Instrução Normativa SRE nº 90 DE 16/03/2017
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 mar 2017
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 007/14-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 007/14-SRE, de 01 de abril de 2014, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 16 dias do mês de março de 2017.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO ÚNICO"
CIMENTO
CÓDIGO PCMS | PRODUTO | UNIDADE | PREÇO EM R$ |
1514 | Cimento Branco | Por kg | 2,00 |
1516 | Cimento Portland | Saco de 25 kg | 11,00 |
14491 | Cimento Portland | Saco de 40 kg | 16,94 |
1515 | Cimento Portland | Saco de 50 kg | 20,35 |
1517 | Cimento Portland | Por kg | 0,91 |
1520 | Demais Cimentos | Por kg | 0,78 |