Instrução Normativa CAT nº 9 de 19/02/2001
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 fev 2001
Dispõe sobre a revisão do equipamento ECF da marca DARUMA, tipo ECF-PDV, modelo ECF-PDV FS420, aprovado pela Instrução Normativa CAT nº 40/1999, para homologação da versão v1.10 de software básico.
O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;
Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 71, de 04 de dezembro de 2000, emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;
Considerando que o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas pelos Convênios ICMS 132/97, 02/98, 65/98 e do Convênio ECF 01/98, de 18.02.98;
Resolve:
Art. 1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A, condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS 156/94), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:
I - FABRICANTE:
a) razão social: DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A;
b) C.G.C: 45.170.289/0001-25;
II - EQUIPAMENTO:
a) marca: DARUMA AUTOMAÇÃO;
b) tipo: ECF-PDV;
c) modelo: ECF-PDV FS420;
d) software básico:
1. V1.10 com checksum 445E (hexadecimal), gravado em EPROM de identificação 27C512 ou 27C010 ou equivalente;
2. o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item, é ;
3. não possui Modo de Treinamento;
4. não permite efetuar cancelamento;
5. não permite efetuar desconto;
6. não permite efetuar acréscimo;
7. não possui cupom adicional;
8. permite cadastrar até 3 (três) unidades federadas, 4 (quatro) linhas e 37 (trinta e sete) localidades, na área de Memória de Trabalho;
9. possui um único meio de pagamento (dinheiro);
10. emite Leitura da Memória de Trabalho apenas nos relatórios gerenciais;
11. não permite registro de operações não-fiscais;
12. possui 6 (quinze) totalizadores parciais tributados pelo ICMS, sendo 2 (dois) para cada unidade federada cadastrada;
13. totalizadores:
13.1. Totalizador Geral identificado por "GRANDE TOTAL";
13.2. venda bruta diária identificado por "VENDA BRUTA";
13.3. venda líquida diária identificado por "VALOR CONTABIL";
13.4. substituição tributária identificado por "F";
13.5. isenção identificado por "I";
13.6. não incidência identificado por "N";
13.7. totalizador parcial de ICMS identificado por "Tnn,nn%", onde nn,nn representa carga tributária efetiva;
14. contadores:
14.1. Contador de Redução Z identificado por "CONTADOR DE REDUCOES", nas Leituras X e Redução Z, "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal, ou "RZ EMITIDAS", no Mapa Resumo de Viagem;
14.2. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF";
14.3. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO", nas Leituras X e Redução Z, e "CRO", na Leitura da Memória Fiscal;
14.4. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
14.5. Contador de Leitura X identificado por "CONTADOR DE LEITURA X", nas Leituras X e Redução Z, e "LX EMITIDAS", no Mapa Resumo de Viagem;
14.6. relatórios gerenciais identificado por "GERAL RELAT GERENCIAL", nas Leituras X e Redução Z, e "RELAT GERENCIAIS EMITIDOS", no Mapa Resumo de Viagem;
14.7. de Cupom Fiscal identificado por "CUPONS FISCAIS EMITIDOS";
14.8. de Mapa Resumo de Viagem identificado por "CONT MAPA RESUMO VIAGEM", nas Leituras X e Redução Z, e "CMV", no Mapa Resumo de Viagem;
15. emite MAPA RESUMO DE VIAGEM com as seguintes características:
15.1. todos os dados fiscais exigidos para o Cupom Fiscal;
15.2. denominação "MAPA RESUMO DE VIAGEM";
15.3. número do mapa identificado por "CMV";
15.4. relação de todos os documentos emitidos durante a viagem, em ordem cronológica, indicando:
15.4.1. para o Cupom Fiscal emitido:
onde: N. CFPB = número do Cupom Fiscal emitido; hh:mm = hora da emissão; ORIG = código da cidade de origem da viagem; DEST = código da cidade de destino da viagem; Valor = valor total do cupom; ST = situação tributária; UF = unidade federada;
15.4.2. para a Leitura X emitida:
CLX | DATA | HORA |
Nnnn | ddmmaaaa | hh:mm |
onde CLX é o Contador de Leitura X;
15.4.3.para a Redução Z emitida:
CRZ | DATA | HORA |
Nnnn | ddmmaaaa | hh:mm |
onde CRZ é o Contador de Redução Z;
15.4.4.para os relatórios gerenciais emitidos:
GRG | DATA | HORA |
Nnnnnn | ddmmaaaa | hh:mm |
onde GRG é o contador de relatórios gerenciais;
15.4. Relatórios Gerenciais:
15.5. Fechamento de Operador;
