Instrução Normativa SEFAZ nº 90 de 05/04/1994
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 01 jun 1994
Altera, na forma que indica, percentual de agregação nas operações com lubrificantes sujeitos ao regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as disposições contidas no Convênio ICMS nº 6/1994,
Considerando, ainda, a necessidade de ajustar o percentual de agregação do ICMS incidente sobre operações com lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Resolve:
Art. 1º O percentual de agregação para efeito da composição da base de cálculo nas operações com o produto lubrificante, derivado ou não de petróleo, constante no inciso II do § 1º da Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 105/1992, passa a ser de 30% (trinta por cento), conforme o disposto no Convênio ICMS nº 6/1994.
Parágrafo único. Os percentuais de agregação previstos nos incisos I e III do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 105/1992 permanecem inalterados.
Art. 2º Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos a partir de 05.04.1994.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de abril de 1994.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Secretário da Fazenda