças constantes nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, adquiridos de atacadistas ou varejistas;Água, refrigerante e cerveja sem álcool, classificados nos códigos 22.01 e 22.02 da Tipi, adquiridos de atacadistas e varejistas.Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep.
8850 Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais. 
8863 Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas. 
9060 Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV) adquiridos de produtor ou importador; Demais combustíveis derivados de petróleo e gás natural, e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista;Álcool etílico hidratado para fins carburantes, adquirido diretamente do distribuidor.

Obs.: No caso de pessoa jurídica que goze de isenção do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas na Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, combinada com a Instrução Normativa SRF nº 539, de 25 de abril de 2005; ou que esteja amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário nas hipóteses referidas nos incisos II, IV e V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN) ou por sentença judicial transitada em julgado, determinando a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições, o órgão ou a entidade que efetuar o pagamento deverá reter, separadamente, os valores do IRPJ e das contribuições, e efetuar o recolhimento em Darf distintos para cada um deles, utilizando os seguintes códigos:

a) 6243 - no caso de Cofins;

b) 6228 - no caso de CSLL;

c) 6256 - no caso de IRPJ; e

d) 6230 - no caso de Contribuição para o PIS/Pasep.

ANEXO III

Nota: Ver document.write(''); document.write('Recibo de Entrega - Declarante de Pessoa Física'); document.write(''); .

ANEXO IV

Nota: Ver Recibo de Entrega - Declarante de Pessoa Jurídica document.write(''); document.write('I'); document.write(''); e document.write(''); document.write('II'); document.write(''); .

ANEXO V

Nota: Ver document.write(''); document.write('Recibo de Entrega - Administradora ou Intermediadora de Fundo ou Clube de Investimento'); document.write(''); ."