Instrução Normativa SEFA nº 9 DE 22/06/2015

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 23 jun 2015

Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 026, de 23 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado das empresas extratoras de minério e de substâncias minerais dos Municípios paraenses no produto da arrecadação do ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 3º da Instrução Normativa nº 026, de 23 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado das empresas extratoras de minério e de substâncias minerais dos Municípios paraenses no produto da arrecadação do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Com relação ao segmento de extração de minério ferro, com base nas demonstrações financeiras, o valor do percentual de que trata o art. 2º será o equivalente a 67% (sessenta e sete por cento)."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos, relativamente aos índices a serem aplicados para a entrega das parcelas aos Munícipios, a partir de janeiro de 2016.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda