Instrução Normativa FEMARH nº 9 DE 19/04/2022

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 25 abr 2022

Dispõe sobre os procedimentos administrativos para suspensão e cancelamento de CAR - Cadastro Ambiental Rural, e alteração de dados de acesso a Central do Proprietário/Possuidor, visando correções junto ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - SICAR.

A Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 815 de 07 de julho de 2011,

Considerando o artigo 29 da Lei Federal nº 12.651 de 25 de maio de 2012 que criou e tornou o obrigatório o Cadastro Ambiental Rural - CAR para todos os imóveis rurais;o Decreto Federal 7.830, de 17 de outubro de 2012;a Instrução Normativa nº 02/2014 do Ministério de Meio Ambiente - MMA que dispõe sobre procedimentos do SICAR e normas gerais do CAR;a Portaria MAPA nº 121, de 12 de maio de 2021 que dispões procedimentos gerais complementares para a análise dos dados do Cadastro Ambiental Rural - CAR e para integração dos resultados da análise ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR; a necessidade de estabelecer os procedimentos administrativos para suspensão e cancelamento de cadastros de imóveis e alteração de dados de acesso à Central do Proprietário ou Possuidor, visando correções junto ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - SICAR,

Resolve:

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS E DEFINIÇÕES

Art. 1º Estabelecer procedimentos administrativos para suspensão e cancelamento de cadastros de imóveis e alteração de dados de acesso à Central do Proprietário ou Possuidor no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, SICAR.

Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por:

I - Imóvel Rural: Prédio Rústico de área contínua, ainda que haja mais de uma matrícula, de mesmos proprietários ou possuidores, qualquer que seja sua localização (rural ou urbana), que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, conforme disposto no inciso I do art. 4º da Lei nº 8.629 , de 25 de fevereiro de 1993.

II - Remembramento: É o procedimento administrativo destinado a realizar a união de duas ou mais glebas contíguas para formação de uma única gleba maior. A gleba resultante do remembramento é considerada um novo imóvel, pois passa a ter uma área maior, formada pela soma das áreas das gleba remembrados, como também possuirá limites e confrontações diferentes.

III - Desmembramento: É o procedimento administrativo destinado a realizar a divisão de um imóvel em duas ou mais glebas. As glebas originadas dos desmembramentos são consideradas novos imóveis, com limites, áreas e confrontações diferentes.

CAPÍTULO II -

Seção I - Dos Motivos e Procedimentos para Solicitação de Suspensão Ou Cancelamento de Imóveis Registrados no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural

Art. 3º Serão considerados motivos para solicitação de suspensão ou cancelamento do CAR no SICAR:

I - Duplicidade de cadastro para o mesmo imóvel;

II - Unificação de áreas de CPF e CNPJ de mesmos proprietários/posseiros;

III - Cadastramento realizado em desacordo com o conceito de imóvel rural;

IV - Imóveis urbanos, com registro cartorial do parcelamento (loteamento urbano);

V - Quando constatado que as informações declaradas são total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 7.830, de 2012;

VI - Por recomendação de órgãos de controle;

VII - Descumprimento pelo requerente dos prazos estabelecidos nas notificações;

VIII - Por decisão administrativa do órgão ambiental Estadual, devidamente justificada;

IX - Por decisão judicial.

Parágrafo único. Para todos os casos previstos a suspensão ou cancelamento somente será realizado posterior a análise dos documentos apresentados e verificação das informações.

Seção II - Dos Procedimentos para Solicitação de Suspensão Ou Cancelamento de Cadastro Ambiental Rural, Visando Correções Junto ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - SICAR.

Art. 4º Para a solicitação de suspensão ou cancelamento de cadastros de imóveis registrados no Sistema Nacional de Cadastro do CAR, o interessado deverá protocolar na FEMARH os seguintes documentos:

I - Requerimento de suspensão ou cancelamento de cadastro de imóvel registrado no SICAR, conforme anexo I, devidamente assinado pelo (s) proprietário(s), posseiro(s) ou representante (s) legalmente constituído;

II - Recibo (s) de Inscrição (ões) no Cadastro Ambiental Rural - CAR objeto (s) da solicitação de cancelamento;

III - CPF (s) e/ou do CNPJ do (s) proprietário (s) e posseiro (s);

IV - Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial (no caso de empresa)

V - Documento (s) de comprovação da propriedade ou posse do imóvel cadastrado;

VI - Para o caso de cancelamento motivado por Decisão Judicial, deverá ser anexada a respectiva decisão.

