Instrução Normativa SF/SUREM nº 9 DE 20/09/2013
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 24 set 2013
Altera o Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM 08, de 18 de julho de 2011.
O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Resolve:
Art. 1º Excluir os itens 4.07 e 4.10 do campo "Item da Lei 13.701/2003 " relativamente ao código de serviço 05542 constante do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM 08 , de 18 de julho de 2011, permanecendo inalterados os demais campos:
Código de Serviço | Item da Lei 13.701/2003 | DESCRIÇÃO | Natureza | Alíquota | Base de Cálculo | Período de Apuração | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (Nota 1) | Livro Fiscal (Modelo) | |
05542 | 4.03; 4.04; 4.15; 4.17; 4.18; 4.19; 4.20; 4.21 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo. | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | FACULTATIVO |
Art. 2º Acrescer ao Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM 08 , de 18 de julho de 2011, os códigos de serviço 05539 e 05540, com a seguinte descrição:
Código de Serviço | Item da Lei 13.701/2003 | DESCRIÇÃO | Natureza | Alíquota | Base de Cálculo | Período de Apuração | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (Nota 1) | Livro Fiscal (Modelo) | |
05539 | 4.07 | Farmacêutico (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | FACULTATIVO | ||
05540 | 4.10 | Nutricionista (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | FACULTATIVO |
Art. 3º Os profissionais autônomos prestadores dos serviços descritos nos itens 4.07 e 4.10 da lista do caput do artigo 1º da Lei 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, que estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM sob o código 05542 deverão providenciar a atualização de seu cadastro em conformidade com os novos códigos criados pelo artigo 2º desta instrução normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente ao da publicação.