Instrução Normativa CGU nº 9 de 14/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2007
Altera a Instrução Normativa nº 07, de 29 de dezembro de 2006, que estabelece normas de elaboração e acompanhamento da execução do Plano Anual de Atividades das Auditorias Internas das entidades da administração indireta do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, no uso da suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, nos arts. 14, 15 e 20 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, com redação conferida pelo Decreto nº 4.440, de 25 de outubro de 2002,
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa nº 07, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A proposta de PAINT será submetida à análise prévia da CGU ou dos respectivos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno que fiscalizam a entidade, até o último dia útil do mês de outubro do exercício anterior ao de sua execução."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE HAGE SOBRINHO