Instrução Normativa SRE nº 9 DE 29/05/2012
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 mai 2012
O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
Resolve:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 7, de 27.04.2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.06.2012.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 009/2012
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 007/2012
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
..... |
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Cerveja em garrafa retornável de 361 a 600 ml |
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..... |
..... |
Davilla Beer |
1,98 |
Ricca |
1,98 |
..... |
..... |
Cerveja em lata de 311 até 360 ml |
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..... |
..... |
Davilla Beer |
1,12 |
Ricca |
1,12 |
..... |
..... |
Energético em embalagem PET de 501 a 1000 ml |
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..... |
..... |
Freepower Energy Drink |
5,37 |
..... |
..... |
"