Instrução Normativa SGAF nº 90 de 27/12/2006
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 04 jan 2007
Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "Leite e Derivados" da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 05 de janeiro de 2007.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 27 dias do mês de dezembro de 2006.
FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO ÚNICO PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTOCÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
| PECUÁRIA | | | |
| LEITE E DERIVADOS | | | |
17410 | Leite - in natura | LT | 0,30 | 0,30 |
23996 | Leite pasteurizado - tipo A | LT | 0,90 | 0,90 |
20280 | Manteiga a granel | KG | 3,00 | 3,00 |
17445 | Queijo goiano | KG | 4,00 | 4,00 |
17457 | Queijo minas frescal | KG | 3,50 | 3,50 |
20460 | Queijo minas padrão | KG | 4,50 | 4,50 |
24215 | Queijo minas magro ou light | KG | 3,00 | 3,00 |
17469 | Queijo mineiro | KG | 4,00 | 4,00 |
20190 | Queijo mussarela - embalagem até 2 kg | KG | 4,30 | 4,30 |
20209 | Queijo mussarela - embalagem acima de 2 kg | KG | 4,30 | 4,30 |
24220 | Queijo padrão curado | KG | 4,30 | 4,30 |
24238 | Queijo padrão fresco | KG | 4,30 | 4,30 |
17482 | Queijo parmesão curado | KG | 5,50 | 5,50 |
17494 | Queijo parmesão fresco | KG | 5,20 | 5,20 |
20212 | Queijo prato - embalagem até 2 kg | KG | 4,80 | 4,80 |
20225 | Queijo prato - embalagem acima de 2 kg | KG | 4,80 | 4,80 |
17512 | Queijo provolone curado | KG | 5,50 | 5,50 |
17524 | Queijo provolone fresco | KG | 5,00 | 5,00 |
17548 | Ricota fresca | KG | 1,50 | 1,50 |
17550 | Ricota seca | KG | 1,80 | 1,80 |