Instrução Normativa RE nº 89 DE 20/11/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 nov 2020
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo LXXVI do Título I, fica acrescentado o seguinte estabelecimento à tabela do item 1.1, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ(8 primeiros dígitos) | EMPRESA | DATA DA OPÇÃO | BENEFÍCIOS |
"93.189.694 | WEATHERFORD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. | 15.07.2020 | RICMS, Livro I, art. 9º, CCII a CCIV e art. 23, LXXXII" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.