Instrução Normativa nº 9 DE 10/08/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 ago 2015
Define o formato dos dados que serão enviados à AGERGS referentes aos indicadores de desempenho aplicáveis ao Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Suburbano
(Revogado pela Resolução Normativa AGERGS Nº 12 DE 13/09/2016):
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL - AGERGS, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso VII do art. 20 da Resolução Normativa n.º 17/2015, de 23 de abril de 2015, e considerando a necessidade de definir o formato dos dados que serão enviados à AGERGS referentes aos indicadores de desempenho aplicáveis ao Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Suburbano, e o que consta no processo administrativo SEI 002066-39.00/14-4;
RESOLVE:
Art. 1º Adotar a formatação estabelecida através da Nota Técnica n.º 3/2015 – DG, como modelo para a apresentação dos dados que serão enviados à AGERGS referentes aos indicadores de desempenho aplicáveis ao Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Suburbano.
Art. 2º A Nota Técnica n.º 3/2015 – DG e a presente Instrução Normativa encontram-se disponíveis na página da internet da AGERGS (www.agergs.rs.gov.br).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Henrique Mangeon,
Diretor-Geral da AGERGS.