Instrução Normativa DRP nº 9 de 13/02/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 fev 2006

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n.º 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9.º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n.º 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n.º 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo III do Título I, fica acrescentado o item 2.18 com a seguinte redação:

"2.18 - Prestações de serviços de transporte rodoviário de pessoas

2.18.1 - Nas prestações de serviços de transporte rodoviário de pessoas, nas classes de fretamento e turismo, o preço de referência é o seguinte:

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PESSOAS
R$
Preço por km percorrido
1,44

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.