Instrução Normativa GAB/CRE nº 9 DE 31/07/2012
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 ago 2012
Altera a Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE que institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ampliar o prazo de adaptação dos sistemas dos contribuintes.
Determina
Art. 1º. Fica acrescentado, com a seguinte redação, o parágrafo único ao artigo 1º da Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE que institui o "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia":
"Parágrafo único. O "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital -
EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia" vigorará a partir do período de apuração de outubro de 2012 (10/2012).".
Art. 2º. Na apresentação do "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia" no Anexo Único da Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE:
Onde se lê:
"Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração 07/2012."
Passa-se a ler:
"Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração 10/2012."
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUS
Coordenador-Geral da Receita Estadual