Instrução Normativa CPRH nº 9 DE 25/08/2014
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 set 2014
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CPRH nº 005/2014.
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do Art. 5º, do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio de 2007 (Regulamento da CPRH), alterado pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008, com fundamento no art. 8º , inciso V, e no art. 11, § 3º da Lei Estadual nº 14.249 , de 17 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único à Instrução Normativa nº 001/2014 fica substituído pelo Anexo Único à esta Instrução Normativa.
Art. 2º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 25 de agosto de 2014.
Paulo Teixeira de Farias
Diretor-Presidente
ANEXO ÚNICO -
Classes de enquadramento dos empreendimentos e atividades sujeitos ao Licenciamento Ambiental Eletrônico à Distância
IMOBILIÁRIOS*
· Empreendimento com 1 ou 2 WC's
· sem estação de tratamento de esgoto
· com estação de tratamento simples
· Empreendimento com 3 a 5 WC's
· sem estação de tratamento de esgoto
· com estação de tratamento simples
· Empreendimento com 6 a 8 WC's
· sem estação de tratamento de esgoto
· com estação de tratamento simples
* Excetuados os imóveis dispostos defronte ao mar.
INDÚSTRIAS EM GERAL
· Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos.
· Fabricação de vinagre.
· Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais.
· Fabricação de rapadura.
· Processamento, preservação e produção de conservas de doces de frutas caseiros (produção artesanal).
· Fabricação de produtos de panificação, exceto fornos elétricos e a gás.
· Fabricação de biscoitos e bolachas.
· Fabricação de fermentos e leveduras.
· Fabricação de águas envasadas e gaseificação de águas minerais e potável.
· Fabricação de gelo comum, sem uso de amônia.
· Fabricação de artigos de vidro e cristal.
· Fabricação de moveis de metal sem tratamento químico superficial e/ou pintura por aspersão.
· Montagem de equipamentos de telecomunicação e/ou informática.
· Fabricação de periféricos para equipamentos de informática.
· Montagem de máquinas, aparelhos ou equipamentos para telecomunicação e informática.
· Formulação de adubos e fertilizantes.
· Comercialização e manipulação de produtos farmacêuticos em geral.
· Fabricação de artigos de matérias-plásticas (artigos de baquelita, ebonite, galalite, e de outras matérias plásticas).
· Fabricação de artigos de fibra de vidro.
· Fabricação de embalagens de material plástico.
· Transformação e beneficiamento de poliestireno expansível (isopor, isolantes térmicos, painéis térmicos).
· Moldagem de termoplástico não organoclorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco, sem utilização de tinta para gravação.
· Fabricação de sacos de polipropileno (ráfia) e fios.
· Fabricação de meias.
· Desdobramento de madeira.
· Fabricação de artefatos de madeira.
· Fabricação de carrocerias, carroças, reboques e outros produtos similares, sem acabamento.
· Fabricação de moveis de madeira, vime e junco ou com predominância destes materiais, sem pintura e/ou verniz.
· Fabricação de artigos e artefatos de papelão, cartolina e cartão, não impressos, simples ou plastificados.
· Fabricação de sucos, doces e polpas de frutas, hortaliças e legumes.
· Fabricação de alimentos e pratos prontos.
· Fabricação de pós alimentícios.
· Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.).
· Fabricação de adoçantes naturais e artificiais.
· Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares.
· Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo.
· Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas.
· Fabricação bebidas isotônicas.
· Confecção de roupas íntimas sem lavagem, tingimentos e outros.
· Facção de roupas íntimas.
· Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas.
· Facção de roupas profissionais.
· Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção.
· Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias.
· Fabricação de fraldas descartáveis.
· Fabricação de absorventes higiênicos.
· Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico sanitário não especificados anteriormente.
· Fabricação de equipamentos de informática.
· Fabricação de móveis com predominância de madeira, sem pintura e/ou verniz.
COMERCIAIS E SERVIÇOS
· Impressão de material para uso publicitário e serigrafia.
· Serviços de pré-impressão.
· Serviços de acabamentos gráficos.
· Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos de passeio, motocicletas e similares.
· Serviços de borracharia para veículos automotores.
· Comércio atacadista de alimentos para animais.
· Comércio atacadista de leite e laticínios.
· Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados.
· Comércio atacadista de aves abatidas e derivados.
· Comércio atacadista de pescados e frutos do mar.
· Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais.
· Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos.
· Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, inclusive com fracionamento/acondicionamento.
· Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, inclusive com fracionamento/acondicionamento.
· Comércio atacadista de tintas, vernizes e derivados.
· Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios.
· Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de matéria-prima e insumos agropecuários.
· Minimercados, mercearias e armazéns com padarias < 300 m2.
· Comércio varejista de madeira e artefatos.
· Comércio varejista de materiais de construção em geral.
· Comércio de mármores, granitos e pedras em geral.
· Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas.
· Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP).
· Comércio atacadista de carvão, inclusive com fracionamento/acondicionamento.
· Restaurantes e similares com emissões atmosféricas.
· Lanchonetes, casa de chá, de sucos e similares com emissões atmosféricas.
· Fornecimento de alimentos preparados para empresas.
· Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê.
· Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e engenharia.
· Imunização e controle de pragas urbanas.
· Lavanderia não industrial sem tingimento.