Instrução Normativa SEFAZ nº 9 DE 18/07/2023

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 jul 2023

Estabelece as condições para a alteração do código de receita do Documento de arrecadação Estadual - DAE quando da constatação de que o pagamento ocorreu com receita diversa da informada pelo contribuinte em sua escrituração fiscal.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - SURE, no uso das atribuições conferidas no art. 6º da Lei nº 9.196, de 26 de abril de 2023, e no art. 10 do Dec. nº 335 de 28 de junho de 2023;

ESTABELECE:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as condições para a alteração do código de receita do Documento de Arrecadação Estadual - DAE quando da constatação de que o pagamento ocorreu com receita diversa da informada pelo contribuinte em sua escrituração fiscal.

Art. 2º Fica a Gerência de Arrecadação - GERAR autorizada a efetuar a alteração do código da receita quando constatado o pagamento em desacordo com a escrituração fiscal do contribuinte.

Art. 3° A alteração do código de receita de que trata esta Instrução Normativa somente ocorrerá após a solicitação do contribuinte e comprovação do fato pela GERAR.

Parágrafo único. Recebida a solicitação, a GERAR terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a mudança, prazo este prorrogável, justificadamente, por igual período.

Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos de alteração de receitas promovidos pela Gerência de Arrecadação - GERAR, até a data de publicação desta Instrução Normativa.

Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa SEFAZ nº 03 de 31 de março de 2020.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 18 de julho de 2023.

ALBERTO CRUZ SCHETINE
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL