Instrução Normativa IDAF nº 9 DE 04/10/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 out 2013

Define o modelo de logotipo a ser inserido na rotulagem dos produtos de estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção Municipal que aderirem ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar de Pequeno Porte.

O Diretor Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo, nos termos do art. 89º combinado com o art. 94º , da Lei Complementar nº 618 , de 11 de janeiro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 18º e no art. 23º do Decreto nº 3.132-R , de 19 de outubro de 2012,

Resolve:


Art. 1º Definir o modelo de logotipo a ser inserido na rotulagem dos produtos de estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção Municipal que aderirem ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar de Pequeno Porte, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Instrução Normativa.

Art. 2º Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º serão exclusivamente aqueles indicados pelos Serviços de Inspeção Municipais reconhecidos por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e constantes no Cadastro Geral mantido pelo Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (DDSIA/IDAF).

Art. 3º A aprovação dos novos rótulos com o logotipo do SUSAF-ES deverá ser comunicada oficialmente pelo Serviço de Inspeção Municipal ao Serviço de Inspeção Coordenador (SIE/IDAF) para fins de atualização da base de dados do DDSIA/IDAF.

Art. 4º A utilização do logotipo SUSAF-ES obedecerá aos seguintes critérios:

I - Somente poderão incluir o logotipo SUSAF-ES na rotulagem de seus produtos, os estabelecimentos que estiverem devidamente incluídos na lista de adesão ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar de Pequeno Porte, constantes na base de dados DDSIA/IDAF.

II - O logotipo deve ser impresso no rótulo, junto ao carimbo do Serviço de Inspeção Municipal, de fácil visualização.

III - O logotipo SUSAF-ES somente poderá ser incluído na rotulagem dos produtos elaborados após a data de publicação da portaria que oficializa a adesão do Serviço de Inspeção Municipal ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar de Pequeno Porte.

Art. 5º As dimensões do logotipo do SUSAF-ES aplicado nos rótulos devem obedecer aos seguintes critérios:

Modelo 1:

1. Dimensões: 2 cm (dois centímetros) de comprimento por 1 cm (um centímetro) de altura.

2. Uso: Aplicação em embalagens de peso até 2 kg (dois quilogramas);

Modelo 2:

1. Dimensões: 3 cm (três centímetros) de comprimento por 1,5 cm (um centímetro e meio) de altura.

2. Uso: Aplicação em embalagens de peso superior a 2 kg (dois quilogramas) até 5 kg (cinco quilogramas);

Modelo 3:

1. Dimensões: 4 cm (quatro centímetros) de comprimento por 2 cm (dois centímetros) de altura.

2. Uso: Aplicação em embalagens de peso superior a 5 kg (cinco quilogramas) até 10 kg (dez quilogramas);

Modelo 4:

1. Dimensões: 6 cm (seis centímetros) de comprimento por 3 cm (três centímetros) de altura.

2. Uso: Aplicação em embalagens de peso superior a 10 kg (dez quilogramas).

Parágrafo único. A juízo do Serviço de Inspeção Coordenador (SIE/IDAF), consideradas as necessidades, outras dimensões do logotipo serão pré-estabelecidas a cada caso.

Vitória-ES, 04 de outubro de 2013.

DAVI DINIZ DE CARVALHO

Diretor Presidente

ANEXO I - CONSTRUÇÃO DO LOGOTIPO

Para construir o logotipo, deve ser utilizada a malha construtiva aqui apresentada. Como orientação, cada módulo da malha está identificado com ?x?. Deve ser mantida sempre a exata proporção e relação entre todos os elementos.

ANEXO II - REDUÇÃO DO LOGOTIPO

ANEXO III - TIPOLOGIA

Na aplicação da sigla SUSAF e do nome ESPÍRITO SANTO, deverá ser utilizada a tipologia DilleniaUPC, sempre em letras maiúsculas.

Dilenia UPC

ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ

Abcdefghijklmnopqrstuvwxyz1234567890

ANEXO IV - CORES

ANEXO V - APLICAÇÕES PERMITIDAS