Instrução Normativa RE nº 90 DE 02/12/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 dez 2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo III do Título II, a alínea "d" do subitem 1.2.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) ao inciso VII, "a", "b", 1, "c" ou "d", o Alvará de Tráfego, expedido pela Secretaria Municipal dos Transportes ou pelo órgão municipal responsável pelo transporte, além de outros documentos que comprovem o atendimento das condições para a isenção prevista na alínea "d", tais como o Termo de Permissão ou o contrato de prestação de serviço de transporte escolar;"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 2 de dezembro de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.