Instrução Normativa DRP nº 9 de 07/03/2001

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 mar 2001

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

I - No Título I:

1 - No Capítulo IV, fica acrescentada a Seção 2.0 com a seguinte redação:

2.0 - Massas Alimentícias (RICMS, Livro I, art. 27, V, e Apêndice I, Seção II, item IX)

2.1 - Para efeito do disposto no RICMS, Apêndice I, Seção II, item IX, não perde a condição de massa alimentícia o macarrão que vier acompanhado de temperos, condimentos ou corantes, desde que estejam acondicionados em embalagem própria, não misturados ao macarrão.

2 - No Capítulo VI, fica acrescentado o subitem 10.4.1 com a seguinte redação:

"10.4.1 - Na hipótese de a promoção ou feira abranger mais de um período de apuração, os procedimentos previstos nas alíneas deste item serão efetuados em relação a cada um dos períodos de apuração abrangidos pelo evento."

II - No Capítulo III do Título II, fica revogado o subitem 1.2.2.3.

III - Fica acrescentado o seguinte agente arrecadador à tabela constante do Apêndice XVII:

Município Agência Entidade Código

"Não-me-Toque BANRISUL 041.0789.6"

IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Deoni Pellizzari

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual