Instrução Normativa SEFAZ/ DIREC nº 9 de 11/08/2005
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 ago 2005
Revoga a Instrução Normativa nº 08 de 10 de agosto de 2005 e cria um item na Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, e adota outras providências.
O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único, do art. 20 e § 1º, do art. 25, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2º, da Instrução Normativa nº 01, de 9 de abril de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa 08, de 10 de agosto de 2005.
Art. 2º Fica criado o item 05.07.06 no subgrupo 05.07 do grupo 05 da Lista de Preços, na conformidade do Anexo Único a esta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 12 de agosto de 2005.
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09, DE 11 DE AGOSTO DE 2005.GRUPO 05 - CEREAIS E DERIVADOS
SUBGRUPO 05.07 - SOJA E DERIVADOS
ITEM | UN. | DISCRIMINAÇÃO | ATACADO | VAREJO | ÚLT. ALTERAÇÃO | ||
IN | DATA | ||||||
05.07.2006 | un. | Óleo de soja - litro | 1,90 | 2,25 | 009/2005 | 11.08.2005 |
Obs.:Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.