Instrução Normativa SGR nº 9 de 19/05/1995

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 mai 1995

Institui carimbo padrão a ser aposto no campo destinado à autenticação mecânica, na 3.ª via do Documento de Arrecadação - DAR, modelo III, do Código 43, e dá providências correlatas.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando a necessidade de conferir maior autenticidade a 3.ª via do Documento de Arrecadação - DAR, Modelo III, Código 43,

R E S O L V E:

Art. 1. Fica instituído o carimbo padrão, modelo abaixo, que deverá ser aposto na 3.ª via do Documento de Arrecadação - DAR, Modelo III, Código 43, no campo reservado à autenticação mecânica em substituição a esta.

SEF/SE - SGR - DIAR
RECEBIDO EM,______/______/___________
RUBRICA_____________________________

Parágrafo único. A aposição do carimbo a que se refere o "caput" deste artigo será procedida pelo Funcionário do Fisco Estadual responsável pela emissão do aludido documento de arrecadação.

Art. 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 19 de maio de 1995.

MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA GUEDES Superintendente Geral da Receita