Instrução Normativa SEFAZ nº 9 DE 06/02/2020
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 fev 2020
Acrescenta item ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 4, de 31 de janeiro de 2013, que lista os produtos de informática de que tratam a alínea "b" do parágrafo único do art. 1º e a alínea "a" do inciso II do art. 9º , ambos do Decreto nº 31.066 , de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904 , inciso I, do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;
Considerando a necessidade de inclusão de novo produto de informática no Anexo Único da Instrução Normativa nº 04, de 31 de janeiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 4, de 31 de janeiro de 2013, passa a vigorar com acréscimo do seguinte item ao Anexo Único:
NCM | DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS |
85447010 | Cabos de fibra ópticas, com revestimento externo de material dielétrico |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de fevereiro de 2020.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA