Instrução Normativa SAT nº 9 de 15/03/1991

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 mar 1991

Aprova Tabela de Atualização Monetária Consolidada aplicável aos débitos fiscais vencidos e não pagos no período de janeiro de 1978 a dezembro de 1989 e dá providências correlatas.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;

Considerando o estabelecido no artigo 8.º, da Lei nº 2.776, de 28 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a atualização monetária dos débitos fiscais para com a Fazenda Pública Estadual;

Considerando a necessidade de simplificar os cálculos relativos à atualização monetária dos débitos fiscais para com a Fazenda Pública Estadual.

Estabelece:

Art. 1. Fica aprovada, para efeito de atualização monetária dos débitos fiscais para com a Fazenda Pública Estadual, vencidos no período de janeiro de 1978 a dezembro de 1989, a Tabela de Atualização Monetária Consolidada, constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 1º O montante do débito fiscal relativo ao período de que trata o "caput" deste artigo, atualizado monetariamente até 1.º de fevereiro de 1991 será determinado multiplicando-se o valor do débito originário pelo coeficiente de atualização monetária constante na Tabela de Atualização Monetária consolidada, observando-se as seguintes regras de conversão da moeda nacional:

I - débitos fiscais anteriores à 27 de fevereiro de 1986, apurados à época em cruzeiros (Cr$), dividir o montante encontrado nos termos do "caput" deste parágrafo por 1.000.000 (um milhão) encontrando-se dessa forma o respectivo montante expresso na moeda corrente;

II - débitos fiscais relativos ao período de 28 de fevereiro de 1986 a 15 de janeiro de 1989, expressos em cruzados (Cr$), dividir o montante encontrado nos termos do "caput' deste parágrafo por 1.000 (um mil) encontrando-se dessa forma o respectivo montante expresso na moeda corrente.

§ 2º A atualização monetária dos referidos débitos fiscais a partir de 04 de fevereiro de 1991 será feita em consonância com o estabelecido na Instrução Normativa SAT nº 06, de 08 de março de 1991.

Art. 2. Os débitos fiscais para com a Fazenda Pública Estadual, vencidos no período de 1.º de janeiro de 1990 a 31 de janeiro de 1991 serão atualizados monetariamente até 1.º de fevereiro de 1991 pela sistemática de conversão do respectivo débito em quantidade de BTN Fiscal, nos termos da Lei nº 2.776, de 28 de dezembro de 1989 e a partir de 04 de fevereiro de 1991, de acordo com o estabelecido Na Instrução Normativa SAT nº 06, de 08 de março de 1991.

Art. 3. Fica aprovado para efeito didático do disposto no artigo 1.º desta Instrução Normativa o seguinte exemplo:

Calcular o montante atualizado e a respectiva atualização de um débito fiscal no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzados) vencidos em 07 de maio de 1987, pago em 20.02.91, sabendo-se que os Fatores de Capitalização Acumulados nos dias 04 e 20 de fevereiro de 1991 são respectivamente 1.0000 e 1.03610291:

1.º PASSO - Atualizar o referido débito até 1.º de fevereiro de 1991, devendo para tanto multiplicar este pelo coeficiente de atualização monetária correspondente ao mês de maio de 1987;

Cálculo:

a) Valor Atual (até 01.02.91) = Déb. Orig. x Conf. Atual. Monet. (maio/87)

Valor Atual (até 01.02.91) = 10.000,00 x 2078,7752

Valor Atual (até 01.02.91) = 20.787.752,00 (cruzados)

2.º PASSO: Proceder a conversão do montante do débito atualizado até 01.02.91, expresso em cruzados (Cr$) para cruzeiros, devendo para tanto dividir o débito atualizado por 1.000 (um mil),

Cálculo:

Valor em Cr$ = Valor Atual. (até 01.02.91)

1000

Valor em Cr$ = 20.787.752,00

1.000

Valor em Cr$ = 20.787,75

3.º PASSO: Encontrar o Fator de Capitalização Acumulado-FCA, no período de 04 a 20 de fevereiro de 1991, devendo para tanto dividir o Fator de Capitalização Acumulada-FCA no dia 20.02.91 pelo Fator de Capitalização Acumulado no dia 04.02.91 (§ 2.º, art. 2.º, da Instrução Normativa SAT nº 06/91);

CÁLCULO:

FCA (04.02.91 a 20.02.91) = FCA (20.02.91)

FCA (04.02.91

FCA (04.02.91 a 20.02.91) = 1,03610291

1,0000

FCA (04.02.91 a 20.02.91) = 1,03610291 que arredondando temos 1,0361

4.º PASSO - Efetuar a atualização de 04 a 20 de fevereiro de 1991 do montante do débito atualizado até 01.02.91, devendo para tanto multiplicar o citado montante pelo Fator de Capitalização Acumulado no período (art 2.º, "caput", da Instrução Normativa SAT nº 06/91),

CÁLCULO:

V. Atual. (até 20.02.91) = V. Atual (1.2.91) x FCA (4-20.2.91)

V. Atual. (até 20.02.91) = 20.787,75 x 1,0361

V. Atual. (até 20.02.91) = 21.538,19

5.º PASSO - Determina o valor correspondente à atualização monetária, devendo para tanto subtrair do montante do débito fiscal atualizado monetariamente o valor do débito originário (art. 5.º, da Instrução Normativa SAT nº 06/91). Antes de efetuar a referida operação necessário se faz converter o débito originário de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzados) para cruzeiros (Cr$) conforme regra estabelecida no inciso II, § 1.º, do artigo 1.º, desta Instrução Normativa;

CÁLCULO:

Déb. Origin. (em Cr$) = Déb. Origin. (Cr$)

1000

Déb. Origin. (em Cr$) = 10.000,00

1.0000

Déb Origin. (em Cr$) = 10,00

V. da Atualiz = Déb. Atualiz (até 20.02.91) - Déb Origin. (Cr$)

V. da Atualiz = 21.538,19 - 10,00

V. da Atualiz = 21.528,19

Art. 4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5. Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 15 de março de 1991.

GONÇALO FERREIRA MELO

Superintendente da Administração Tributária