Instrução Normativa RE nº 9 DE 25/02/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 fev 2019

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Título I, fica acrescentado o Capítulo LXXVI com a seguinte redação:

"CAPÍTULO LXXVI DAS OPERAÇÕES COM BENS OU MERCADORIAS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL SOB AMPARO DO REPETRO-SPED

1.1. O contribuinte que optou pelas isenções previstas no RICMS, Livro I, art. 9º, CCII a CCIV e pela redução de base de cálculo prevista no RICMS, Livro I, do art. 23, LXXXII, é o seguinte:

CNPJ (8 primeiros dígitos) EMPRESA DATA DA OPÇÃO:
09.628.613 ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. 06.02.2019

1.2. Para fins de cumprimento do disposto no RICMS, Livro I, art. 9º, CCII, nota 07, "c", CCIII, nota 06, "c", CCIV, nota 06, "c", e art. 23, LXXXII, nota 06, "c", o contribuinte deverá encaminhar à Divisão de Estudos Econômicos da Receita Estadual, até 31 de janeiro de cada ano, mediante processo administrativo, informação relativa ao número de empregos gerados na empresa, no ano anterior, em decorrência da fruição dos benefícios fiscais referidos no item 1.1."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.