Instrução Normativa RE nº 90 DE 23/10/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 out 2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1 . No Capítulo XVI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 3/2013 (DOU 12.04.2013), fica revogado o número 10 da alínea "d" do item 1.3.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2013.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.