Instrução Normativa SEF nº 9 DE 10/06/2014

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 jun 2014

Altera a Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, e prorroga prazo do Edital DICAD 182/2014.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual e pelo art. 49 da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O inciso XVIII do art. 49 da Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49. A inscrição será enquadrada na situação cadastral inapta, sendo cassada sua eficácia, quando:

(.....)

XVIII - houver omissão por 2 (dois) meses, consecutivos ou alternados, quanto à entrega:

a) da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC;

b) do arquivo relativo ao Sintegra;

c) da GIA-ST;

d) do relatório relativo ao Convênio ICMS 110/2007;

e) do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD, bem como sua entrega em padrão diferente do previsto na legislação, ou em condições que impossibilitem a sua leitura;" (NR).

Art. 2º Fica prorrogado, até o dia 18 de julho de 2014, o prazo previsto no Edital DICAD nº 182/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 9 de maio de 2014.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, de 10 junho de 2014.

Maurício Acioli Toledo

Secretário de Estado da Fazenda