Parágrafo único. Para o caso previsto no item I, sendo assinado pelo representante legal, anexar documentos que comprovem tal fato.

Art. 5º Nas suspensões ou cancelamentos motivados pelos itens II, III e VI do artigo 3º, desta Normativa, o proprietário ou possuidor será notificado, e deverá adequar o cadastro do imóvel no SICAR, conforme as orientações contidas na notificação da decisão administrativa desta Fundação, sendo que, somente após a apresentação da comprovação da regularização junto ao SICAR, é que o procedimento administrativo será arquivado. Nos casos de não cumprimento do prazos e recomendações a Fundação procederá com suspensão ou cancelamento.

Art. 6º Os pedidos de suspensão ou cancelamento de cadastros de imóveis registrados no SICAR depois de protocolados e devidamente instruídos no Protocolo da FEMARH, no SEI - Sistema Eletrônico de Informação deverão ser encaminhados para a DPTGT - Diretoria de Pesquisa e Tecnologia em Gestão Territorial, para as providências cabíveis.

Art. 7º No caso de deferimento, a DPTGT efetuará a suspensão ou cancelamento do imóvel registrado no SICAR, comunicando o requerente da decisão administrativa, por meio do SICAR ou via SEI.

CAPÍTULO III -

Seção I - Das Formas para Solicitação de Alteração de Dados de Acesso Á Central do Proprietário Ou Possuidor no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - SICAR.

Art. 8º Serão considerados as solicitações de alteração de dados de acesso à Central do Proprietário ou Possuidor no SICAR:

I - Requerimento do proprietário ou possuidor do CAR;

II - Requerimento de terceiros;

Parágrafo único. Para os casos previstos no item II, somente será realizado quando a análise dos documentos apresentados comprovarem a transmissão da posse ou propriedade para o requerente e comprovação da responsabilidade técnica, quando for o caso.

Seção II - Dos Procedimentos para Solicitação de Alteração de Dados de Acesso Á Central do Proprietário Ou Possuidor no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - SICAR.

Art. 9º Para a solicitação de alteração de dados de acesso à Central do Proprietário ou Possuidor no Sistema Nacional de Cadastro do CAR, o interessado deverá protocolar na FEMARH os seguintes documentos:

Requerimento de alteração de dados no SICAR, conforme anexo II ou III, devidamente assinado pelo (s) proprietário(s), posseiro(s) ou representante (s) legalmente constituído;

Recibo (s) de Inscrição (ões) no Cadastro Ambiental Rural - CAR objeto (s) da solicitação de alteração;

CPF (s) e/ou do CNPJ do (s) proprietário (s) ou posseiro (s);

Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial (no caso de empresa);

Documento (s) de comprovação da propriedade ou posse do imóvel cadastrado;

Documento (s) que comprovem a transmissão da propriedade ou posse e documentos que comprovem a responsabilidade técnica (no caso da solicitação prevista no inciso II do Art. 8º).

§ 1º Para o caso previsto no item I, sendo assinado pelo representante legal, anexar documentos que comprovem tal fato.

Art. 10. Os pedidos de alteração de dados de acesso à Central do Proprietário ou Possuidor depois de protocolados e devidamente instruídos no Protocolo da FEMARH, no SEI - Sistema Eletrônico de Informação deverão ser encaminhados para a DPTGT - Diretoria de Pesquisa e Tecnologia em Gestão Territorial, para as providências cabíveis.

Art. 11. No caso de deferimento, a DPTGT efetuará a alteração dos dados de acesso à Central do Proprietário/Possuidor, comunicando o requerente por meio do SICAR ou via SEI.

CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES

Art. 12. Nos termos da Lei Federal 9.605/1998 e do Decreto Federal 6.514/2008 e demais legislações correlatas, implica em punição ao proprietário ou possuidor, a não declaração ou a declaração não condizente com a realidade, total ou parcialmente falsa, enganosa ou omissa.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. O prazo para atendimento e manifestação das notificação serão 30 dias, contando a partir do recebimento, posterior a isso não havendo a manifestação implicará na suspensão ou cancelamento.

Art. 14. É facultado ao órgão ambiental estadual adotar em qualquer tempo sistema on-line, ou novos procedimentos sem prejuízo das declarações já apresentadas junto à FEMARH.