15.6. Fechamento Diário;
15.7. Fechamento de Viagem;
e) hardware:
1. a lacração é feita com um lacre colocado em suporte localizado na parte posterior do equipamento;
2. a plaqueta de identificação é metálica, afixada na base fiscal, localizada na parte central inferior do equipamento;
3. o mecanismo impressor térmico é da marca EPSON, com 38 (trinta e oito) colunas;
4. possui placa única com as seguintes portas:
4.1. internas: CN1 conector 8x1 para mecanismo térmico, CN2/CN4 interface com a bateria, CN3 conector para teclado, CN5 conector de 16x1 para display, CN6 interface com o mecanismo impressor, CN8 conector 1x9 para o motor de impressão, CN9 interface sensor de papel, CN10 conector 2x9 para Memória Fiscal, CN11 conector 2x9 para Memória Fiscal e JP1 para intervenção técnica;
4.2. externa: RJ45 conector para porta serial e CN12 interface com a bateria externa;
5. contém sensor eletro-mecânico de fim de papel;
6. as opções do menu indicado com o uso da tecla R não têm aplicação nesta versão de software básico;
7. Memória Fiscal:
7.1. os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM de identificação 27C080 ou equivalente;
7.2. permite cadastrar até 50 (cinqüenta) usuários;
7.3. permite gravar dados referentes a, no mínimo, de 1.825 reduções;
7.4. não permite cadastramento de prestador de serviço;
III - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
a) Leitura X, diretamente no ECF:
1. ligar o ECF com uso da tecla "Ý" da esquerda;
2. pressionar a tecla "F" e navegar com as teclas "Ý" ou ß até aparecer a função "OPERAÇÃO:LEITURA X" e teclar ENTRA;
b) Leitura da Memória Fiscal:
1. por intervalo de data:
1.1. ligar o ECF com uso da tecla "Ý" da esquerda;
1.2. pressionar a tecla F e navegar com as teclas "Ý" ou ß até aparecer a função "OPERAÇÃO:LEITURA MF";
1.3. teclar ENTRA, aparecerá no visor "INICIO-FINAL";
1.4. digitar as datas inicial e final no formato "DDMMAA";
1.5. teclar ENTRA;
2. por intervalo de redução:
2.1. ligar o ECF com uso da tecla "Ý" da esquerda;
2.2. pressionar a tecla F e navegar com as teclas "Ý" ou ß até aparecer "OPERAÇÃO:LEITURA MF";
2.3. teclar ENTRA, aparecerá no visor "INICIO-FINAL";
2.4. digitar as reduções inicial e final;
2.5. teclar ENTRA;
3. para meio magnético:
3.1. desligar o ECF;
3.2. conectar o computador por meio de cabo serial à porta de 10 pinos (RJ45) do ECF;
3.3. para executar o programa:
3.3.1. em DOS: inserir o disquete contendo o arquivo "LE-MF420.EXE" no drive, assumindo este prompt e digitar: "LE-MF420.EXE" e pressionar a tecla ENTER;
3.3.2. em WINDOWS: inserir o disquete contendo o arquivo "LE-MF420.EXE" no drive e clicar no arquivo "LE-MF420.EXE";
3.4. para definir os parâmetros da leitura:
3.4.1. ao aparecer no visor do computador a mensagem "LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL", ligar o equipamento e pressionar a tecla ENTER;
3.4.2. digitar a data inicial no formato "DDMMAA" ou o número inicial do Contador de Reduções no formato "00NNNN" (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla ENTER;
3.4.3. digitar a data final no formato "DDMMAA" ou o número final do Contador de Reduções no formato "00NNNN" e pressionar a tecla ENTER;
3.4.4. digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (ex.: A:LERMF.TXT);
3.4.5. pressionar a tecla ENTER (será gerado o arquivo "LERMF.TXT", contendo toda a leitura da memória fiscal do período informado);
3.5. Mapa Resumo de Viagem:
3.5.1. ligar o ECF com uso da tecla "Ý" da esquerda;
3.5.2. pressionar a tecla "F" e navegar com as teclas "Ý" ou ß até aparecer a função "OPERAÇÃO:MAPA RESUMO" e teclar ENTRA;
IV - DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) equipamento portátil para emissão de Cupom Fiscal para prestação de serviços de transporte de passageiros;
b) somente poderá ser autorizado para uso fiscal o ECF de modelo ECF-PDV FS420 com a versão homologada nesta Instrução Normativa;
c) a Memória Fiscal deve ser iniciada pelo fabricante antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;
d) a presente homologação poderá, a critério da Coordenadoria Geral de Administração Tributária, nos termos do Decreto 36.953, de 16.07.96, ser revogada ou suspensa, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maceió, 19 de fevereiro de 2001.
MANOEL OMENA FARIAS JÚNIOR
Coordenador Geral