Instrução Normativa SGAF nº 90 de 27/12/2006

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 04 jan 2007

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "Leite e Derivados" da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 05 de janeiro de 2007.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 27 dias do mês de dezembro de 2006.

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

ANEXO ÚNICO PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
 
PECUÁRIA
 
 
 
 
LEITE E DERIVADOS
 
 
 
17410
Leite - in natura
LT
0,30
0,30
23996
Leite pasteurizado - tipo A
LT
0,90
0,90
20280
Manteiga a granel
KG
3,00
3,00
17445
Queijo goiano
KG
4,00
4,00
17457
Queijo minas frescal
KG
3,50
3,50
20460
Queijo minas padrão
KG
4,50
4,50
24215
Queijo minas magro ou light
KG
3,00
3,00
17469
Queijo mineiro
KG
4,00
4,00
20190
Queijo mussarela - embalagem até 2 kg
KG
4,30
4,30
20209
Queijo mussarela - embalagem acima de 2 kg
KG
4,30
4,30
24220
Queijo padrão curado
KG
4,30
4,30
24238
Queijo padrão fresco
KG
4,30
4,30
17482
Queijo parmesão curado
KG
5,50
5,50
17494
Queijo parmesão fresco
KG
5,20
5,20
20212
Queijo prato - embalagem até 2 kg
KG
4,80
4,80
20225
Queijo prato - embalagem acima de 2 kg
KG
4,80
4,80
17512
Queijo provolone curado
KG
5,50
5,50
17524
Queijo provolone fresco
KG
5,00
5,00
17548
Ricota fresca
KG
1,50
1,50
17550
Ricota seca
KG
1,80
1,80