Instrução Normativa CAGE nº 9 DE 16/12/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 dez 2013

Altera a Instrução Normativa CAGE nº 01, de 21 de março de 2006, que dispõe sobre os convênios a serem celebrados no âmbito dos Poderes Executivo, inclusive Autarquias e Fundações, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, e dá outras providências.

O Contador e Auditor-Geral do Estado, no uso de suas atribuições e

Considerando o disposto nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no artigo 6º, inciso VII, da Lei Complementar estadual nº 13.451, de 26 de abril de 2010, no artigo 4º da Ordem de Serviço nº 060/2003-2006, de 26 de novembro de 2004, e na Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011,

Expede a seguinte Instrução Normativa:


Art. 1º Fica incluído § 3º do artigo 9º da Instrução Normativa CAGE nº 01 , de 21 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ...

.....

§ 3º Nos convênios celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos poderão ser previstas despesas administrativas até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do objeto, desde que expressamente autorizadas e demonstradas no respectivo instrumento e no plano de trabalho."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paulo Alfredo Lucena Borges,

Contador e Auditor-Geral do Estado, substituto.