Art. 15. A FEMARH, poderá solicitar documentação complementar sempre que julgar necessário.

Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, revogando as disposições em contrário GLICÉRIO MARCOS FERNANDES PEREIRA

PRESIDENTE

ANEXO I REQUERIMENTO PARA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL, VISANDO CORREÇÕES JUNTO AO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL - SICAR.

() SUSPENSÃO () CANCELAMENTO

PROPRIETÁRIO OU POSSEIRO

Nome ou Razão Social: ___________________________________________

CPF/CNPJ: ___________________________ RG: ______________________

Endereço: ______________________________________________________

Município: ____________________________________________________

Telefone celular: _______________________________________________

Telefone celular: _______________________________________________

E-mail: ____________________________________________________

DADOS DO IMÓVEL

() Propriedade () Posse

Nome: _________________________________________________

Município: ______________________________________

Área total do imóvel (ha): ________________________

Cartório de Registro de Imóveis: ______________________

Município do cartório:___________________________

Matrícula: ______________________ Nº do Registro: _______________

Folha: _____________ Livro: ____________

Tipo de documento comprobatório de posse: ________________________

Motivo (s) da solicitação de suspensão ou cancelamento de cadastros de imóveis registrados no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural

() Duplicidade de cadastro para o mesmo imóvel;

() Unificação de áreas de CPF e CNPJ de mesmos proprietários/posseiros;

() Cadastramento realizado em desacordo com o conceito de imóvel rural;

() Imóveis urbanos, com registro cartorial do parcelamento (loteamento urbano);

() Decisão Judicial.

() Outros:

Números de recibos de inscrições gerados no SICAR, para o mesmo imo vel:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Número(s) do(s) recibo(s) de inscrição (ões) do imóvel que solicita cancelamento:

_________________________________________________________________________________________________________________________.

_____________, ______________de _____de________.

Proprietário(s)/Posseiro (s)

Observação: Todas as informações declaradas neste documento são de inteira responsabilidade do proprietário/posseiro.

ANEXO II REQUERIMENTO DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR PARA ALTERAÇÃO DE DADOS DE ACESSO NO SICAR.

Eu,_________________________________________________________________, Portador da cédula de Identidade nº _____________________, inscrito no CPF sob nº ________________________, residente e domiciliado na _____________________________________________________________ _________, pelo presente instrumento, venho solicitar a alteração _____________________________ para acesso à Central do Proprietário ou Possuidor do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, de forma a possibilitar a realização de retificações de informações, bem como proceder à retirada ou envio de documentos pertinentes a propriedade rural sob meu domínio denominada

______________________________, localizada no município de ________________________, sob

matrícula nº _________________ (caso esteja escriturada), para o seguinte endereço de e-mail

_____________________.

Telefone do proprietário ou possuidor: ________________________

Telefone do técnico e/ou consultor responsável (quando existir): ________________________

_____________, ______________de _____de________.

Proprietário(s) ou Posseiro (s)

Observação: Todas as informações declaradas neste documento são de inteira responsabilidade do proprietário ou posseiro.

ANEXO III REQUERIMENTO DE TERCEIROS PARA ALTERAÇÃO DE DADOS DE ACESSO NO SICAR.

Eu, ___________________________________________________________________, Portador da cédula de Identidade nº _____________________, inscrito no CPF sob nº ________________________, residente e domiciliado na ____________________________________________________________ __________, pelo presente instrumento, venho solicitar a alteração ________________________________________________________ para acesso à Central do Proprietário ou Possuidor do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, de forma a possibilitar a realização de retificações de informações, bem como proceder à retirada ou envio de documentos pertinentes a propriedade rural denominada ______________________________, com registro no SICAR no CPF __________________________, localizada no município de ________________________, sob matrícula nº _________________ (caso esteja escriturada), para o seguinte endereço de e-mail: __________________________________________, por ser:

() responsável técnico da área em questão cadastrada no CAR (anexar ART);

() adquirente da área em questão cadastrada no CAR (anexar documentos que comprovem a transição da propriedade e/ou posse);

Telefone do proprietário/possuidor: ________________________

Telefone do técnico e/ou consultor responsável (quando existir): ________________________

_____________, ______________de _____de________.

Responsável Técnico ou Adquirente

Observação: Todas as informações declaradas neste documento são de inteira responsabilidade do proprietário ou posseiro.