Instrução Normativa RE nº 9 de 26/01/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 jan 2011
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, altera o preço de referência do arroz em casca contido no item 2.1, do Capítulo XXXII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998), conforme abaixo:
MERCADORIA | R$ | |
Arroz em casca | | |
Tipo 1 | | |
Preço por saco de 50 kg | 28,90 | |
Demais Tipos | | |
Preço por saco de 50 kg | 27,30 | |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.