Instrução Normativa SGAF nº 89 de 27/12/2006
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 jan 2007
Revoga as instruções de serviço que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam revogadas a:
I - Instrução de Serviço nº 01/92-DFIS, de 10 de junho de 1992, que dispõe sobre o controle e fiscalização de impacto em estabelecimentos varejistas de combustíveis;
II - Instrução de Serviço nº 002-A/92-DFIS, de 10 de julho de 1992, que dispõe sobre o trancamento de estoques das usinas de açúcar e álcool;
III - Instrução de Serviço nº 05/92-DFIS, de 21 de julho de 1992, que disciplina a ação fiscalizadora do "Sistema de Controle e Fiscalização dos Postos de Revenda de Combustíveis" implantado pela Instrução de Serviço nº 001/92-DFIS;
IV - Instrução de Serviço nº 012/93-DFIS, de 28 de setembro de 1993, que dispõe sobre o planilhamento e digitação de Notas Fiscais que acobertarem operações de saída ou entrada no Estado de Goiás de combustíveis e lubrificantes;
V - Instrução de Serviço nº 01/97-DFIS, de 18 de março de 1997, que define procedimentos relacionados com a fiscalização a ser executada junto aos contribuintes que comercializam combustíveis e lubrificantes;
VI - Instrução de Serviço nº 03/97-DFIS, de 03 de julho de 1997, que estabelece procedimentos a serem adotados nos postos fiscais de divisa, relativamente às entradas de combustíveis no estado;
VII - Instrução de Serviço nº 01/98-DFIS, de 05 março de 1998, que estabelece procedimentos a serem adotados pelos postos fiscais de divisa interestadual, relativamente às entradas de combustíveis no estado;
VIII - Instrução de Serviço nº 09/02-DFIS, de 26 de setembro de 2002, que estabelece procedimentos a serem adotas pelos fiscais que estiverem operando o regime especial em usina de álcool;
IX - Instrução de Serviço nº 010/02-DFIS, de 11 de outubro de 2002, que dispõe sobre a fiscalização do álcool etílico carburante com face à verificação de suas especificações.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 27 dias do mês de dezembro de 2006.
FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal