Instrução Normativa GAB/CRE nº 9 de 30/03/2009
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 abr 2009
Altera a Instrução Normativa nº 11/2008, que disciplinou a emissão das designações necessárias à execução de procedimentos fiscais.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO dúvidas levantadas a respeito do início da contagem do prazo da prorrogação da Designação de Fiscalização de Estabelecimento (DFE),
DETERMINA:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados à Instrução Normativa nº 011, de 28 de outubro de 2008, com as seguintes redações:
I - o § 3º ao art. 10:
"§ 3º O prazo da prorrogação de que trata este artigo, contar-se-á a partir do dia imediatamente seguinte àquele em que se encerrou o prazo anterior para conclusão da Designação de Fiscalização de Estabelecimento (DFE) ou da Designação de Serviço Fiscal (DSF), observado o disposto no art. 11."
II - o § 3º ao art. 12:
"§ 3º A ciência do Termo de Encerramento da ação fiscal, pessoalmente, por AR. ou por edital, supre a eventual ausência de ciência das prorrogações ocorridas, ratificando seus efeitos."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual