Instrução Normativa SEAPI nº 9 DE 06/08/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 ago 2018

Dispõe sobre a apresentação de Atestado emitido por Médico Veterinário Particular sobre Influenza Equina para fins de emissão de GTA de Equinos, para participação em Exposições, Leilões, Esportes, Aglomerações com finalidade comercial e Aglomerações sem finalidade comercial.

O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no artigo 7º do Decreto nº 52.434 de 29 de junho de 2015 e Instrução de Serviço DDA/MAPA nº 017/01;

-Considerando que a partir de 28.08.2018 será exigido somente o Atestado de Vacinação para a Influenza Equina, atendendo o parágrafo único da IN nº 03/2018;

-Considerando que existe necessidade de uma maior divulgação sobre o prazo de carência da vacinação de Influenza Equina, para primo-vacinados,

Resolve:

Fica prorrogado o cumprimento da Instrução Normativa nº 03/2018 por mais 6 meses a contar da data de sua publicação

Porto Alegre, 06 de agosto de 2018.

ODACIR KLEIN

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação