Instrução Normativa DRP nº 89 de 20/12/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 dez 2007
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo item 2.7.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.7.1 - Nas saídas de feijão, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
FEIJÃO | R$ |
Preto (todas variedades): | |
Preço por saco de 60 kg | R$ 83,00 |
Preço por fardo de 30 kg | R$ 48,00 |
Carioquinha: | |
Preço por saco de 60 kg | R$ 110,00 |
Preço por fardo de 30 kg | R$ 59,00 |
Demais classes e variedades: | |
Preço por saco de 60 kg | R$ 74,00 |
Preço por fardo de 30 kg | R$ 46,00 |
Branco argentino: | |
Preço por saco de 60 kg | R$ 103,00 |
Preço por fardo de 30 kg | R$ 64,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto da Receita Estadual