Instrução Normativa SEMA nº 9 DE 19/10/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 out 2012

Dispõe sobre o procedimento de prorrogação do prazo para transporte de produtos florestais que se encontram nas esplanadas, originárias de Planos de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, cuja Autorização de Exploração Florestal - AUTEX estejam vencidas.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições constitucionais previstas no Art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA - MT;

 

Considerando que a Autorização de Exploração Florestal - AUTEX permite a exploração do produto florestal e não o transporte;

 

Considerando que não há necessidade de prorrogação da AUTEX para que se possa permitir o transporte da madeira, quando a exploração já se efetivou e o produto encontra-se nas explanadas;

 

Considerando que o Comprovante de Liberação de Créditos Florestais - CLCF esta vinculada a AUTEX.

 

Considerando a Resolução CONAMA nº 406, de 02 de fevereiro de 2009;

 

Considerando o Decreto Estadual nº 1862/2009;

 

Considerando a resolução da Câmara Técnica Florestal nº 02 de 29 de julho de 2009.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Quando estiver terminada a exploração florestal do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS e estando vencida a AUTEX, poderá ser prorrogado o prazo para transporte do produto florestal que se encontra nas esplanadas, mediante ato administrativo emitido pelo Coordenador de Recursos Florestais - CRF, com anuência do Superintendente de Gestão Florestal, independentemente de prorrogação da AUTEX.

 

Art. 2º. O responsável Técnico do PMFS deverá apresentar o pedido de prorrogação junto Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, observando as seguintes orientações:

 

I - o pedido deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias após vencimento da AUTEX;

 

II - juntamente com o requerimento padrão, deverá ser anexado Relatório Técnico, com ART/CREA, constando informações quanto à quantidade de produto florestal disposto nas esplanadas, fotografias e ao menos uma coordenada de cada explanada que contenha produto florestal a ser transportado;

 

III - justificativa acerca do tempo de prorrogação solicitado, considerando a quantidade de produto a ser transportado de acordo com a CLCF.

 

Art. 3º. O prazo para o transporte do produto florestal das esplanadas será prorrogado uma única vez, considerando a justificativa entre a quantidade de produto e o tempo necessário para transportá-lo.

 

I - para os Planos de Manejo Florestal Sustentável - PMFS que tiverem esplanada principal na AUTEX, será concedido o prazo de 90 (noventa) dias consecutivos;

 

II - para os Planos de Manejo Florestal Sustentável - PMFS que não tiverem esplanada principal na AUTEX será considerado o período restritivo, concedendo 90 (noventa) dias para o efetivo transporte.

 

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT, em Cuiabá, 19 de outubro de 2012.

 

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

 

VICENTE FALCÃO DE ARRUDA FILHO

Secretário de Estado do Meio Ambiente