Instrução Normativa DRP nº 9 de 13/02/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 fev 2006
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n.º 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9.º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n.º 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n.º 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo III do Título I, fica acrescentado o item 2.18 com a seguinte redação:
"2.18 - Prestações de serviços de transporte rodoviário de pessoas
2.18.1 - Nas prestações de serviços de transporte rodoviário de pessoas, nas classes de fretamento e turismo, o preço de referência é o seguinte:
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PESSOAS | R$ |
Preço por km percorrido | 1,44 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.