Instrução Normativa GAB/CRE nº 9 de 13/09/2010
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 22 set 2010
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 4º da Instrução Normativa nº 007/2010/GAB/CRE, de 11 de agosto de 2010.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais,
Determina:
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Instrução Normativa nº 007/2010/GAB/CRE passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Somente os estabelecimentos classificados na lista de CNAEs do Anexo II desta Instrução Normativa poderão usufruir do benefício previsto no item 21 da Tabela I do Anexo IV do RICMS relativamente ao fornecimento de alimentação e bebidas."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2010.
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual