Instrução Normativa RE nº 89 DE 16/10/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 out 2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo III do Título I, fica acrescentada a Seção 9.0 com a seguinte redação:
" 9.0 - QUEROSENE DE AVIAÇÃO (RICMS, Livro I, art. 23, LXVII)
9.1 - Para fins do disposto no RICMS, Livro I, art. 23, LXVII, que trata da redução da base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas de querosene de aviação destinadas ao abastecimento de aeronaves de empresa prestadora de serviço aeroviário regular de passageiros, deverão ser observados os seguintes limites de consumo mensal:
ITEM | ADQUIRENTE | NÚMERO DE ROTAS QUE ATENDEM MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO | FORNECEDOR | CNPJ DO FORNECEDOR (8 primeiros dígitos) | LIMITE DE CONSUMO MENSAL (litros) |
1 | AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. | 4 | PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. | 34.274.233 | 2.860.000" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.